br-locleg corpus explorer

← Guaíra (PR)

materia nº 56/2022

Tipo Parecer Constituição (CCLJ)
Número / Ano 56 / 2022
Date 2022-12-07
EmentaParecer sobre o Projeto de Lei n.º 64/2022.
native_id906

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PARECER Nº 056/2022, DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO
LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
Ao Projeto de Lei nº 064/2022, do Executivo Municipal
1. RELATÓRIO
O Executivo Municipal em 22 de novembro de 2022 apresentou o Projeto de
Lei nº 064/2022, que “autoriza a concessão de incentivos e/ou benefícios à Lar
Cooperativa Agroindustrial, com o fim de readequação e implantação de acesso aos
núcleos de produção de ovos férteis e recria de matrizes no município de Guaíra, Estado
do Paraná, nos termos das Leis Municipais nºs 1313 de 1º de julho 2005, 1368 de 26 de
dezembro de 2005 e 1721 de 05 de maio de 2011, e dá outras providências”.
A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 29 de novembro de 2022,
e encaminhada à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para parecer.
Justifica o Executivo Municipal que a presente propositura nos termos da Lei
Municipal nº 1.313/2005 de 1º de julho de 2005, alterada pelas leis nºs 1.368/2005 de 26
de dezembro de 2005 e 1.721/2011 de 05 de maio de 2011.
Convém destacar que a Lar Cooperativa Agroindustrial atende aos preceitos
do Programa de Fomento à Indústria, Agroindústria, ao Comércio, Prestação de Serviços
e ao Turismo, e que apresentou um projeto conforme cópia em anexo, para a readequação
e instalação de acesso interno aos núcleos de produção de ovos férteis e núcleos de recria
de matrizes para prover os pintainhos aos produtores que alojam as aves para a engorda
e abate. Ressalta-se conforme demonstra o projeto em anexo, que ao final da implantação
dos núcleos a referida empresa prevê o faturamento 2022/2023 em R$ 111.600.000,00
(cento e onze milhões e seiscentos mil reais). e a geração total de 105 novos empregos,
gerando renda no meio rural e especificamente na localidade do Encruzo Lovera, sem
desconsiderar a disseminação tecnológica empregada no referido projeto, movimentação
econômica direta e indireta e a ampliação da arrecadação tributária para o erário
municipal.
O advogado público desta Casa, através do parecer jurídico nº 098/2022,
entende, após concluir os estudos pertinente a presente propositura, não haver óbice a
que a matéria seja convertida de Projeto em Lei, com aprovação pelas Comissões
Permanentes e posteriormente pelo Excelso Plenário desta Casa.
Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR
Www.camaraguaira.pr.gov.br
camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E
ESTADO DO PARANÁ
2. VOTO DA RELATORA
Considerando que o presente projeto de lei está adequado à Legislação
vigente, não havendo óbice quanto sua aprovação, e tendo em vista a importância da
matéria em questão, voto pela admissibilidade e tramitação do mesmo.
dezembro de 2022.
GIANGARELLI
Relatora
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros desta Comissão acompanham o voto da relatora, de forma
que o Projeto de Lei nº 064/2022 de iniciativa do Executivo Municipal, possa ser
discutido e votado em plenário.
IRELE PAULA CETTO LEITE
Secretária
Sala de Reuniões, em 07 de dezembro de 2/22.
TEREZA CAMILO DOS SANTOS
Presidente
42) 49/2022%
Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR
Www.camaraguaira.pr.gov.br
camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br

open original →