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materia nº 4/2022

Tipo Parecer de Comissão Especial
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-08-31
EmentaParecer sobre o Projeto de Lei Complementar n.º 5/2022.
native_id931

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texto original #

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO ESPECIAL
PARECER Nº. 004/2022
Pauta:- PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2022
Ementa: “institui o benefício tributário denominado “Programa IPTU Verde” no
Município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências”
COMISSÃO ESPECIAL DA CÂMARA MUNCIPAL DE GUAÍRA,
constituída com observância no artigo 53, $ 2º da Lei Orgânica Municipal, com a
finalidade específica de proceder a revisão e estudos da matéria constante do Projeto de
Lei Complementar nº 005/2022.
A vereadora Mirele Paula Cetto Leite apresentou em 19 de julho de 2022, o
Projeto de Lei nº 041/2022, e com a aprovação da Emenda Modificativa/Aditiva nº
08/2022, o mesmo passou a ser identificado como “Projeto de Lei Complementar nº
005/2022”. que “institui o benefício tributário denominado “Programa IPTU Verde” no
Município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências”.
Conforme Justificativa da vereadora autora, sabemos que o meio ambiente
sadio e equilibrado é um direito de todos, no entanto, ainda existem informações levadas
à sociedade de maneira manipulada que fazem a população crer que os problemas
ambientais podem ser superados facilmente. No entanto, é necessário engajamento de
toda população para mudar a degradação ambiental, razão pela qual apresento este projeto
de lei.
O Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU Verde
tem como objetivo reduzir a taxa de contribuição para aqueles que adotam ações,
consideradas sustentáveis em seu imóvel.
A prática já vem sendo executada em alguns municípios do país, revelando-
se benéfica para o combate à degradação ambiental.
O IPTU Verde é um exemplo de como os governos podem incentivar
práticas sustentáveis sem, necessariamente, executar grandes obras públicas. A redução
de tributação municipal para moradores que aplicam práticas sustentáveis e procuram
estar em harmonia com o meio ambiente é uma forma de a administração pública se
colocar como um facilitador para que a sociedade possa assumir seu papel com o futuro
do nosso planeta.
O Parecer Jurídico nº 032/2022-F, do advogado público desta Casa, que
segue em anexo, é pela inexistência de óbice legal à quanto sua tramitação.
A
Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR
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prata, .
& REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
Sendo assim, não foi vislumbrada nenhuma ilegalidade ou irregularidade
no presente projeto de lei complementar nº 005/2022, portanto, esta Comissão Especial é
de parecer que o mesmo possa ser aprovado pelo plenário desta Casa, referendando os
pareceres das Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, de Finanças, Orçamento e
Fiscalização e de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente,
com a emenda apresentada pela vereadora Mirele Paula Cetto Leite junto à Comissão
Especial, oportunidade em que a mesma foi acatada para discussão e votação em plenário.
Sala de reuniões da Câmara Municipal de Guaíra — PR, em 31 de agosto de 2022.
“SERGIO KORB BASTOS
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GIVANILDO JOSÉ TIROLTIO KARINA BACH
é Presidente + Secretária
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Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR
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