br-locleg corpus explorer

← Guaíra (PR)

materia nº 41/2022

Tipo Parecer Constituição (CCLJ)
Número / Ano 41 / 2022
Date 2022-10-05
EmentaParecer sobre o Projeto de Lei n.º 49/2022.
native_id940

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PARECE RNº 041/2022, DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO
LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
Ao Projeto de Lei nº 049/2022, do Executivo Municipal
1. RELATÓRIO
O Executivo Municipal em 02 de setembro de 2022 apresentou o Projeto de
Lei nº 049/2022, que “autoriza o Poder Executivo a receber imóvel por doação com
encargos para fins de abertura, prolongamento de vias públicas e instalação de
equipamentos público, e dá outras providências”.
A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 05 de setembro de 2022,
e encaminhada à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para parecer.
Justifica o Executivo Municipal que é notório em nosso Município o avanço no
número de novos loteamentos e moradias, condição esta que demanda ações e
planejamentos por parte da Gestão para garantir as condições de trafegabilidade e
deslocamento racional entre as diferentes regiões da cidade.
Às recentes intervenções urbanísticas realizadas em nosso Município ensejam
as novas alternativas de acesso viário, seja com o intuito de dinamizar o fluxo, seja no
intuito de propiciar maiores condições de segurança aos usuários de nosso sistema de
trânsito.
Neste contexto, a idéia de um novo acesso à área central de nossa Cidade, vem
sendo concebida e idealizada com os setores técnicos desta municipalidade, oportunidade
em que se apresentou como melhor opção uma ligação direta para quem acessa o
Município, através da Rua Albino Guzella e desta com a Avenida Joaquim Dornelles
Vargas, interligando o Terminal Rodoviário e área central da cidade às rodovias BR 163 e
BR 272.
Assim, feitos os estudos e identificado a área ideal para a implantação deste
novo acesso, fora contatado com os proprietários de imóvel propício para tais obras viárias,
os quais entendendo o relevante interesse público na medida, consentiram em proceder a
doação do perímetro necessário, ficando como encargo do Município a realização de tais
intervenções.
Ressalta-se ainda, que no referido perímetro encontra-se planejado também a
implantação de novo equipamento público de saúde de grande porte, o qual, por questões
de acesso deve estar integrado a esta nova alternativa viária.
O Parecer Jurídico nº 36/2022-F, do Advogado Público desta Casa, ressalta
não haver qualquer mácula na iniciativa na presente proposição, recomendando para que
seja emendada a epígrafe do Projeto, fazendo constar o termo “Lei Complementar”.
Recomenda ainda para a necessidade de se anexar aos autos a Avaliação do(s) imóvel(s).
Finalizando, recomenda que se dê ciência ao Controlador Interno desta Casa.
Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR
Www.camaraguaira.pr.gov.br
camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
2. VOTO DA RELATORA
Considerando a inexistência de óbice e tendo em vista à importância e
relevância da matéria em questão, voto pela admissibilidade e tramitação do projeto de
lei nº 049/2022, do Executivo Municipal. ,
Sala de Reuniões, em 05 t, outubro de 2022.
ca
GIANGARELLI
Relatora
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros desta Comissão acompanham o voto da relatora, de forma
que o Projeto de Lei nº 049/2022 de iniciativa do Executivo Municipal, possa ser
discutido e votado em plenário.
Sala de Reuniões, em 05 de outubro de 2022.
ZA CAMILO DOS SANTOS IRELE PAULA CETTO EITE
Presidente Secretária
voto Ar o S Mm Emo -
jojto/2022
Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR
Www.camaraguaira.pr.gov.br
camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br

open original →