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materia nº 17/2022

Tipo Parecer Obras/Serviços Públicos (COSP)
Número / Ano 17 / 2022
Date 2022-11-23
EmentaParecer sobre o Projeto de Lei n.º 63/2022.
native_id903

Autoria

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
DARE eee
| PARECERNº 017/2022, DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS
/ DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
ESET NU URBANO É MEIO AMBIENTE
Ao Projeto de Lei nº 063/2022 de autoria do Executivo Municipal.
1. RELATÓRIO
O Executivo Municipal, em 10 de novembro de 2022 apresentou o Projeto de
Lei nº 063/2022, que “altera Lei Municipal 2.024/2017 e 2.025/2017, e dá outras
providências”.
A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 16 de novembro de 2022,
e encaminhada à Comissão de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e
Meio Ambiente, para parecer.
Justifica o Executivo Municipal que, Justifica o Executivo Municipal que,
inicialmente, insta ressaltar que este Poder Executivo reorganizou a unidade
administrativa supracitada no intuito harmonizar e distinguir as competências específicas
quanto ao trânsito e segurança pública, tal como procedeu com avanços significativos
nestas áreas, como, a título de exemplificação, o processo de municipalização do trânsito,
realização do concurso para aumento de efetivos da Guarda Municipal, alteração na
sinalização e sentido de vias, entre outros.
Neste sentido, o Projeto de Lei que ora se encaminha pretende alterar as
referidas legislações visando atender às atualizações necessárias, e promover o melhor
andamento dos trabalhos desempenhados por esta Municipalidade.
De tal modo. planeja aumentar a participação feminina nas funções de chefia,
explicitar a forma de votação e nomeação das funções de Superintendente e Inspetores
Operacionais, bem como da hierarquia funcional, aprimorando a estruturação da Guarda
Municipal.
Assim diante ao exposto, das justificativas, e na certeza de contar com o apoio
de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura, e em razão da importância
do Projeto de Lei em comento, solicitamos a tramitação em regime de urgência
conforme preceitua o artigo 51 da Lei Orgânica Municipal, e aproveitamos o ensejo para
renovar nossos protestos de estima e consideração pelos integrantes dessa Egrégia Casa
de Leis.
O advogado público desta Casa, através do parecer jurídico nº 47/2022,
ressalta que as disposições que se pretendem aprovar estão juridicamente adequadas
as normas hierarquicamente superiores, de modo que não há qualquer empecilho
jurídico à tramitação e eventual aprovação do presente Projeto.
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Praça João XXIII, 2
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
2. VOTO DA RELATORA
Concluído os estudos pertinentes ao presente projeto de lei, não havendo óbice
a que o mesmo seja aprovado, e considerando importância e relevância do mesmo, voto
pela admissibilidade e tramitação do presente projeto de lei nº 063/2022, do Executivo
Municipal.
Sala de Reuniões, em 23 de novembro de 2022.
CRISTIA GIANGARELLI
Relatora
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros da Comissão acompanham o voto da Relatora, de forma
que o Projeto de Lei nº 063/2022, do Executivo Municipal, possa ser discutido e votado
no plenário desta Casa.
Sala de Reuniões, em 23 de novembro de 2022.
SERGIO KORB BASTOS SANDRO SA
Presidente '
29/J44)2022.
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