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materia nº 19/2022

Tipo Parecer Obras/Serviços Públicos (COSP)
Número / Ano 19 / 2022
Date 2022-12-07
EmentaParecer sobre o Projeto de Lei n.º 64/2022.
native_id908

Autoria

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texto original #

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
q 5 - le =
/ PARECE RNº019/2022, DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVICOS PÚBLICOS
| DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
|
Ao Projeto de Lei nº 064/2022 de autoria do Executivo Municipal.
1. RELATÓRIO
O Executivo Municipal em 22 de novembro de 2022 apresentou o Projeto de
Lei nº 064/2022, que “autoriza a concessão de incentivos e/ou benefícios à Lar
Cooperativa Agroindustrial, com o fim de readequação e implantação de acesso aos
núcleos de produção de ovos férteis e recria de matrizes no município de Guaíra, Estado
do Paraná, nos termos das Leis Municipais nºs 1313 de 1º de julho 2005, 1368 de 26 de
dezembro de 2005 e 1721 de 05 de maio de 2011, e dá outras providências”.
A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 29 de novembro de 2022,
e encaminhada à Comissão de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e
Meio Ambiente, para parecer.
Justifica o Executivo Municipal que a presente propositura nos termos da Lei
Municipal nº 1.313/2005 de 1º de julho de 2005, alterada pelas leis nºs 1.368/2005 de 26
de dezembro de 2005 e 1.721/2011 de 05 de maio de 2011.
Convém destacar que a Lar Cooperativa Agroindustrial atende aos preceitos
do Programa de Fomento à Indústria, Agroindústria, ao Comércio, Prestação de Serviços
e ao Turismo, e que apresentou um projeto conforme cópia em anexo, para a readequação
e instalação de acesso interno aos núcleos de produção de ovos férteis e núcleos de recria
de matrizes para prover os pintainhos aos produtores que alojam as aves para a engorda
e abate. Ressalta-se conforme demonstra o projeto em anexo, que ao final da implantação
dos núcleos a referida empresa prevê o faturamento 2022/2023 em R$ 111.600.000,00
(cento e onze milhões e seiscentos mil reais), e a geração total de 105 novos empregos,
gerando renda no meio rural e especificamente na localidade do Encruzo Lovera, sem
desconsiderar a disseminação tecnológica empregada no referido projeto, movimentação
econômica direta e indireta e a ampliação da arrecadação tributária para o erário
municipal.
O advogado público desta Casa, através do parecer jurídico nº 098/2022,
entende, após concluir os estudos pertinente a presente propositura, não haver óbice a
que a matéria seja convertida de Projeto em Lei, com aprovação pelas Comissões
Permanentes e posteriormente pelo Plenário desta Casa Legislativa.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
2. VOTO DA RELATORA
Concluído os estudos pertinentes ao presente projeto, não havendo óbice a que
o mesmo seja aprovado, e considerando importância e relevância do mesmo, voto pela
admissibilidade e tramitação do projeto de lei nº 064/2022, de iniciativa do Executivo
Municipal.
Sala de Reuniões, em 07 dé dezembro de 2022.
CRIST GIANGARELLI
latora
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros da Comissão acompanham o voto da Relatora, de forma
que o Projeto de Lei nº 064/2022, do Executivo Municipal, possa ser discutido e votado
no plenário desta Casa.
Sala de Reuniões, em 07 de dezembro de 2022.
SÉRGIO KORB BASTOS SANDRO SARIN
Presidente E
42[12] 202
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