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materia nº 14/2022

Tipo Parecer Obras/Serviços Públicos (COSP)
Número / Ano 14 / 2022
Date 2022-10-05
EmentaParecer sobre o Projeto de Lei n.º 49/2022.
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Autoria

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PARECERNº 014/2022, DA COMISSÃO DE OBRAS SERVIÇOS PÚBLICOS
DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
Ao Projeto de Lei nº 049/2022 de autoria do Executivo Municipal.
1. RELATÓRIO
O Executivo Municipal, em 02 de setembro de 2022 apresentou o Projeto de Lei
nº 049/2022, que “autoriza o Poder Executivo a receber imóvel por doação com encargos
para fins de abertura, prolongamento de vias públicas e instalação de equipoamento
público, e dá outras providências”
A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 05 de setembro de 2022, e
encaminhada à Comissão de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio
Ambiente, para parecer.
Justifica o Executivo Municipal que é notório em nosso Município o avanço no
número de novos loteamentos e moradias, condição esta que demanda ações e planejamentos
por parte da Gestão para garantir as condições de trafegabilidade e deslocamento racional
entre as diferentes regiões da cidade.
As recentes intervenções urbanísticas realizadas em nosso Município ensejam as
novas alternativas de acesso viário, seja com o intuito de dinamizar o fluxo, seja no intuito
de propiciar maiores condições de segurança aos usuários de nosso sistema de trânsito.
Neste contexto, a idéia de um novo acesso à área central de nossa Cidade, vem
sendo concebida e idealizada com os setores técnicos desta municipalidade, oportunidade
em que se apresentou como melhor opção uma ligação direta para quem acessa o Município,
através da Rua Albino Guzella e desta com a Avenida Joaquim Dornelles Vargas,
interligando o Terminal Rodoviário e área central da cidade às rodovias BR 163 e BR 272.
Assim, feitos os estudos e identificado a área ideal para a implantação deste novo
acesso, fora contatado com os proprietários de imóvel propício para tais obras viárias, os
quais entendendo o relevante interesse público na medida, consentiram em proceder a
doação do perímetro necessário, ficando como encargo do Município a realização de tais
intervenções.
Ressalta-se ainda, que no referido perímetro encontra-se planejado também a
implantação de novo equipamento público de saúde de grande porte, o qual, por questões
de acesso deve estar integrado a esta nova alternativa viária.
O Parecer Jurídico nº 36/2022-F » do Advogado Público desta Casa, ressalta
não haver qualquer mácula na iniciativa na presente proposição, recomendando para que
seja emendada a epígrafe do Projeto, fazendo constar o termo “Lei Complementar”.
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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL g
ESTADO DO PARANÁ
Recomenda ainda para a necessidade de se anexar aos autos a Avaliação do(s) imóvel(s).
Finalizando, recomenda que se dê ciência ao Controlador Interno desta Casa.
2. VOTO DA RELATORA
Considerando que o presente Projeto de Lei está adequado à Legislação vigente,
não havendo óbice quanto a sua aprovação e em razão da importância da matéria em
questão, voto pela admissibilidade e tramitação do mesmo.
Sala de Reuniões, em/05 de outubro de 2022.
GIANGARELLI
Relatora
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros da Comissão acompanham o voto da Relatora, de forma
que o Projeto de Lei nº 049/2022, do Executivo Municipal, possa ser discutido e votado
no plenário desta Casa.
Sala de Reuniões, em 05 de outubro de 2022.
Presidente
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