| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 2022 |
| Date | 2022-11-24 |
| Ementa | Assegura o direito à população do municípios de Guaíra, Estado do Paraná, o acesso e direito às Práticas Integrativas e Complementares e de Educação Popular em Saúde (PMPICEPS) e dá outras providências. |
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x REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ E €) A croTocoLo ne DS CUARAPROJETO DE LEI Nº 065- = 2022. "O EM SA s Ao 4-0) Data: 24 de novembro de 2022. a . Ementa: “Assegura o direito à população do município de Guaíra, IDOR Estado do Paraná, o acesso e direito às Práticas Integrativas e Complementares e de Educação Popular em Saúde (PMPICEPS), e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Guaíra Estado do Paraná, através de seus representantes Legislativos aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º Fica assegurado à população de Guaíra, Estado do Paraná, o acesso e direito às Práticas Integrativas e Complementares e de Educação Popular em Saúde (PMPICEPS), observadas as diretrizes da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares, da Política Estadual de Práticas Integrativas e Complementares e da Política Nacional de Educação Popular em Saúde. Art. 2º São objetivos do Programa de que trata esta Lei promover a implantação de políticas de saúde e suas diretrizes para as seguintes áreas: 1 - acupuntura; Il — homeopatia; IL —- medicina antroposófica; IV — termalismo social/crenoterapia: V — plantas medicinais e fitoterapia; Vl-arteterapia; (O Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br gro h REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ VU — ayurveda; VII — biodança; IX — dança circular; X — meditação; XI — musicoterapia; XII — naturopatia; XIII — osteopatia: XIV — quiropraxia; XV - reflexoterapia; XVI - reiki; XVII — shantala; XVII — terapia comunitária integrativa; XIX — ioga: XX — apiterapia: XXI — aromaterapia: XXTI — bioenergética; XXTII — constelação familiar: XXIV — cromoterapia: XXV — geoterapia: SR Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br Câmara Munic ACor 1 ,enusnasencesa AC: 1... JL: Ouvê e Guaíra- PR, 24 de novembro de 2022. ensensarsor ares plata Câmara Murici REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ XXVI — hipnoterapia: XXVII — imposição de mãos; XXVIII — ozonioterapia: e XXIX — terapia de florais. Parágrafo único. Poderão ser incluídas à lista de que trata este artigo outras práticas que venham a ser incorporadas pelas políticas referidas no art. li desta Lei. Art. 3º As Práticas Integrativas e Complementares e de Educação Popular em Saúde (PMPICEPS) serão implementadas conforme critério de oportunidade e conveniência do gestor municipal, assegurando a sua intersetorialidade e multidisciplinariedade, inclusive, através de entidades representativas das respectivas áreas e outros órgãos públicos e privados pertinentes. Art. 4º Esta Lei será regulamentada via Decreto. Art. 5º Esta Lei entra em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias após a sua iiioanão, nICIDa Cámara Munteipal e ae a APROVADO gr 1º E ERA AVAT=A erra fd Vida e) 2.4 a Câmara Municipal a APROVADO em: | MD EmbialE real À 44 Í j2022 CRISTIA Í GIA GARELLI Meascusunssanesesipenocancoosesanh Vereadora Autora maes severe Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR WWww.camaraguaira.pr.gov.br camara()camaraguaira.pr.gov.br