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materia nº 8/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-02-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo a alterar a LOA 2024 (Lei Municipal nº 2.323 de 07.12.2023) e a ajustar as programações estabelecidas no Plano Plurianual - 2022 a 2025 (Lei Municipal nº 2202 de 09.12.2021) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal nº 2.321 de 07.12.2023), para a criação de dotação para suprir as despesas com Modalidade Produção de Conjuntos Habitacionais para o município de Guaíra, Estado do Paraná, no valor de R$ 6.316.050,00 (seis milhões, trezentos e dezesseis mil e cinquenta reais), por Operação de Crédito, conforme art. 43, §1º, IV, da Lei nº 4320/1964.
native_id9

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-06 Arquivada — —
2024-03-04 Proposição transformada em lei — —
2024-02-26 Aprovada em turno único E —
2024-02-07 Parecer favorável da Comissão — —
2024-02-06 Parecer Favorável — —
2024-02-05 Aguardando parecer técnico — —
2024-02-05 Parecer favorável da Comissão - Aguardando redação — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

am 4 Município
vs » deGuaíra CÓPIA
Guaíra — Pr., em 05 de fevereiro de 2024
» G
MENSAGEM Nº 005/2024 E rei
em Os y De fametps Ao so
Excelentíssimo Senhor e e
ADRIANO CEZAR RICHTER SERV R
MD Presidente da Câmara Municipal de Guaíra — Paraná.
Assunto: Projeto de Lei para alterar a LOA — Lei Orçamentaria Anual a fim de suprir dotação para a
contratação de Operação de Crédito (envia).
Registrado no memorando online sob o nº 714/2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Cumprimento-o respeitosamente em nome do Poder Executivo Municipal.
Considerado a possibilidade do Poder Executivo Municipal contratar operação de
crédito junto à CAIXA ECÔMICA FEDERAL, vimos por meio desta, encaminhar a Vossa Excelência, para
apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que tem por objetivo alterar a LOA 2024 (Lei
Municipal nº 2.323 de 07/12/2023) e a ajustar as programações estabelecidas no Plano Plurianual — 2022 a
2025 (Lei Municipal nº 2.202 de 09/12/2021) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal nº 2.321 de
07/12/2023), para criação de dotações para suprir as despesas com Ações de Infraestrutura, Urbanização e
execução de obras, no âmbito do município de Guaíra, Estado do Paranã, conforme segue:
Item | Nome e Especificação da execução de Obras Qtde. Valor
01 Construção de Unidades Habitacionais 65 R$ 6.316.050,00 |
TOTAL L. R$ 6.316.050,00
A referida dotação de operação de crédito será inclusa na LOA - Lei Orçamentária
Anual de 2024, nas dotações a seguir:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Planejamento
Unidade: 3 - Diretoria de Habitação
Ação: 1003 — Construções Executadas pela Habitação
Funcional: 0016.0482.0014
Modalidade de Aplicação: 3.44.90.51.00 — Obras e Instalações
Fonte 626 — Financiamento CEF 062064-89/2023 — Pró - Moradia
Valor - R$ 6.316.050,00
Neste sentido, justificamos que estas ações serão para construção de 65 unidades
habitacionais, divididas entre os Bairros Eletrosul, Jardim Eduarda, Bela Vista do Oeste e Distrito de Dr.
Oliveira Castro.
Assim colocamos a equipe técnica da Secretaria Municipal de Planejamento para
dirimir todas e quaisquer dúvidas que se fizerem necessárias.
Solicitamos que seja deliberado esta proposição em regime de urgência, nos
termos do Artigo 51 da LOM, para que surta seus/jurídicos e legais efeitos, reiterando nossos votos de
Prefeito Municipal
Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www. guaira,pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaira. PR. Brasil
1 4 Município
vw » deGuaíra
00 3
PROJETO DE LEI Nº 15024
Data: 05.02.2024
Ementa: autoriza o Poder Executivo a alterar a LOA 2024 (Lei Municipal nº 2.323
de 07/12/2023 e a ajustar as programações estabelecidas no Plano Plurianual — 2022
a 2025 (Lei Municipal nº 2202 de 09/12/2021) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias
(Lei Municipal nº 2.321 de 07/12/2023), para criação de dotação para suprir as
despesas com Modalidade Produção de Conjuntos Habitacionais para o município de
Guaíra, Estado do Paraná, no valor R$ 6.316.050,00 (seis milhões, trezentos e
