| Tipo | Parecer Constituição (CCLJ) |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2022 |
| Date | 2022-10-26 |
| Ementa | Parecer sobre o Projeto de Lei n.º 61/2022. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ PARECERN 052/2022, DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA Ao Projeto de Lei nº 060/2022, do Legislativo Municipal 1. RELATÓRIO A Vereadora Karina Bach em 13 de outubro de 2022 apresentou o Projeto de Lei nº 060/2022, que “dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação, no âmbito do município de Guaíra, Estado do Paraná, de microchips para a precisa identificação de cães e gatos domésticos.” A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 17 de outubro de 2022. e encaminhada à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para parecer. Justifica a Vereadora que a obrigatoriedade prevista na proposição em tela segue uma tendência mundial, inclusive, de países que compõem a União Europeia, cujas legislações já preveem a necessidade dos proprietários de cães (e em alguns casos gatos) de implantarem em seus animais de estimação o chip subcutâneo, contendo algumas informações essenciais, como, por exemplo, o nome e telefone do proprietário, telefone, a raça do animal, data de nascimento, etc. Tais informações, além de auxiliarem no censo demográfico de cada espécie, são de suma importância naqueles casos em que se mostra necessária a localização dos proprietários ou responsáveis pelos animais domésticos (cães e gatos) perdidos ou roubados. A medida, com isso, tem o efeito prático de coibir o abandono e auxiliar naquelas situações em que, por qualquer razão, o animal doméstico se encontra perdido. A implantação de um microchip com informações que levem ao dono ou responsável pelo animal doméstico também auxilia na hipótese em que seja necessária a responsabilização civil ou criminal, vez que, especialmente no caso de cães, seus donos devem responder por qualquer dano causado por seu animal. Por derradeiro, ressalte-se que a pandemia fez disparar abandono de animais de estimação pelo mundo, onde é muito grande o número de filhotes encontrados sem mãe, pois muitas pessoas que adotaram por impulso acabaram por abandonar cães e gatos em abrigos e até mesmo nas ruas. j Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ Conforme o Parecer Jurídico nº 092/2022-I, que segue acostado, o advogado público desta Casa, designado para elaborar parecer pertinente à matéria, manifestou-se no sentido de não haver óbice a que a matéria seja convertida de Projeto em Lei, com aprovação pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça da Câmara Municipal de Guaíra e posteriormente pelo excelso Plenário desta Casa. 2. VOTO DA RELATORA Considerando que o presente projeto de lei está adequado à Legislação vigente e tendo em vista a i portância da matéria em questão, voto pela admissibilidade e tramitação do mesmo. Sala de Reuniões, em 03 de novembro de 2022. N GIANGARELLI Relatora CRISTI 3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL Os demais membros desta Comissão acompanham o voto da relatora, de forma que o Projeto de Lei nº 060/2022 de iniciativa do Legislativo Municipal, possa ser discutido e votado em plenário. Sala de Reuniões, em 03 de novembroide 2022. NI dio SANTOS PAULA CETTO LEITE Presidente (ausente) Secretária E vm Serro QudA mora oz[41/2022 Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br