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materia nº 63/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 63 / 2022
Date 2022-11-09
EmentaAltera a Lei Municipal nº 2.024/2017 e Lei Municipal 2.025/2027, e dá outras providências.
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de Guaíra
PROJETO DE LEINº 06 3 - -Poz2
Data: 09.11.2022 s
Ementa: altera Lei Municipal nº 2.024/2017 e Lei Municipal 2.025/2027,/ dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
seguinte redação:
Art. 1º O artigo 23 da Lei Municipal nº 2.024/2017 passa a vigorar com a
“Art. 23 Fica criada a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito —
(SEMST), à a qual ficam integradas as seguintes unidades administrativas:
seguinte redação:
redação:
compete:
seguinte redação:
Guarda Municipal, com as seguintes atribuições: Chefi
I. Diretoria de Trânsito;
FI; Superintendência da Guarda Municipal.
Parágrafo único. Ficam criados os seguintes cargos no âmbito da SEMST:
(..)
II. Diretor de Trânsito;
Iv. Assessor da Diretoria de Trânsito;
V. Superintendente da Guarda Municipal. ”
Art. 2º O artigo 27 da Lei Municipal nº 2.024/2017 passa a vigorar com a
“Art. 27 Ao Diretor da Diretoria de Trânsito, compete:
Art. 3º O artigo 28 da Lei Municipal nº 2.024/2017 passa a vigorar com a seguinte
“Art. 28 Ao Assessor da Diretoria de Trânsito, subordinado à Diretoria de Trânsito,
Art. 4º O artigo 148 da Lei Municipal nº 2.024/2017 passa a vigorar com a
“Art. 148 São as seguintes as funções que ensejam a gratificação de função:
I- No âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito — (SEMST):
a) Inspetores Operacionais, a] tm subordinados à Superintendência da
Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.13/0001-J0 wwi.guaira.prgov.br - CEF 30-000 | Guaíra. PR. Brasil
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Distribuir tarefas aos Guardas e transmitir-lhes as ordens emanadas dos superiores e fazendo cumpri-las na
integra; Fazer rondas nos postos de vigilância e trânsito; Orientar diretamente os Guardas nas situações
decorrentes de suas atividades; Fiscalizar a atuação dos Guardas; Inspecionar a apresentação individual dos
Guardas; Intermediar a colaboração entre os Guardas e os servidores de outros órgãos públicos e o público
em geral; Relatar todas as ocorrências diretamente ao seu superior imediato; Prestar toda orientação possível
aos Guardas para o desempenho de suas atribuições; Prestar assistência direta ao Superintendente a quem
está subordinado; Comandar frações de Guardas Municipais, conforme a complexidade da situação.
b) O quantitativo de Inspetores Operacionais obedecerá ao percentual mínimo de
10% e máximo de 15% do efetivo da Guarda Municipal, sendo que este será arredondado ao número inteiro
superior, caso fracionado.
c) Ao menos 1 (um) Inspetor Operacional deverá ser do sexo feminino, exceto se
não houver candidatas.
d) Será designado o Inspetor Operacional com maior tempo de serviço para
substituir o Superintendente em caso de impedimento, férias, licença médica, licença especial ou qualquer
outra forma de afastamento de suas funções.
VII — Secretaria Municipal de Assistência Social — (SEMAS);
(..)
9) O servidor ocupante da função de Coordenador do Abrigo Institucional, não
precisa necessariamente residir no Abrigo Institucional Casa Lar, porém, deverá ficar à disposição 24 (vinte e
quatro) horas, incluindo sábados, domingos, feriados e pontos facultativos, inclusive para acompanhamento
das crianças em passeios aos finais de semana. ”
Art. 5º O artigo 2º da Lei Municipal nº 2.025/2017 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 2º Os uniformes, honras, sinais de respeito, protocolo e cerimonial da Guarda
Municipal de Guaíra serão determinados por ato do Chefe do Executivo em regulamentos específicos. ”
Art. 6º O artigo 6º da Lei Municipal nº 2.025/2017 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 6º A Guarda Municipal tem a seguinte estrutura organizacional:
I — Superintendência da Guarda Municipal
II — Inspetoria da Guarda Municipal
III — Guardas Municipais.
a) O cargo de Superintendente é de livre escolha do Chefe do Poder Executivo,
dentre os indicados em lista tríplice elaborada pelos servidofes da Guarda Municipal, devendo os candidatos
possuírem mais de 5 (cinco) anos de serviço na Guarda M icipal.
b) O Superintendente te andato de 2 (dois) anos, podendo haver uma
recondução pelo mesmo período, sendo que a perda/á Jana to será decidida pelo Colegiado do Secretariado
Municipal, por maioria absoluta. ja
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Prefeito Municipal
Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.prgov.br - CEP 30-000 | Guaira. PR. Brasil
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c) Os cargos de Inspetores Operacionais são cargos de confiança e de livre escolha
do Superintendente, dentre aqueles que colocarem seu nome à disposição e que possuam, ao menos, 3 (três)
anos de serviço na Guarda Municipal, podendo ser substituídos havendo interesse público ou quebra de
confiança.
d) Ao menos 1 (um) Inspetor Operacional deverá ser do sexo feminino, exceto se
não houver candidatas. ”
Art. 7º O artigo 20 da Lei Municipal nº 2.025/2017 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 20 O Município de Guaíra, através do Chefe do Poder Executivo Municipal,
poderá criar Centro de Formação e Treinamento, assim como conveniar com órgãos estaduais ou federais e/ou
outras instituições que possuam estrutura comprovada para a formação e aperfeiçoamento da Guarda Municipal
de Guaíra, respeitado o que preceitua e couber na legislação federal sobre licitações/contratos e do Estatuto
Geral das Guardas Municipais. ”
Art. 8º O artigo 48 da Lei Municipal nº 2.025/2017 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 48 Quanto à apresentação pessoal o Guarda Municipal deve:
(..)
V — é permitido o uso de barba, desde que discreta e aparada;
VI - é permitido o uso do bigode, desde que discreto, aparado e não ultrapassando
as comissuras labiais;
Art. 9º Fica suprimido o inciso III do artigo 50 da Lei Municipal nº 2.025/2017.
Art. 10 O artigo 86 da Lei Municipal nº 2.025/2017 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 86 Às faltas do primeiro grupo comina-se pena de suspensão de até dois
(..)
dias:
VIII - usar em serviço equipamentos, acessórios ou uniforme em desacordo com
a regulamentação, sendo que os equipamentos e acessórios poderão ser permitidos mediante autorização do
Superintendente, com justificativa;
Art. 11 O artigo 87 da Lei Municipal nº 2.025/2017 passa a vigorar com a seguinte
redação:
a 18 (dezoito) dias:
Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 www.guaira.prgov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil
Município
de Guaíra
(...)
Il - portar armamento particular em serviço, salvo se com autorização do
Superintendente, sem prejuízo a outros dispositivos legais;
Art. 12 O artigo 98 da Lei Municipal nº 2.025/2017 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 98 As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, ainda que
não contenham a identificação do denunciante, possuindo, no entanto, um mínimo de autenticidade. ”
Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 09 de novembro de 2022.
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