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materia nº 57/2022

Tipo Parecer Constituição (CCLJ)
Número / Ano 57 / 2022
Date 2022-12-07
EmentaParecer sobre o Projeto de Lei n.º 65/2022.
native_id910

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PARECERN 057/2022, DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO.
LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
Ao Projeto de Lei nº 065/2022, de autoria da vereadora Cristiane Giangarelli
1. RELATÓRIO
A vereadora Cristiane Giangarelli, em 25 de novembro de 2022
apresentou o Projeto de Lei nº 065/2021, que “assegura o direito à população de
município de Guaíra, Estado do Paraná, o acesso e direito às Práticas Integrativas e
Complementares e de Educação Popular em Saúde (PMPICEPS) e dá outras
providências”.
A matéria foi apresentada na sessão ordinária de 29 de novembro de
2022, e encaminhada à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para parecer.
Justifica a vereadora autora que as Práticas Integrativas e Complementares
e de Educação Popular em Saúde (PMPICEPS) são recursos terapêuticos que buscam
a prevenção de doenças e a recuperação da saúde, com ênfase na escuta acolhedora,
no desenvolvimento do vínculo terapêutico e na integração do ser humano com o
meio ambiente e a sociedade.
Foram inseridas por meio da Política Nacional de Práticas Integrativas e
Complementares no SUS (PNPIC). São elas: Medicina Tradicional
Chinesa/Acupuntura, Medicina Antroposófica, Homeopatia, Plantas Medicinais e
Fitoterapia, Termalismo Social/Crenoterapia, Arteterapia, Ayurveda, Biodança,
Dança Circular, Meditação, Musicoterapia, Naturopatia, Osteopatia, Quiropraxia,
Reflexoterapia, Reiki, Shantala, Terapia Comunitária Integrativa, Yoga, Apiterapia,
Aromaterapia, Bioenergética, Constelação familiar, Cromoterapia, Geoterapia,
Hipnoterapia, Imposição de mãos, Ozonioterapia e Terapia de Florais.
O Ministério Público estabelece as diretrizes e responsabilidades
institucionais e contempla as três esferas de governo e preconiza a participação
popular em todas as suas etapas e reafirma o compromisso com a universalidade, a
equidade, a integralidade e a efetiva participação popular no SUS.
O objetivo do projeto é que todas práticas elencadas pelo programa do
Ministério da Saúde sejam implantadas e executadas no serviço de saúde pública do
município de Guaíra.
si Rm
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
Essas terapias são preventivas e corroboram na busca da saúde dos
pacientes, o que a médio e longo prazo irão diminuir os gastos com a saúde pública,
levando a uma sociedade mais saudável, produtiva e feliz.
O Parecer Jurídico do Advogado Público desta Casa, que segue anexo,
entende que o projeto de lei está formal e materialmente adequado à legislação vigente
que rege a matéria, não havendo, portanto. óbice a que o mesmo seja aprovado por esta
Comissão e posteriormente pelo Excelso Plenário desta Casa.
2. VOTO DA RELATORA
Considerando que o presente projeto de lei está adequado à
Legislação vigente e tendo em vista a importância da matéria em questão, voto
pela admissibilidade e tramitação do projeto de lei nº 065/2022.
Sala de Reuniões, em 07 de dezembro de 2022.
Tava Camulo dm E -
TEREZA CAMILO DOS SANTOS
Relatora / Presidente
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros desta Comissão acompanham o voto da relatora,
de forma que o Projeto de Lei nº 065/2022 de iniciativa da vereadora Cristiane
Giangarelli, possa ser discutido e votado em plenário,
Sala de Reuniões, em 31 de agosto de/2021. ul |
CRISTI GIANGARELLI IRE É ULATETTO LEI a
Presidente , Ea R Secretária
(autora do P.L.) hido ERRA 12! 12) Spa :
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