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materia nº 35/2022

Tipo Parecer Constituição (CCLJ)
Número / Ano 35 / 2022
Date 2022-08-17
EmentaParecer sobre o Projeto de Lei n.º 41/2022.
native_id927

Autoria

Documents (1)

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gesto, ”
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PARECE RNº 035/2022, DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO
LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
Ao Projeto de Lei nº 041/2022, de autoria da vereadora Mirele Paula Cetto Leite
1. RELATÓRIO
A vereadora Mirele Paula Cetto Leite, em 19 de julho de 2022
apresentou o Projeto de Lei nº 0412021, que “institui o benefício tributário
denominado “Programa IPTU Verde” no Município de Guaíra, Estado do Paraná
do Paraná, e dá outras providências”.
A matéria foi apresentada na sessão ordinária de 01 de agosto de
2022, e encaminhada à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para
parecer.
Justifica a vereadora autora: sabemos que o meio ambiente sadio e
equilibrado é um direito de todos, no entanto, ainda existem informações levadas
à sociedade de maneira manipulada que fazem a população crer que os problemas
ambientais podem ser superados facilmente. No entanto, é necessário
engajamento de toda população para mudar a degradação ambiental, razão pela
qual apresento este projeto de lei.
O Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU
Verde tem como objetivo reduzir a taxa de contribuição para aqueles que adotam
ações, consideradas sustentáveis em seu imóvel.
A prática já vem sendo executada em alguns municípios do país,
revelando-se benéfica para o combate à degradação ambiental.
O IPTU Verde é um exemplo de como os governos podem incentivar
práticas sustentáveis sem, necessariamente, executar grandes obras públicas. A
redução de tributação municipal para moradores que aplicam práticas sustentáveis
e procuram estar em harmonia com o meio ambiente é uma forma de a
administração pública se colocar como um facilitador para que a sociedade possa
assumir seu papel com o futuro do nosso planeta.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
O Parecer Jurídico nº 032/2022-F do Advogado Público desta Casa,
que segue acostado, é pela inexistência de óbice legal à tramitação e aprovação
do projeto, restando aos legisladores o mérito em questão.
2. VOTO DA RELATORA
Considerando que o presente projeto de lei está adequado à
Legislação vigente e tendo em vista a importância da matéria em questão, voto
pela admissibilidade e tramitação do projeto de lei nº 041/2022.
Sala de Reuniões, em 17 de agosto de 2022.
(Oo)
CRISTIÁNE GIANGARELLI
“Relatora
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros desta Comissão, reunidos nesta data,
acompanham o voto da relatora, de forma que o Projeto de Lei nº 041/2022 de
iniciativa da vereadora Mirele Paula Cetto Leite, possa ser discutido e votado em
plenário, com emenda a ser apresentada com as dedmais Comisões Permaentes
desta Casa.
Sala de Reuniões, em 17 de agosto de 2021.»
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TEREZA CAMILO DOS SANTOS MI ERBAVTA CETTO LEITE
. Presidente Secretária
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