| Tipo | Parecer de Comissão Especial |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2022 |
| Date | 2022-08-31 |
| Ementa | Parecer sobre o Projeto de Lei Complementar n.º 5/2022. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO ESPECIAL PARECER Nº. 004/2022 Pauta:- PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2022 Ementa: “institui o benefício tributário denominado “Programa IPTU Verde” no Município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências” COMISSÃO ESPECIAL DA CÂMARA MUNCIPAL DE GUAÍRA, constituída com observância no artigo 53, $ 2º da Lei Orgânica Municipal, com a finalidade específica de proceder a revisão e estudos da matéria constante do Projeto de Lei Complementar nº 005/2022. A vereadora Mirele Paula Cetto Leite apresentou em 19 de julho de 2022, o Projeto de Lei nº 041/2022, e com a aprovação da Emenda Modificativa/Aditiva nº 08/2022, o mesmo passou a ser identificado como “Projeto de Lei Complementar nº 005/2022”. que “institui o benefício tributário denominado “Programa IPTU Verde” no Município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências”. Conforme Justificativa da vereadora autora, sabemos que o meio ambiente sadio e equilibrado é um direito de todos, no entanto, ainda existem informações levadas à sociedade de maneira manipulada que fazem a população crer que os problemas ambientais podem ser superados facilmente. No entanto, é necessário engajamento de toda população para mudar a degradação ambiental, razão pela qual apresento este projeto de lei. O Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU Verde tem como objetivo reduzir a taxa de contribuição para aqueles que adotam ações, consideradas sustentáveis em seu imóvel. A prática já vem sendo executada em alguns municípios do país, revelando- se benéfica para o combate à degradação ambiental. O IPTU Verde é um exemplo de como os governos podem incentivar práticas sustentáveis sem, necessariamente, executar grandes obras públicas. A redução de tributação municipal para moradores que aplicam práticas sustentáveis e procuram estar em harmonia com o meio ambiente é uma forma de a administração pública se colocar como um facilitador para que a sociedade possa assumir seu papel com o futuro do nosso planeta. O Parecer Jurídico nº 032/2022-F, do advogado público desta Casa, que segue em anexo, é pela inexistência de óbice legal à quanto sua tramitação. A Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br camara()camaraguaira.pr.gov.br prata, . & REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ Sendo assim, não foi vislumbrada nenhuma ilegalidade ou irregularidade no presente projeto de lei complementar nº 005/2022, portanto, esta Comissão Especial é de parecer que o mesmo possa ser aprovado pelo plenário desta Casa, referendando os pareceres das Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, de Finanças, Orçamento e Fiscalização e de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, com a emenda apresentada pela vereadora Mirele Paula Cetto Leite junto à Comissão Especial, oportunidade em que a mesma foi acatada para discussão e votação em plenário. Sala de reuniões da Câmara Municipal de Guaíra — PR, em 31 de agosto de 2022. “SERGIO KORB BASTOS o «qd —. Relator p GIVANILDO JOSÉ TIROLTIO KARINA BACH é Presidente + Secretária x: DE é cá É a ho à RUA os nata p2/0n) 2042 TT Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br