| Tipo | Parecer Obras/Serviços Públicos (COSP) |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2022 |
| Date | 2022-08-17 |
| Ementa | Parecer sobre o Projeto de Lei n.º 41/2022. |
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SEE h REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ PARECE RNº 012/2022, DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVICOS PUBLICOS, DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE Ao Projeto de Lei nº 041/2022 de autoria da vereadora Mirele Paula Cetto Leite. 1. RELATÓRIO A vereadora Mirele Paula Cetto Leite, em 19 de julho de 2022 apresentou o Projeto de Lei nº 041/2022, que “institui o benefício tributário denominado “Programa IPTU Verde” no Município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências” A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 01 de agosto de 2022, e encaminhada à Comissão de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, para parecer. Justifica sua autora: Sabemos que o meio ambiente sadio e equilibrado é um direito de todos, no entanto, ainda existem informações levadas à sociedade de maneira manipulada que fazem a população crer que os problemas ambientais podem ser superados facilmente. No entanto, é necessário engajamento de toda população para mudar a degradação ambiental, razão pela qual apresento este projeto de lei. O Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU Verde tem como objetivo reduzir a taxa de contribuição para aqueles que adotam ações, consideradas sustentáveis em seu imóvel. A prática já vem sendo executada em alguns municípios do país, revelando-se benéfica para o combate à degradação ambiental. O IPTU Verde é um exemplo de como os governos podem incentivar práticas sustentáveis sem, necessariamente, executar grandes obras públicas. A redução de tributação municipal para moradores que aplicam práticas sustentáveis e procuram estar em harmonia com o meio ambiente é uma forma de a administração pública se colocar como um facilitador para que a sociedade possa assumir seu papel com o futuro do nosso planeta. O Parecer Jurídico nº 032/2022-F do Advogado Público desta Casa, que segue acostado, é pela inexistência de óbice legal à tramitação e aprovação do projeto. , IN 3 | À 48N Vo) /] | A Nº] Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Wwww.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br Ha vo, A a REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ 2. VOTO DA RELATORA Considerando que o presente Projeto de Lei está adequado à Legislação vigente, não havendo óbice quanto a sua aprovação e em razão da importância da matéria em questão, voto pela admissibilidade e tramitação do mesmo. Sala de Reuniões, “= 17 4 agosto de 2022. w) cas SU GIAN IA “Relatora 3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL Os demais membros da Comissão acompanham o voto da Relatora, de forma que o Projeto de Lei nº 041/2022, de iniciativa da vereadora Mirele Paula Ceto Leite, possa ser discutido e votado no plenário desta Casa, com emenda a ser apresentada com as demais Comissões Permanentes desta Casa. A Sala de Reuniões, em 17 de agosto de 2022. ! N ce | N Q SÉRGIO KORB BASTOS SANDRO SABINO B BORGES Presidente Secretá Lo. e2r(os/2oz2 [nf Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br