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materia nº 17/2022

Tipo Parecer Educação/Saúde (CESA)
Número / Ano 17 / 2022
Date 2022-12-07
EmentaParecer sobre o Projeto de Lei n.º 65/2022.
native_id911

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PARECE RN. 017/2022, DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E
ASSISTÊNCIA
N Ao Projeto de Lei nº 065/2022 de autoria da vereadora Cristiane Giangarelli
Na
1. RELATÓRIO
A vereadora Cristiane Giangarelli, em 25 de novembro de 2022
apresentou o Projeto de Lei nº 065/2021, que “assegura o direito à população de
município de Guaíra, Estado do Paraná, o acesso e direito às Práticas Integrativas e
Complementares e de Educação Popular em Saúde (PMPICEPS) e dá outras
providências”.
A matéria foi apresentada na sessão ordinária de 29 de novembro de
2022, e encaminhada à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para parecer.
Justifica a vereadora autora que as Práticas Integrativas e Complementares
e de Educação Popular em Saúde (PMPICEPS) são recursos terapêuticos que buscam
a prevenção de doenças e a recuperação da saúde, com ênfase na escuta acolhedora,
no desenvolvimento do vínculo terapêutico e na integração do ser humano com o meio
ambiente e a sociedade.
Foram inseridas por meio da Política Nacional de Práticas Integrativas e
Complementares no SUS (PNPIC). São elas: Medicina Tradicional
Chinesa/Acupuntura, Medicina Antroposófica, Homeopatia, Plantas Medicinais e
Fitoterapia, Termalismo Social/Crenoterapia, Arteterapia, Ayurveda, Biodança,
Dança Circular, Meditação, Musicoterapia, Naturopatia, Osteopatia, Quiropraxia,
Reflexoterapia, Reiki, Shantala, Terapia Comunitária Integrativa, Yoga, Apiterapia;
Aromaterapia, Bioenergética, Constelação familiar, Cromoterapia, Geoterapia,
Hipnoterapia, Imposição de mãos, Ozonioterapia e Terapia de Florais.
O Ministério Público estabelece as diretrizes e responsabilidades
institucionais e contempla as três esferas de governo e preconiza a participação
popular em todas as suas etapas e reafirma o compromisso com a id is a
equidade, a integralidade e a efetiva participação popular no SUS.
O objetivo do projeto é que todas práticas elencadas pelo Ea do]
Ministério da Saúde sejam implantadas e executadas no serviço de saúde pública d
município de Guaíra.
Essas terapias são preventivas e corroboram na busca da saúde dos
pacientes, o que a médio e longo prazo irão diminuir os gastos com a saúde publi
levando a uma sociedade mais saudável. produtiva e feliz.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ,
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
que rege a matéria, não havendo, portanto, óbice a que o mesmo seja aprovado por esta
Comissão e posteriormente pelo Excelso Plenário desta Casa.
2. VOTO DA RELATORA
Considerando que o Presente projeto está adequado a legislação que rege a
matéria, não havendo óbice quanto a sua aprovação e tendo em vista a importância e
relevância da matéria em questão, voto pela admissibilidade e tramitação do projeto de
lei nº 065/2022
Sala de Reuniões, em 07 de dezembro de 2022.
KARINA BACH
Relatora
3. PARECER DA COMISSÃO — FAVORÁVEL
Os demais membros desta Comissão acompanham o voto da Relatora, de
forma que o Projeto de Lei nº 065/2022 de autoria da vereadora Cristiane Giangarelli,
possa ser discutido e votado em plenário.
Sala de Reuniões, em 07 de dezembro de 2022.
TEREZA CAMILO DOS SANTOS É TIROLTI
Presidente Ário( Dun)
2] 42
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