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materia nº 6/2022

Tipo Parecer de Comissão Especial
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-10-13
EmentaParecer sobre o Projeto de Lei Complementar n.º 07/2022.
native_id944

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO ESPECIAL
PARECER Nº. 006/2022
Pauta: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 007/2022
Ementa: “autoriza o Poder Executivo a receber imóvel por doação com encargos pra
fins de abertura, prolongamento de vias públicas e instalação de
equipamento público, e dá outras providências”
COMISSÃO ESPECIAL DA CÂMARA MUNCIPAL DE GUAÍRA,
constituída com observância no artigo 53, $ 2º da Lei Orgânica Municipal, com a
finalidade específica de proceder a revisão e estudos da matéria constante do Projeto
de Lei Complementar nº 007/2022.
Justifica o Executivo Municipal que é notório em nosso Município o avanço
no número de novos loteamentos e moradias, condição esta que demanda ações e
planejamentos por parte da Gestão para garantir as condições de trafegabilidade e
deslocamento racional entre as diferentes regiões da cidade.
As recentes intervenções urbanísticas realizadas em nosso Município
ensejam as novas alternativas de acesso viário, seja com o intuito de dinamizar o fluxo.
seja no intuito de propiciar maiores condições de segurança aos usuários de nosso
sistema de trânsito.
Neste contexto, a idéia de um novo acesso à área central de nossa Cidade,
vem sendo concebida e idealizada com os setores técnicos desta municipalidade,
oportunidade em que se apresentou como melhor opção uma ligação direta para quem
acessa o Município, através da Rua Albino Guzella e desta com a Avenida Joaquim
Dornelles Vargas, interligando o Terminal Rodoviário e área central da cidade às
rodovias BR 163 e BR 272.
Assim, feitos os estudos e identificado a área ideal para a implantação deste
novo acesso, fora contatado com os proprietários de imóvel propício para tais obras
viárias, os quais entendendo o relevante interesse público na medida, consentiram em
proceder a doação do perímetro necessário, ficando como encargo do Município a
realização de tais intervenções.
Ressalta-se ainda, que no referido perímetro encontra-se planejado também
a implantação de novo equipamento público de saúde de grande porte, L, por
questões de acesso deve estar integrado a esta nova alternativa viária A
é
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
Atendidas as recomendações contidas no Parecer Jurídico nº 36/2022-
(documento anexo) do Advogado Público desta Casa, esta Comissão Especial
entende não haver qualquer óbice quanto a aprovação do projeto de lei complementar
nº 007/2022, do Executivo Municipal, referendando assim, os pareceres das
Comissões de Constituição, Legislação e Justiça e de Obras, Serviços Públicos,
Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.
Sala de reuniões da Câmara Municipal de Guaíra», PR, em 13 de outubro de
2022.
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