| Tipo | Parecer Finanças (CFOF) |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2022 |
| Date | 2022-11-03 |
| Ementa | Parecer sobre o Projeto de Lei n.º 62/2022. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ | PARECERNº. 033/2022, DA COMISSÃO DE FINANÇAS, OR AMENTO E FISCALIZAÇÃO Ao Projeto de Lei nº 062/2022, de autoria do Executivo Municipal. 1. RELATÓRIO O Executivo Municipal, em 20 de outubro de 2022 apresentou o Projeto de Lei nº 062/2022, que “autoriza o Poder Executivo a alterar a LOA 2022 (Lei Municipal 2.204 de 09/12/2021) e a ajustar as programações estabelecidas no Plano Plurianual — 2022 à 2025 (Lei Municipal 2.022 de 09/1 2/2021) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 2.203 de 09/12/2021), para a criação de dotação por excesso de arrecadação, no valor de R$ 708.925,00 (setecentos e oito mil, novecentos e vinte e cinco reais). A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 24 de outubro de 2022, e “encaminhada à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, para parecer. | | Justifica o Executivo Municipal, conforme repasse abaixo descrito: FONTES: * Fonte 876 — Convênio MAPA nº 925907/2022 — Aquisição de Retroescacadeira e Caminhão R$ 574.000,00 Refere-se a Convênio firmado entre o Município de Guaíra e o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento para aquisição de uma Retroescavadeira e um Caminhão modelo vuc. a| e Fonte 880 — Aquisição de Pick-Up - Emenda Micheletto k R$ 76.000,00 | Refere-se a Convênio firmado entre o Município de Guaíra e Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e de Obras Públicas para aquisição de equipamentos (Veiculo Utilitário tipo Pick-Up). E] e Fonte 408 - Leitos de Assistência Ventilatória de Emergência R$ 12.400,00 Refere-se a recurso de custeio e critérios de contratação em caráter excepcional e temporário para | Leitos de Assistência Ventilatória de Emergência e normatiza o repasse do recurso de custeio dos Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar autorizados pelo Ministério da Saúde para atendimento de usuários do Sistema Único de Saúde SUS, com quadro clínico compatível com a infecção pelo Novo Coronavírus =COVID-19, no Estado do Paraná. | e Fonte 947 — Fundo do Idoso, inclusive art. 9º IN RFB nº 1131/2011 R$ 21.500,00 Refere-se a benefícios fiscais relativos ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas nas doações aos Fundos do Idoso. e Fonte 10829 — MDS - Repasse SIGTV - Emenda Parlamentar 202028490014 - Ação Social R$ 25.000,00 Refere-se a recursos de emenda parlamentar do deputado Zeca Dirceu cadastrada no SIGTV em 2020 destinado ao CRAS para a aquisição de equipamentos e material permanente. a e Fonte 495 — Atenção Básica R$ 5,00 , Refere-se a saldo existente de vinculo extinto, saldo tem passado de ano para ano. À criação de destina-se a zerar o saldo financeiro e regularizar a contabilidade. Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - P Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ e Fonte 496 — Atenção de Média e Alta Complexibilidade Ambulatorial e Hospitalar R$ 5,00 Refere-se a saldo existente de vinculo extinto, saldo tem passado de ano para ano. A criação de dotação destina-se a zerar o saldo financeiro e regularizar a contabilidade. e Fonte 497 — Vigilância em Saúde R$ 5,00 Refere-se a saldo existente de vinculo extinto, saldo tem passado de ano para ano. A criação de dotação destina-se a zerar o saldo financeiro e regularizar a contabilidade. e Fonte 771 — IGD-Indicice Descentralizado de Gestão (Bosa Família) R$ 5,00 Refere-se a saldo existente de vinculo extinto, saldo tem passado de ano para ano. A criação de dotação destina-se a zerar o saldo financeiro e regularizar a contabilidade. e Fonte 773 — Implantar e manter o Programa PAIF — Sentinela R$ 5,00 Refere-se a saldo existente de vinculo extinto, saldo tem passado de ano para ano. A criação de dotação destina-se a zerar o saldo financeiro e regularizar a contabilidade. Os vínculos 495, 496 e 497 da saúde e os 771 e 773 as Assistência Social, são vínculos que não existem mais. À época que foram extintos, as contas de aplicação ainda renderam, mas os rendimentos não foram utilizados e devido a extinção não foi incluído nos orçamentos posteriores. Com a propósito de eliminar esses saldos, solicitamos a inclusão no orçamento para empenho dos respectivos vínculos. O Parecer Jurídico nº 093/2022-I, do Advogado público desta Casa, conclui » que sob o ponto de vista técnico-jurídico, o presente projeto está formal e materialmente adequado a legislação que rege a matéria, não havendo óbice quanto sua aprovação pela Comissão de Finanças, Orçamento e F iscalização. Por fim recomenda a remessa aos setores de Controle Interno e Contabilidade acerca das confrontações programáticas e financeiras para eficácia do Controle Externo deste Poder. 2. VOTO DO RELATOR Considerando que o presente projeto de lei está adequado à Legislação vigente, não havendo óbice quanto sua aprovação, e ainda, em razão da importância da matéria em questão, voto pela admissibilidade e tramitação. Sala de Reuniões. em 03 de novembro de 2022. a o Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3842-9450 - CEP 85.980-000 - G Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA “a , E ) REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO PARANÁ 3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL Os demais membros desta Comissão acompanham o voto do relator, de forma que o Projeto de Lei nº 062/2022 de autoria do Executivo Municipal, possa ser discutido e votado em plenário. Sala de Reuniões, em 03 de novembro de 2022. CRISTIANE GIANGARELLI KARINA BACH Presidente Secretária proo um Desse OLL merui oF(4ilzozz Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR WWww.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br