| Tipo | Parecer Constituição (CCLJ) |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2022 |
| Date | 2022-12-07 |
| Ementa | Parecer sobre o Projeto de Lei n.º 64/2022. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ PARECER Nº 056/2022, DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA Ao Projeto de Lei nº 064/2022, do Executivo Municipal 1. RELATÓRIO O Executivo Municipal em 22 de novembro de 2022 apresentou o Projeto de Lei nº 064/2022, que “autoriza a concessão de incentivos e/ou benefícios à Lar Cooperativa Agroindustrial, com o fim de readequação e implantação de acesso aos núcleos de produção de ovos férteis e recria de matrizes no município de Guaíra, Estado do Paraná, nos termos das Leis Municipais nºs 1313 de 1º de julho 2005, 1368 de 26 de dezembro de 2005 e 1721 de 05 de maio de 2011, e dá outras providências”. A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 29 de novembro de 2022, e encaminhada à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para parecer. Justifica o Executivo Municipal que a presente propositura nos termos da Lei Municipal nº 1.313/2005 de 1º de julho de 2005, alterada pelas leis nºs 1.368/2005 de 26 de dezembro de 2005 e 1.721/2011 de 05 de maio de 2011. Convém destacar que a Lar Cooperativa Agroindustrial atende aos preceitos do Programa de Fomento à Indústria, Agroindústria, ao Comércio, Prestação de Serviços e ao Turismo, e que apresentou um projeto conforme cópia em anexo, para a readequação e instalação de acesso interno aos núcleos de produção de ovos férteis e núcleos de recria de matrizes para prover os pintainhos aos produtores que alojam as aves para a engorda e abate. Ressalta-se conforme demonstra o projeto em anexo, que ao final da implantação dos núcleos a referida empresa prevê o faturamento 2022/2023 em R$ 111.600.000,00 (cento e onze milhões e seiscentos mil reais). e a geração total de 105 novos empregos, gerando renda no meio rural e especificamente na localidade do Encruzo Lovera, sem desconsiderar a disseminação tecnológica empregada no referido projeto, movimentação econômica direta e indireta e a ampliação da arrecadação tributária para o erário municipal. O advogado público desta Casa, através do parecer jurídico nº 098/2022, entende, após concluir os estudos pertinente a presente propositura, não haver óbice a que a matéria seja convertida de Projeto em Lei, com aprovação pelas Comissões Permanentes e posteriormente pelo Excelso Plenário desta Casa. Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E ESTADO DO PARANÁ 2. VOTO DA RELATORA Considerando que o presente projeto de lei está adequado à Legislação vigente, não havendo óbice quanto sua aprovação, e tendo em vista a importância da matéria em questão, voto pela admissibilidade e tramitação do mesmo. dezembro de 2022. GIANGARELLI Relatora 3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL Os demais membros desta Comissão acompanham o voto da relatora, de forma que o Projeto de Lei nº 064/2022 de iniciativa do Executivo Municipal, possa ser discutido e votado em plenário. IRELE PAULA CETTO LEITE Secretária Sala de Reuniões, em 07 de dezembro de 2/22. TEREZA CAMILO DOS SANTOS Presidente 42) 49/2022% Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br