| Tipo | Parecer de Comissão Especial |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2022 |
| Date | 2022-10-13 |
| Ementa | Parecer sobre o Projeto de Lei Complementar n.º 07/2022. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO ESPECIAL PARECER Nº. 006/2022 Pauta: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 007/2022 Ementa: “autoriza o Poder Executivo a receber imóvel por doação com encargos pra fins de abertura, prolongamento de vias públicas e instalação de equipamento público, e dá outras providências” COMISSÃO ESPECIAL DA CÂMARA MUNCIPAL DE GUAÍRA, constituída com observância no artigo 53, $ 2º da Lei Orgânica Municipal, com a finalidade específica de proceder a revisão e estudos da matéria constante do Projeto de Lei Complementar nº 007/2022. Justifica o Executivo Municipal que é notório em nosso Município o avanço no número de novos loteamentos e moradias, condição esta que demanda ações e planejamentos por parte da Gestão para garantir as condições de trafegabilidade e deslocamento racional entre as diferentes regiões da cidade. As recentes intervenções urbanísticas realizadas em nosso Município ensejam as novas alternativas de acesso viário, seja com o intuito de dinamizar o fluxo. seja no intuito de propiciar maiores condições de segurança aos usuários de nosso sistema de trânsito. Neste contexto, a idéia de um novo acesso à área central de nossa Cidade, vem sendo concebida e idealizada com os setores técnicos desta municipalidade, oportunidade em que se apresentou como melhor opção uma ligação direta para quem acessa o Município, através da Rua Albino Guzella e desta com a Avenida Joaquim Dornelles Vargas, interligando o Terminal Rodoviário e área central da cidade às rodovias BR 163 e BR 272. Assim, feitos os estudos e identificado a área ideal para a implantação deste novo acesso, fora contatado com os proprietários de imóvel propício para tais obras viárias, os quais entendendo o relevante interesse público na medida, consentiram em proceder a doação do perímetro necessário, ficando como encargo do Município a realização de tais intervenções. Ressalta-se ainda, que no referido perímetro encontra-se planejado também a implantação de novo equipamento público de saúde de grande porte, L, por questões de acesso deve estar integrado a esta nova alternativa viária A é Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ Atendidas as recomendações contidas no Parecer Jurídico nº 36/2022- (documento anexo) do Advogado Público desta Casa, esta Comissão Especial entende não haver qualquer óbice quanto a aprovação do projeto de lei complementar nº 007/2022, do Executivo Municipal, referendando assim, os pareceres das Comissões de Constituição, Legislação e Justiça e de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente. Sala de reuniões da Câmara Municipal de Guaíra», PR, em 13 de outubro de 2022. +10 [202% Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br camara()camaraguaira.pr.gov.br