dezesseis mil e cinquenta reais), por Operação de Crédito, conforme art. 43, 8 19, IV
da Lei nº 4320/1964.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal,
Art. 1º Face a autorização para contratação de Operações de Crédito junto à Caixa
Econômica Federal, fica aberto no Orçamento Fiscal 2024 (Lei Municipal 2.323 de 07/12/2023), Crédito Especial no valor
de R$ 6.316.050,00 (seis milhões, trezentos e dezesseis mil e cinquenta reais), por Operação de Crédito nas seguintes
categorias:
RECEITA
20.00.00.00.00 | Receitas de Capital
21.00.00.00.00 | Operações de Crédito
21.12,00.00.00 | Operações de Crédito - Mercado Interno
21.12.56.00.00 Operações de Crédito Internas para Programas de Moradia Popular
21.12.56.01.00 | Operações de Crédito Internas para Programas de Moradia Popular - Principal
21.12.56.01.01 Financiamento CEF 062064-89/2023 — Pró - Moradia R$ 6.316.050,00
Fonte 626 - Financiamento CEF 062064-89/2023 — Pró - Moradia
DESPESAS
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Planejamento
Unidade: 3 - Diretoria de Habitação
Ação: 1003 — Construções Executadas pela Habitação
Funcional: 0016.0482.0014
Modalidade de Aplicação: 3.44.90.51.00 — Obras e Instalações
Fonte 626 — Financiamento CEF 062064-89/2023 — Pró - Moradia
Valor: R$ 6.316.050,00
Art. 2º Em decorrência da abertura do Crédito Especial constante do artigo 1º, com
recursos de arrecadação de Operação de Crédito no valor de R$ 6.316.050,00 (seis milhões, trezentos e dezesseis mil e
cinquenta reais), as Receitas e Despesas e parte das metas físicas programadas para o exercício de 2024 na ação
orçamentária estabelecida no ANEXO II do Plano Plurianual (Lei Municipal nº 2.202 de 09/12/2021), ficam
reprogramadas as dotações na forma abaixo descrita:
RECEITA
20.00.00.00.00 Receitas de Capital
21.00.00.00.00 | Operações de Crédito
21.12.00.00.00 | Operações de Crédito - Mercado Interno
21.12.56.00.00 Operações de Crédito Internas para Programas de Moradia Populár
21.12.56.01.00 | Operações de Crédito Internas para Programas de Moradia Pomufar - Principal
21.12.56.01.01 Financiamento CEF 062064-89/2023 — Pró - Moradia 4 4 R$ 6.316.050,00
Fonte 626 - Financiamento CEF 062064-89/2023 — Pró - Moradia H |
e
prefeito Municipal
Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil
| % Município
vr + deGuaiíra
DESPESAS
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Planejamento
Unidade: 3 - Diretoria de Habitação
Ação: 1003 — Construções Executadas pela Habitação
Funcional: 0016.0482.0014
Modalidade de Aplicação: 3.44.90.51.00 — Obras e Instalações
Fonte 626 — Financiamento CEF 062064-89/2023 — Pró - Moradia
Valor: R$ 6.316.050,00
Art. 3º Face a abertura do Crédito Especial constante do artigo 1º, com recursos de
arrecadação de Operação de Crédito no valor de R$ 6.316.050,00 (seis milhões, trezentos e dezesseis mil e cinquenta
reais), as Receitas e Despesas e parte das metas físicas programadas para e exercício de 2024 na ação orçamentária
estabelecida no ANEXO I da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal nº 2.321 de 07/12/2023), ficam
reprogramadas as dotações conforme a seguir:
RECEITA
20.00.00.00.00 | Receitas de Capital
21.00.00.00.00 | Operações de Crédito
21.12.00.00.00 | Operações de Crédito - Mercado Interno
21.12.56.00.00 | Operações de Crédito Internas para Programas de Moradia Popular
21.12.56.01.00 | Operações de Crédito Internas para Programas de Moradia Popular -
| Principal
21.12.56.01.01 | Financiamento CEF 062064-89/2023 — Pró - Moradia R$ 6.316.050,00
Fonte 626 — Financiamento CEF 062064-89/2023 — Pró - Moradia
DESPESAS
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Planejamento
Unidade: 3- Diretoria de Habitação
Ação: 1003 — Construções Executadas pela Habitação
Funcional: 0016.0482.0014
Modalidade de Aplicação: 3.44.90.51.00 — Obras e Instalações
Fonte 626 - Financiamento CEF 062064-89/2023 — Pró - Moradia
Valor: R$ 6.316.050,00
Art, 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 05 de fevereiro de 2024.
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Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaira. PR. Brasil

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