| Tipo | Parecer Constituição (CCLJ) |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2022 |
| Date | 2022-12-07 |
| Ementa | Parecer sobre o Projeto de Lei n.º 65/2022. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ PARECERN 057/2022, DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO. LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA Ao Projeto de Lei nº 065/2022, de autoria da vereadora Cristiane Giangarelli 1. RELATÓRIO A vereadora Cristiane Giangarelli, em 25 de novembro de 2022 apresentou o Projeto de Lei nº 065/2021, que “assegura o direito à população de município de Guaíra, Estado do Paraná, o acesso e direito às Práticas Integrativas e Complementares e de Educação Popular em Saúde (PMPICEPS) e dá outras providências”. A matéria foi apresentada na sessão ordinária de 29 de novembro de 2022, e encaminhada à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para parecer. Justifica a vereadora autora que as Práticas Integrativas e Complementares e de Educação Popular em Saúde (PMPICEPS) são recursos terapêuticos que buscam a prevenção de doenças e a recuperação da saúde, com ênfase na escuta acolhedora, no desenvolvimento do vínculo terapêutico e na integração do ser humano com o meio ambiente e a sociedade. Foram inseridas por meio da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS (PNPIC). São elas: Medicina Tradicional Chinesa/Acupuntura, Medicina Antroposófica, Homeopatia, Plantas Medicinais e Fitoterapia, Termalismo Social/Crenoterapia, Arteterapia, Ayurveda, Biodança, Dança Circular, Meditação, Musicoterapia, Naturopatia, Osteopatia, Quiropraxia, Reflexoterapia, Reiki, Shantala, Terapia Comunitária Integrativa, Yoga, Apiterapia, Aromaterapia, Bioenergética, Constelação familiar, Cromoterapia, Geoterapia, Hipnoterapia, Imposição de mãos, Ozonioterapia e Terapia de Florais. O Ministério Público estabelece as diretrizes e responsabilidades institucionais e contempla as três esferas de governo e preconiza a participação popular em todas as suas etapas e reafirma o compromisso com a universalidade, a equidade, a integralidade e a efetiva participação popular no SUS. O objetivo do projeto é que todas práticas elencadas pelo programa do Ministério da Saúde sejam implantadas e executadas no serviço de saúde pública do município de Guaíra. si Rm Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CAP $5.980-000 | GUAÍRA - PR www.camaraguaira.pr.gov.b camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ Essas terapias são preventivas e corroboram na busca da saúde dos pacientes, o que a médio e longo prazo irão diminuir os gastos com a saúde pública, levando a uma sociedade mais saudável, produtiva e feliz. O Parecer Jurídico do Advogado Público desta Casa, que segue anexo, entende que o projeto de lei está formal e materialmente adequado à legislação vigente que rege a matéria, não havendo, portanto. óbice a que o mesmo seja aprovado por esta Comissão e posteriormente pelo Excelso Plenário desta Casa. 2. VOTO DA RELATORA Considerando que o presente projeto de lei está adequado à Legislação vigente e tendo em vista a importância da matéria em questão, voto pela admissibilidade e tramitação do projeto de lei nº 065/2022. Sala de Reuniões, em 07 de dezembro de 2022. Tava Camulo dm E - TEREZA CAMILO DOS SANTOS Relatora / Presidente 3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL Os demais membros desta Comissão acompanham o voto da relatora, de forma que o Projeto de Lei nº 065/2022 de iniciativa da vereadora Cristiane Giangarelli, possa ser discutido e votado em plenário, Sala de Reuniões, em 31 de agosto de/2021. ul | CRISTI GIANGARELLI IRE É ULATETTO LEI a Presidente , Ea R Secretária (autora do P.L.) hido ERRA 12! 12) Spa : Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br