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materia nº 36/2022

Tipo Parecer Finanças (CFOF)
Número / Ano 36 / 2022
Date 2022-11-23
EmentaParecer sobre o Projeto de Lei n.º 63/2022.
native_id901

Autoria

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
Fá PARECERN. 036/2022, DA COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E
/
FISCALIZAÇÃO
Ao Projeto de Lei nº 063/2022, de autoria do Executivo Municipal.
1. RELATÓRIO
O Executivo Municipal, em 10 de novembro de 2022 apresentou o Projeto de
Lei nº 063/2022, que “altera a Lei Municipal nº 2.024/2017 e Lei Municipal 2.025/2017,
e dá outras Providências.
A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 16 de novembro de 2022,
e encaminhada à Comissão de Finanças, Orçamento e F iscalização, para parecer.
Justifica o Executivo Municipal que, inicialmente, insta ressaltar que este
Poder Executivo reorganizou a unidade administrativa supracitada no intuito harmonizar
e distinguir as competências específicas quanto ao trânsito e segurança pública, tal como
procedeu com avanços significativos nestas áreas, como, a título de exemplificação, o
processo de municipalização do trânsito, realização do concurso para aumento de efetivos
da Guarda Municipal, alteração na sinalização e sentido de vias, entre outros.
Neste sentido, o Projeto de Lei que ora se encaminha pretende alterar as
referidas legislações visando atender às atualizações necessárias, e promover o melhor
andamento dos trabalhos desempenhados por esta Municipalidade.
De tal modo, planeja aumentar a participação feminina nas funções de chefia,
explicitar a forma de votação e nomeação das funções de Superintendente e Inspetores
Operacionais, bem como da hierarquia funcional, aprimorando a estruturação da Guarda
Municipal.
O advogado público desta Casa, através do parecer jurídico nº 47/2022,
ressalta que as disposições que se pretendem aprovar estão juridicamente adequadas
as normas hierarquicamente superiores, de modo que não há qualquer empecilho
jurídico à tramitação e eventual aprovação do presente Projeto.
O Parecer Jurídico advogado público desta Casa, que segue acostado,
ressalta que as disposições que se pretendem aprovar estão juridicamente adequadas
as normas hierarquicamente superiores, de modo que não há qualquer empecilho
jurídico à tramitação e eventual aprovação do presente Projeto.
Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
2. VOTO DO RELATOR
Considerando que o presente projeto de lei está adequado à Legislação vigente,
não havendo óbice quanto sua aprovação, e ainda, em razão da importância da matéria
em questão, voto pela admissibilidade e tramitação.
Sala de Reuniões, em 23 de novembro de 2022.
Ó JOSÉ TIROLTI
elator
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros desta Comissão acompanham o voto do relator, de forma
que o Projeto de Lei nº 063/2022 de autoria do Executivo Municipal, possa ser discutido
e votado em plenário.
Sala de Reuniões, em 23 de novembro de 2022.
NGARELLI KARINA BACH
residente Secretária
29/11/2027
E
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