| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2022 |
| Date | 2022-11-09 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 2.024/2017 e Lei Municipal 2.025/2027, e dá outras providências. |
| native_id | 905 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4
el A eee de Guaíra PROJETO DE LEINº 06 3 - -Poz2 Data: 09.11.2022 s Ementa: altera Lei Municipal nº 2.024/2017 e Lei Municipal 2.025/2027,/ dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: seguinte redação: Art. 1º O artigo 23 da Lei Municipal nº 2.024/2017 passa a vigorar com a “Art. 23 Fica criada a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito — (SEMST), à a qual ficam integradas as seguintes unidades administrativas: seguinte redação: redação: compete: seguinte redação: Guarda Municipal, com as seguintes atribuições: Chefi I. Diretoria de Trânsito; FI; Superintendência da Guarda Municipal. Parágrafo único. Ficam criados os seguintes cargos no âmbito da SEMST: (..) II. Diretor de Trânsito; Iv. Assessor da Diretoria de Trânsito; V. Superintendente da Guarda Municipal. ” Art. 2º O artigo 27 da Lei Municipal nº 2.024/2017 passa a vigorar com a “Art. 27 Ao Diretor da Diretoria de Trânsito, compete: Art. 3º O artigo 28 da Lei Municipal nº 2.024/2017 passa a vigorar com a seguinte “Art. 28 Ao Assessor da Diretoria de Trânsito, subordinado à Diretoria de Trânsito, Art. 4º O artigo 148 da Lei Municipal nº 2.024/2017 passa a vigorar com a “Art. 148 São as seguintes as funções que ensejam a gratificação de função: I- No âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito — (SEMST): a) Inspetores Operacionais, a] tm subordinados à Superintendência da Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.13/0001-J0 wwi.guaira.prgov.br - CEF 30-000 | Guaíra. PR. Brasil $$» $; Município vz deGuaíra Distribuir tarefas aos Guardas e transmitir-lhes as ordens emanadas dos superiores e fazendo cumpri-las na integra; Fazer rondas nos postos de vigilância e trânsito; Orientar diretamente os Guardas nas situações decorrentes de suas atividades; Fiscalizar a atuação dos Guardas; Inspecionar a apresentação individual dos Guardas; Intermediar a colaboração entre os Guardas e os servidores de outros órgãos públicos e o público em geral; Relatar todas as ocorrências diretamente ao seu superior imediato; Prestar toda orientação possível aos Guardas para o desempenho de suas atribuições; Prestar assistência direta ao Superintendente a quem está subordinado; Comandar frações de Guardas Municipais, conforme a complexidade da situação. b) O quantitativo de Inspetores Operacionais obedecerá ao percentual mínimo de 10% e máximo de 15% do efetivo da Guarda Municipal, sendo que este será arredondado ao número inteiro superior, caso fracionado. c) Ao menos 1 (um) Inspetor Operacional deverá ser do sexo feminino, exceto se não houver candidatas. d) Será designado o Inspetor Operacional com maior tempo de serviço para substituir o Superintendente em caso de impedimento, férias, licença médica, licença especial ou qualquer outra forma de afastamento de suas funções. VII — Secretaria Municipal de Assistência Social — (SEMAS); (..) 9) O servidor ocupante da função de Coordenador do Abrigo Institucional, não precisa necessariamente residir no Abrigo Institucional Casa Lar, porém, deverá ficar à disposição 24 (vinte e quatro) horas, incluindo sábados, domingos, feriados e pontos facultativos, inclusive para acompanhamento das crianças em passeios aos finais de semana. ” Art. 5º O artigo 2º da Lei Municipal nº 2.025/2017 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Os uniformes, honras, sinais de respeito, protocolo e cerimonial da Guarda Municipal de Guaíra serão determinados por ato do Chefe do Executivo em regulamentos específicos. ” Art. 6º O artigo 6º da Lei Municipal nº 2.025/2017 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º A Guarda Municipal tem a seguinte estrutura organizacional: I — Superintendência da Guarda Municipal II — Inspetoria da Guarda Municipal III — Guardas Municipais. a) O cargo de Superintendente é de livre escolha do Chefe do Poder Executivo, dentre os indicados em lista tríplice elaborada pelos servidofes da Guarda Municipal, devendo os candidatos possuírem mais de 5 (cinco) anos de serviço na Guarda M icipal. b) O Superintendente te andato de 2 (dois) anos, podendo haver uma recondução pelo mesmo período, sendo que a perda/á Jana to será decidida pelo Colegiado do Secretariado Municipal, por maioria absoluta. ja ha/7, S Prefeito Municipal Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.prgov.br - CEP 30-000 | Guaira. PR. Brasil ?m ; Município “7 Y deGuaíra c) Os cargos de Inspetores Operacionais são cargos de confiança e de livre escolha do Superintendente, dentre aqueles que colocarem seu nome à disposição e que possuam, ao menos, 3 (três) anos de serviço na Guarda Municipal, podendo ser substituídos havendo interesse público ou quebra de confiança. d) Ao menos 1 (um) Inspetor Operacional deverá ser do sexo feminino, exceto se não houver candidatas. ” Art. 7º O artigo 20 da Lei Municipal nº 2.025/2017 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 20 O Município de Guaíra, através do Chefe do Poder Executivo Municipal, poderá criar Centro de Formação e Treinamento, assim como conveniar com órgãos estaduais ou federais e/ou outras instituições que possuam estrutura comprovada para a formação e aperfeiçoamento da Guarda Municipal de Guaíra, respeitado o que preceitua e couber na legislação federal sobre licitações/contratos e do Estatuto Geral das Guardas Municipais. ” Art. 8º O artigo 48 da Lei Municipal nº 2.025/2017 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 48 Quanto à apresentação pessoal o Guarda Municipal deve: (..) V — é permitido o uso de barba, desde que discreta e aparada; VI - é permitido o uso do bigode, desde que discreto, aparado e não ultrapassando as comissuras labiais; Art. 9º Fica suprimido o inciso III do artigo 50 da Lei Municipal nº 2.025/2017. Art. 10 O artigo 86 da Lei Municipal nº 2.025/2017 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 86 Às faltas do primeiro grupo comina-se pena de suspensão de até dois (..) dias: VIII - usar em serviço equipamentos, acessórios ou uniforme em desacordo com a regulamentação, sendo que os equipamentos e acessórios poderão ser permitidos mediante autorização do Superintendente, com justificativa; Art. 11 O artigo 87 da Lei Municipal nº 2.025/2017 passa a vigorar com a seguinte redação: a 18 (dezoito) dias: Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 www.guaira.prgov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil Município de Guaíra (...) Il - portar armamento particular em serviço, salvo se com autorização do Superintendente, sem prejuízo a outros dispositivos legais; Art. 12 O artigo 98 da Lei Municipal nº 2.025/2017 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 98 As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, ainda que não contenham a identificação do denunciante, possuindo, no entanto, um mínimo de autenticidade. ” Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 09 de novembro de 2022. Câmara Municipal de (> paMERA / ertaeriniri AiComis o sição Prefeito Municipal Le msspsasofosssanassenaseu Presidi anosssssss tau Pres; Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ 77.857.183/0001-90 - v w.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil