| Tipo | Parecer Educação/Saúde (CESA) |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2022 |
| Date | 2022-12-07 |
| Ementa | Parecer sobre o Projeto de Lei n.º 65/2022. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ PARECE RN. 017/2022, DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA N Ao Projeto de Lei nº 065/2022 de autoria da vereadora Cristiane Giangarelli Na 1. RELATÓRIO A vereadora Cristiane Giangarelli, em 25 de novembro de 2022 apresentou o Projeto de Lei nº 065/2021, que “assegura o direito à população de município de Guaíra, Estado do Paraná, o acesso e direito às Práticas Integrativas e Complementares e de Educação Popular em Saúde (PMPICEPS) e dá outras providências”. A matéria foi apresentada na sessão ordinária de 29 de novembro de 2022, e encaminhada à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para parecer. Justifica a vereadora autora que as Práticas Integrativas e Complementares e de Educação Popular em Saúde (PMPICEPS) são recursos terapêuticos que buscam a prevenção de doenças e a recuperação da saúde, com ênfase na escuta acolhedora, no desenvolvimento do vínculo terapêutico e na integração do ser humano com o meio ambiente e a sociedade. Foram inseridas por meio da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS (PNPIC). São elas: Medicina Tradicional Chinesa/Acupuntura, Medicina Antroposófica, Homeopatia, Plantas Medicinais e Fitoterapia, Termalismo Social/Crenoterapia, Arteterapia, Ayurveda, Biodança, Dança Circular, Meditação, Musicoterapia, Naturopatia, Osteopatia, Quiropraxia, Reflexoterapia, Reiki, Shantala, Terapia Comunitária Integrativa, Yoga, Apiterapia; Aromaterapia, Bioenergética, Constelação familiar, Cromoterapia, Geoterapia, Hipnoterapia, Imposição de mãos, Ozonioterapia e Terapia de Florais. O Ministério Público estabelece as diretrizes e responsabilidades institucionais e contempla as três esferas de governo e preconiza a participação popular em todas as suas etapas e reafirma o compromisso com a id is a equidade, a integralidade e a efetiva participação popular no SUS. O objetivo do projeto é que todas práticas elencadas pelo Ea do] Ministério da Saúde sejam implantadas e executadas no serviço de saúde pública d município de Guaíra. Essas terapias são preventivas e corroboram na busca da saúde dos pacientes, o que a médio e longo prazo irão diminuir os gastos com a saúde publi levando a uma sociedade mais saudável. produtiva e feliz. Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL , PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ que rege a matéria, não havendo, portanto, óbice a que o mesmo seja aprovado por esta Comissão e posteriormente pelo Excelso Plenário desta Casa. 2. VOTO DA RELATORA Considerando que o Presente projeto está adequado a legislação que rege a matéria, não havendo óbice quanto a sua aprovação e tendo em vista a importância e relevância da matéria em questão, voto pela admissibilidade e tramitação do projeto de lei nº 065/2022 Sala de Reuniões, em 07 de dezembro de 2022. KARINA BACH Relatora 3. PARECER DA COMISSÃO — FAVORÁVEL Os demais membros desta Comissão acompanham o voto da Relatora, de forma que o Projeto de Lei nº 065/2022 de autoria da vereadora Cristiane Giangarelli, possa ser discutido e votado em plenário. Sala de Reuniões, em 07 de dezembro de 2022. TEREZA CAMILO DOS SANTOS É TIROLTI Presidente Ário( Dun) 2] 42 Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br