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materia nº 49/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 2022
Date 2022-09-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo a receber imóvel por doação com encargos para fins de abertura, prolongamento de vias públicas e instalação de equipamento público, e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI Nº /2022
Data: 01.09.2022
Ementa: autoriza o Poder Executivo a receber imóvel por doação com
encargos para fins de abertura, prolongamento de vias públicas e
instalação de equipamento público, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em
doação com encargos, para fins de prolongamento, abertura de vias públicas e instalação de
equipamento público, o bem imóvel com área de 51.347,01 metros quadrados, identificado por Lote
((21 e 22)-Rem, parte do lote n.º 23 e lote n.º (23-Rem, 24, e 25)-Rem-1-B-1-A)-4, Desmembrado do
25)-Rem-1-B-1-A)-1 com a Rua Amílcar de Souza; segue do ponto 24 ao ponto 25, numa extensão de
83,9531 metros e azimute de 1120 16' 18,54” confrontando-se com a Rua Amílcar de Souza; efetua-se
deflexão a direita, segue do ponto 25 ao ponto 26, numa extensão de 41,2137 metros e em linha
curva, confrontando-se com o Lote ((21 e 22)-Rem, parte do lote n.º 23 e lote n.º (23-Rem, 24, e 25)-
Rem-1-B-1-A)-2; efetua-se deflexão a esquerda, segue do ponto 26 ao ponto 27, numa extensão de
426,6696 metros e azimute de 1820 25" 14,89”, confrontando-se com o Lote ((21 e 22)-Rem, parte do
lote n.º 23 e lote n.º (23-Rem, 24, e 25)-Rem-1-B-1-A)-2; efetua-se deflexão a esquerda, segue do
ponto 27 ao ponto 28, numa extensão de 8,6017 metros em linha curva, confrontando-se com o Lote
((21 e 22)-Rem, parte do lote n.º 23 e lote n.º (23-Rem, 24,e 25)-Rem-1-B-1-A)-2; efetua-se deflexão
a esquerda, segue do ponto 28 ao ponto 17-A numa extensão de 188,9726 metros e azimute de 900
42" 31,30”, confrontando-se com o Lote ((21 e 22)-Rem, parte do lote n.º 23 e lote n.º (23-Rem, 24, e
25)-Rem-1-B-1-A)-2; efetua-se deflexão a direita, segue do ponto 17-A ao pontoi8-A, numa extensão
de 30,0131 metros e azimute de 1820 25" 18,42”, confrontando-se com a rua Osvaldo Cruz; efetua-se
deflexão a direita, segue do ponto 18-A ao ponto 31, numa extensão de 188,0900 metros e azimute de
270º 42' 31,30”, confrontando-se com a Lote ((21 e 22)-Rem, parte do lote n.º 23 e lote n.º (23-Rem,
24, e 25)-Rem-1-B-1-A)-3; efetua-se deflexão a esquerda, segue do ponto 31 ao ponto 32, numa
extensão de 10,1661 metros em linha curva, confrontando-se com o Lote ((21 e 22)-Rem, parte do
lote n.º 23 e lote n.º (23-Rem, 24, e 25)-Rem-1-B-1-A)-3; efetua-se deflexão a esquerda, segue do
ponto 32 ao ponto 33, numa extensão de 390,9616 metros e azimute de 182º 2514,89”,
confrontando-se com o Lote ((21 e 22)-Rem, parte do lote n.º 23 e lote n.º (23-Rem, 24, e 25)-Rem-1-
B-1-A)-3; efetua-se deflexão a esquerda, segue do ponto 33 ao ponto 34, numa extensão de 69,3922
metros e azimute de 77º 56' 8,81”, confrontando-se com o Lote ((21 e 22)-Rem, parte do lote n.º 23
e lote n.º (23-Rem, 24, e 25)-Rem-1-B-1-A)-3; efetua-se deflexão a direita, segue do ponto 34 ao
ponto 35, numa extensão de 176,8603 metros e azimute de 2430 47' 47,54”, confrontando-se com
faixa de domínio da Rodovia BR 272; efetua-se deflexão a direita, segue do ponto 35 ao ponto 36,
numa extensão de 75,4866 metros e azimute de 52º 41' 30,54”, confrontando-se com a Lote ((21 e
22)-Rem, parte do lote n.º 23 e lote n.º (23-Rem, 24, e 25)-Rem-1-B-1-A)-1; efetua-se deflexão a
esquerda, segue do ponto 36 ao ponto 37, numa extensão de 409,3833 metros e azimute de 20 25'
14,89”, confrontando-se com o Lote ((21 e22)-Rem, parte do lote n.º 23 e lote n.º (23-Rem, 24, e 25)-
Rem-1-B-1-A)-1; efetua-se deflexão a esquerda, segue de“ponto 37 ao ponto 42, numa extensão de
