| Tipo | Parecer Constituição (CCLJ) |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2022 |
| Date | 2022-10-05 |
| Ementa | Parecer sobre o Projeto de Lei n.º 49/2022. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ PARECE RNº 041/2022, DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA Ao Projeto de Lei nº 049/2022, do Executivo Municipal 1. RELATÓRIO O Executivo Municipal em 02 de setembro de 2022 apresentou o Projeto de Lei nº 049/2022, que “autoriza o Poder Executivo a receber imóvel por doação com encargos para fins de abertura, prolongamento de vias públicas e instalação de equipamentos público, e dá outras providências”. A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 05 de setembro de 2022, e encaminhada à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para parecer. Justifica o Executivo Municipal que é notório em nosso Município o avanço no número de novos loteamentos e moradias, condição esta que demanda ações e planejamentos por parte da Gestão para garantir as condições de trafegabilidade e deslocamento racional entre as diferentes regiões da cidade. Às recentes intervenções urbanísticas realizadas em nosso Município ensejam as novas alternativas de acesso viário, seja com o intuito de dinamizar o fluxo, seja no intuito de propiciar maiores condições de segurança aos usuários de nosso sistema de trânsito. Neste contexto, a idéia de um novo acesso à área central de nossa Cidade, vem sendo concebida e idealizada com os setores técnicos desta municipalidade, oportunidade em que se apresentou como melhor opção uma ligação direta para quem acessa o Município, através da Rua Albino Guzella e desta com a Avenida Joaquim Dornelles Vargas, interligando o Terminal Rodoviário e área central da cidade às rodovias BR 163 e BR 272. Assim, feitos os estudos e identificado a área ideal para a implantação deste novo acesso, fora contatado com os proprietários de imóvel propício para tais obras viárias, os quais entendendo o relevante interesse público na medida, consentiram em proceder a doação do perímetro necessário, ficando como encargo do Município a realização de tais intervenções. Ressalta-se ainda, que no referido perímetro encontra-se planejado também a implantação de novo equipamento público de saúde de grande porte, o qual, por questões de acesso deve estar integrado a esta nova alternativa viária. O Parecer Jurídico nº 36/2022-F, do Advogado Público desta Casa, ressalta não haver qualquer mácula na iniciativa na presente proposição, recomendando para que seja emendada a epígrafe do Projeto, fazendo constar o termo “Lei Complementar”. Recomenda ainda para a necessidade de se anexar aos autos a Avaliação do(s) imóvel(s). Finalizando, recomenda que se dê ciência ao Controlador Interno desta Casa. Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ 2. VOTO DA RELATORA Considerando a inexistência de óbice e tendo em vista à importância e relevância da matéria em questão, voto pela admissibilidade e tramitação do projeto de lei nº 049/2022, do Executivo Municipal. , Sala de Reuniões, em 05 t, outubro de 2022. ca GIANGARELLI Relatora 3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL Os demais membros desta Comissão acompanham o voto da relatora, de forma que o Projeto de Lei nº 049/2022 de iniciativa do Executivo Municipal, possa ser discutido e votado em plenário. Sala de Reuniões, em 05 de outubro de 2022. ZA CAMILO DOS SANTOS IRELE PAULA CETTO EITE Presidente Secretária voto Ar o S Mm Emo - jojto/2022 Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br