| Tipo | Parecer Constituição (CCLJ) |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2022 |
| Date | 2022-08-17 |
| Ementa | Parecer sobre o Projeto de Lei n.º 41/2022. |
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gesto, ” REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ PARECE RNº 035/2022, DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA Ao Projeto de Lei nº 041/2022, de autoria da vereadora Mirele Paula Cetto Leite 1. RELATÓRIO A vereadora Mirele Paula Cetto Leite, em 19 de julho de 2022 apresentou o Projeto de Lei nº 0412021, que “institui o benefício tributário denominado “Programa IPTU Verde” no Município de Guaíra, Estado do Paraná do Paraná, e dá outras providências”. A matéria foi apresentada na sessão ordinária de 01 de agosto de 2022, e encaminhada à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para parecer. Justifica a vereadora autora: sabemos que o meio ambiente sadio e equilibrado é um direito de todos, no entanto, ainda existem informações levadas à sociedade de maneira manipulada que fazem a população crer que os problemas ambientais podem ser superados facilmente. No entanto, é necessário engajamento de toda população para mudar a degradação ambiental, razão pela qual apresento este projeto de lei. O Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU Verde tem como objetivo reduzir a taxa de contribuição para aqueles que adotam ações, consideradas sustentáveis em seu imóvel. A prática já vem sendo executada em alguns municípios do país, revelando-se benéfica para o combate à degradação ambiental. O IPTU Verde é um exemplo de como os governos podem incentivar práticas sustentáveis sem, necessariamente, executar grandes obras públicas. A redução de tributação municipal para moradores que aplicam práticas sustentáveis e procuram estar em harmonia com o meio ambiente é uma forma de a administração pública se colocar como um facilitador para que a sociedade possa assumir seu papel com o futuro do nosso planeta. Praça João XXI, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ O Parecer Jurídico nº 032/2022-F do Advogado Público desta Casa, que segue acostado, é pela inexistência de óbice legal à tramitação e aprovação do projeto, restando aos legisladores o mérito em questão. 2. VOTO DA RELATORA Considerando que o presente projeto de lei está adequado à Legislação vigente e tendo em vista a importância da matéria em questão, voto pela admissibilidade e tramitação do projeto de lei nº 041/2022. Sala de Reuniões, em 17 de agosto de 2022. (Oo) CRISTIÁNE GIANGARELLI “Relatora 3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL Os demais membros desta Comissão, reunidos nesta data, acompanham o voto da relatora, de forma que o Projeto de Lei nº 041/2022 de iniciativa da vereadora Mirele Paula Cetto Leite, possa ser discutido e votado em plenário, com emenda a ser apresentada com as dedmais Comisões Permaentes desta Casa. Sala de Reuniões, em 17 de agosto de 2021.» | À » | NA 1 r | | | > Doar DA ES A Val, (NH Ds Toa Camo da So [a IA Vi Mui TEREZA CAMILO DOS SANTOS MI ERBAVTA CETTO LEITE . Presidente Secretária F e2/0&|202227 Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br