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materia nº 12/2022

Tipo Parecer Obras/Serviços Públicos (COSP)
Número / Ano 12 / 2022
Date 2022-08-17
EmentaParecer sobre o Projeto de Lei n.º 41/2022.
native_id929

Autoria

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SEE
h REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PARECE RNº 012/2022, DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVICOS
PUBLICOS, DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
Ao Projeto de Lei nº 041/2022 de autoria da vereadora Mirele Paula Cetto Leite.
1. RELATÓRIO
A vereadora Mirele Paula Cetto Leite, em 19 de julho de 2022 apresentou
o Projeto de Lei nº 041/2022, que “institui o benefício tributário denominado “Programa
IPTU Verde” no Município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências”
A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 01 de agosto de 2022,
e encaminhada à Comissão de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e
Meio Ambiente, para parecer.
Justifica sua autora: Sabemos que o meio ambiente sadio e
equilibrado é um direito de todos, no entanto, ainda existem informações levadas
à sociedade de maneira manipulada que fazem a população crer que os problemas
ambientais podem ser superados facilmente. No entanto, é necessário
engajamento de toda população para mudar a degradação ambiental, razão pela
qual apresento este projeto de lei.
O Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU
Verde tem como objetivo reduzir a taxa de contribuição para aqueles que adotam
ações, consideradas sustentáveis em seu imóvel.
A prática já vem sendo executada em alguns municípios do país,
revelando-se benéfica para o combate à degradação ambiental.
O IPTU Verde é um exemplo de como os governos podem incentivar
práticas sustentáveis sem, necessariamente, executar grandes obras públicas. A
redução de tributação municipal para moradores que aplicam práticas sustentáveis
e procuram estar em harmonia com o meio ambiente é uma forma de a
administração pública se colocar como um facilitador para que a sociedade possa
assumir seu papel com o futuro do nosso planeta.
O Parecer Jurídico nº 032/2022-F do Advogado Público desta Casa,
que segue acostado, é pela inexistência de óbice legal à tramitação e aprovação
do projeto. , IN 3
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Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR
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A a REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
2. VOTO DA RELATORA
Considerando que o presente Projeto de Lei está adequado à Legislação
vigente, não havendo óbice quanto a sua aprovação e em razão da importância da
matéria em questão, voto pela admissibilidade e tramitação do mesmo.
Sala de Reuniões, “= 17 4 agosto de 2022.
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“Relatora
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros da Comissão acompanham o voto da Relatora, de
forma que o Projeto de Lei nº 041/2022, de iniciativa da vereadora Mirele Paula Ceto
Leite, possa ser discutido e votado no plenário desta Casa, com emenda a ser apresentada
com as demais Comissões Permanentes desta Casa.
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Sala de Reuniões, em 17 de agosto de 2022. ! N
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SÉRGIO KORB BASTOS SANDRO SABINO B BORGES
Presidente Secretá
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