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materia nº 38/2022

Tipo Parecer Finanças (CFOF)
Número / Ano 38 / 2022
Date 2022-12-07
EmentaParecer sobre o Projeto de Lei n.º 64/2022.
native_id907

Autoria

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texto original #

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
/ PARECERN. 038/2022, DA COMISSÃO DE F INANÇAS, ORÇAMENTO E
|
FISCALIZAÇÃO
Ao Projeto de Lei nº 064/2022, de autoria do Executivo Municipal.
1. RELATÓRIO
O Executivo Municipal em 22 de novembro de 2022 apresentou o Projeto de
Lei nº 064/2022, que “autoriza a concessão de incentivos e/ou benefícios à Lar
Cooperativa Agroindustrial, com o fim de readequação e implantação de acesso aos
núcleos de produção de ovos férteis e recria de matrizes no município de Guaíra, Estado
do Paraná, nos termos das Leis Municipais nºs 1313 de 1º de julho 2005, 1368 de 26 de
dezembro de 2005 e 1721 de 05 de maio de 201 1, e dá outras providências”.
A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 29 de novembro de 2022,
e encaminhada à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, para parecer.
Justifica o Executivo Municipal que a presente propositura nos termos da Lei
Municipal nº 1.313/2005 de 1º de julho de 2005, alterada pelas leis nºs 1.368/2005 de 26
de dezembro de 2005 e 1.721/2011 de 05 de maio de 2011.
Convém destacar que a Lar Cooperativa Agroindustrial atende aos preceitos
do Programa de Fomento à Indústria, Agroindústria, ao Comércio, Prestação de Serviços
e ao Turismo, e que apresentou um projeto conforme cópia em anexo, para a
readequação e instalação de acesso interno aos núcleos de produção de ovos férteis e
núcleos de recria de matrizes para prover os pintainhos aos produtores que alojam as
aves para a engorda e abate. Ressalta-se conforme demonstra o projeto em anexo, que
ao final da implantação dos núcleos a referida empresa prevê o faturamento 2022/2023
em R$ 111.600.000,00 (cento e onze milhões e seiscentos mil reais), e a geração total
de 105 novos empregos, gerando renda no meio rural e especificamente na localidade
do Encruzo Lovera, sem desconsiderar a disseminação tecnológica empregada no
referido projeto, movimentação econômica direta e indireta e a ampliação da
arrecadação tributária para o erário municipal.
O Parecer Jurídico do advogado público desta-Casa, que segue acostado,
entende, após proceder os estudos e análises pertinente ao presente projeto de lei, não
haver óbice jurídico a que o mesmo seja convertido de Projeto e Lei, com aprovação
pelas Comissões Permanentes e pelo Plenári
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
2. VOTO DO RELATOR
Considerando que o presente projeto de lei está adequado à Legislação vigente,
não havendo óbice quanto sua aprovação, e ainda, em razão da importância da matéria
em questão, voto pela admissibilidade e tramitação.
Sala de Reuniões. em 07A4e dezembro de 2022.
Relatora / Presidente
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros desta Comissão acompanham o voto do relator, de forma
que o Projeto de Lei nº 064/2022 de autoria do Executivo Municipal, possa ser discutido
e votado em plenário.
es. em 07 de dezembro de 2022.
KARINA BACH
Secretária
ido em Soséd QAuiimantio
12) 12/2022
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