| Tipo | Parecer Obras/Serviços Públicos (COSP) |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2022 |
| Date | 2022-10-05 |
| Ementa | Parecer sobre o Projeto de Lei n.º 49/2022. |
| native_id | 941 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
pATIvo go É y & REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ PARECERNº 014/2022, DA COMISSÃO DE OBRAS SERVIÇOS PÚBLICOS DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE Ao Projeto de Lei nº 049/2022 de autoria do Executivo Municipal. 1. RELATÓRIO O Executivo Municipal, em 02 de setembro de 2022 apresentou o Projeto de Lei nº 049/2022, que “autoriza o Poder Executivo a receber imóvel por doação com encargos para fins de abertura, prolongamento de vias públicas e instalação de equipoamento público, e dá outras providências” A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 05 de setembro de 2022, e encaminhada à Comissão de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, para parecer. Justifica o Executivo Municipal que é notório em nosso Município o avanço no número de novos loteamentos e moradias, condição esta que demanda ações e planejamentos por parte da Gestão para garantir as condições de trafegabilidade e deslocamento racional entre as diferentes regiões da cidade. As recentes intervenções urbanísticas realizadas em nosso Município ensejam as novas alternativas de acesso viário, seja com o intuito de dinamizar o fluxo, seja no intuito de propiciar maiores condições de segurança aos usuários de nosso sistema de trânsito. Neste contexto, a idéia de um novo acesso à área central de nossa Cidade, vem sendo concebida e idealizada com os setores técnicos desta municipalidade, oportunidade em que se apresentou como melhor opção uma ligação direta para quem acessa o Município, através da Rua Albino Guzella e desta com a Avenida Joaquim Dornelles Vargas, interligando o Terminal Rodoviário e área central da cidade às rodovias BR 163 e BR 272. Assim, feitos os estudos e identificado a área ideal para a implantação deste novo acesso, fora contatado com os proprietários de imóvel propício para tais obras viárias, os quais entendendo o relevante interesse público na medida, consentiram em proceder a doação do perímetro necessário, ficando como encargo do Município a realização de tais intervenções. Ressalta-se ainda, que no referido perímetro encontra-se planejado também a implantação de novo equipamento público de saúde de grande porte, o qual, por questões de acesso deve estar integrado a esta nova alternativa viária. O Parecer Jurídico nº 36/2022-F » do Advogado Público desta Casa, ressalta não haver qualquer mácula na iniciativa na presente proposição, recomendando para que seja emendada a epígrafe do Projeto, fazendo constar o termo “Lei Complementar”. N Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR | Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL g ESTADO DO PARANÁ Recomenda ainda para a necessidade de se anexar aos autos a Avaliação do(s) imóvel(s). Finalizando, recomenda que se dê ciência ao Controlador Interno desta Casa. 2. VOTO DA RELATORA Considerando que o presente Projeto de Lei está adequado à Legislação vigente, não havendo óbice quanto a sua aprovação e em razão da importância da matéria em questão, voto pela admissibilidade e tramitação do mesmo. Sala de Reuniões, em/05 de outubro de 2022. GIANGARELLI Relatora 3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL Os demais membros da Comissão acompanham o voto da Relatora, de forma que o Projeto de Lei nº 049/2022, do Executivo Municipal, possa ser discutido e votado no plenário desta Casa. Sala de Reuniões, em 05 de outubro de 2022. Presidente pojuolzoze Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br