9,3220 metros em linha curva, confrontando-se com e 22)-Rem,parte do lote n.º 23 e lote
:º (23-Rem, 24, e 25)-Rem-1-B-1-A)-1;
Hera rento
Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro Fone: (44) 3 2900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - w ww.guaira.pr.gov.br - CEP 8
Município
de Guaíra
efetua-se deflexão a esquerda, segue do ponto 42 ao ponto 43, numa extensão de 85,4319 metros e
azimute de 272º 25' 19,75”, confrontando-se com o Lote (Q1 e 22)-Rem, parte do lote n.º 23 e lote
n.º (23-Rem, 24, e 25)-Rem-1-B-1-A)-1; efetua-se deflexão a direita, segue do ponto 43 ao ponto 44,
numa extensão de 175,5424 metros e azimute de 20 25 14,89”, confrontando-se com o Lote ((21
e22)-Rem, parte do lote n.º 23 e lote n.º (23-Rem, 24, e 25)-Rem-1-B-1-A)-1; efetua-se deflexão a
direita, segue do ponto 44 ao ponto 45, numa extensão de 92,0000 metros e azimute de 920 25!
14,89”, confrontando-se com o Lote ((21 e 22)-Rem, parte do lote n.º 23 e lote n.º (23-Rem, 24, e
25)-Rem-1-B-1-A)-1;efetua-se deflexão a esquerda, segue do ponto 45 ao ponto 41, numa extensão de
297,0860 metros e azimute de 1820 25' 14,89”, confrontando-se com o Lote ((21 e 22)-Rem, parte do
lote n.º 23 e lote n.º (23-Rem, 24, e 25)-Rem-1-B-1-A)-1; efetua-se deflexão a esquerda, segue do
ponto 41 ao ponto 24 (ponto inicial desta descrição), numa extensão de 43,9049 metros em linha
curva, confrontando-se com a Lote ((21 e 22)-Rem, parte do lote n.º 23 e lote n.º (23-Rem, 24, e 25)-
Rem-1-B-1-A)-1, perímetro integrante de uma área maior constante da matrícula nº 14,067 do Serviço
de Registro de Imóveis da Comarca de Guaíra-PR.
Higril
Art. 2º Como encargo da doação fica o Município de Guaíra autorizado a
proceder todas as intervenções técnicas necessárias para fins de viabilizar o prolongamento e abertura
de vias públicas objetivando a implantação de novo acesso ao Município, bem como, futuras
instalações de equipamento público de saúde no local.
& 1º Fica estabelecido prazo de até 02 (dois) anos para conclusão pelo
Município da infraestrutura básica das intervenções relacionadas a implantação do novo acesso ao
Município, e, até 05 (cinco) anos para o início da implantação do novo equipamento público de saúde.
$& 2º Os prazos de que trata o parágrafo anterior serão contados a partir
do recebimento do imóvel pelo Município através do instrumento público competente, e poderão ser
renovados, mediante ajuste entre as partes.
Art. 3º O descumprimento dos termos desta lei acarretará a rescisão da
presente doação, retornando os imóveis ao patrimônio do doador, incluindo-se eventuais benfeitorias,
independente de qualquer pagamento ou indenização.
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei, tais como emolumentos e
taxas referentes à lavratura do instrumento público de doação, abertura de matrículas, bem como, seu
respectivo registro de transferência, serão custeados pelo donatário e correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal vigente.
Art. 5º Caso o doador pretenda implantar loteamento nas áreas do
entorno do imóvel objeto da doação, e desde que o projeto de loteamento seja devidamente aprovado
pelos órgãos competentes, fica autorizado a considerar a área objeto desta doação, no respectivo
percentual, às áreas destinadas ao uso público, sistema viário, equipamentos institucionais urbanos e
comunitários, áreas verdes e habitação de interesse social, nos termos da legislação aplicável.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
/
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Es do do Paraná, em 1º de setembro de 2022.
Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642 5 83/0001-90 pr.gov.br - CEP 85980-000 | Gua

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