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materia nº 29/2022

Tipo Parecer Finanças (CFOF)
Número / Ano 29 / 2022
Date 2022-08-17
EmentaParecer sobre o Projeto de Lei n.º 41/2022.
native_id928

Autoria

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
la
O IODO A eme
PARECE RNº. 029/2022, DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO
Ao Projeto de Lei nº 041/2022, de autoria da vereadora Mirele Paula Cetto Leite
1. RELATÓRIO
A vereadora Mirele Paula Cetto Leite, em 19 de julho de 2022 apresentou
o Projeto de Lei nº 041/2022, que “institui o benefício tributário denominado “Programa
IPTU Verde” no Município de Guaíra, Estado do Paraná, e da outras providências”.
A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 01 de agosto de 2022,
e encaminhada à Comissão de Finanças, Orçamento e F iscalização, para parecer.
Justifica a vereadora Mirele Paula Cetto Leite autora do presento
projeto de lei: Sabemos que o meio ambiente sadio e equilibrado é um direito de -
todos, no entanto, ainda existem informações levadas à sociedade de maneira
manipulada que fazem a população crer que os problemas ambientais podem ser
superados facilmente. No entanto, é necessário engajamento de toda população
para mudar a degradação ambiental, razão pela qual apresento este projeto de lei.
O Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU
Verde tem como objetivo reduzir a taxa de contribuição para aqueles que adotam
ações, consideradas sustentáveis em seu imóvel.
A prática já vem sendo executada em alguns municípios do país,
revelando-se benéfica para o combate à degradação ambiental.
dá O IPTU Verde é um exemplo de como os governos podem incentivar
3 práticas sustentáveis sem, necessariamente, executar grandes obras públicas. A
a redução de tributação municipal para moradores que aplicam práticas sustentáveis
. e procuram estar em harmonia com o meio ambiente é uma forma de a
ES » administração pública se colocar como um facilitador para que a sociedade possa
VP ASsumir seu papel com o futuro do nosso planeta.
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) Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR
Wwww.camaraguaira.pr.gov.br
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hº REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
O Parecer Jurídico nº 032/2022-F do Advogado Público desta Casa,
que segue acostado, é pela inexistência de óbice legal à tramitação e aprovação do
projeto, restando aos legisladores o mérito em questão.
2. VOTO DO RELATOR
Considerando que o presente projeto de lei está adequado à Legislação vigente,
não havendo óbice quanto sua aprovação e tendo em vista a importância da matéria em
questão, voto pela admissibilidade e tramitação do mesmo.
Sala de Reuniões, em 17 de agosto de 2022.
À dá
N
GIVANILDO JOSÉ uvorm
/ Relator 4
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros da Comissão acompanham o voto do relator, de forma
que o Projeto de Lei nº 041/2022 de autoria da vereadora Mirele Paula Cetto Leite, possa
ser discutido e votado em plenário, juntamente com emenda a ser apresentada com as
demais Comissões Permanentes desta Casa.
Sala de Reuniões, em 17 de agosto de A
/ a ” = .
CRIS di E GIANGARELLI KARINA BACH
Presidente Secretária
ho ido tm Senão Qudimodio
22/o8[2022
/ Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR
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