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materia nº 7/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 7 / 2022
Date 2022-10-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo a receber imóvel por doação com encargos para fins de abertura, prolongamento de vias públicas e instalação de equipamento público, e dá outras providências.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTA Nº 007/2022
Data: 25.10.2022
Ementa: autoriza o Poder Executivo a receber imóvel por doação
com encargos para fins de abertura, prolongamento de vias
públicas e instalação de equipamento público, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou,
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
receber em doação com encargos, para fins de prolongamento, abertura de vias públicas
e instalação de equipamento público, o bem imóvel com área de 51.347,01 metros
quadrados, identificado por Lote ((21 e 22)-Rem, parte do lote n.º 23 e lote n.º (23-Rem,
24, e 25)-Rem-1-B-1-A)-4, Desmembrado do Lote (21 e 22)-Rem, parte do lote n.º 23 €
lote n.º (23-Rem,24, e 25)-Rem-1-B-1-A, com os seguintes limites e confrontações:
Norte: Confronta-se com a Rua Amílcar de Souza; Leste: Confronta-se com o Lote ((21 e
22)-Rem, parte do lote n.º 23 e lote n.º(23-Rem, 24, e 25)-Rem-1-B-1-A)-2, Rua Osvaldo
cruz e Lote ((21 e 22)-Rem,parte do lote n.º 23 e lote n.º (23-Rem, 24, e 25)-Rem-1-B-1-
A)-3; Sul: Confronta-se com a Rodovia BR 272; Oeste: Confronta-se com o Lote (Q1 e
22)-Rem, parte do lote n.º 23 e lote n.º (23-Rem, 24, e 25)-Rem-1-B-1-A)-1; Descrição
do perímetro de 2.802,58 metros: Inicia-se no ponto 24, nos vértices do Lote ((21 e 22)-
Rem, parte do lote n.º 23 e lote n.º (23-Rem, 24, e 25)-Rem-1-B-1-A)-1 com a Rua
Amílcar de Souza; segue do ponto 24 ao ponto 25, numa extensão de 83,9531 metros e
azimute de 112º 16' 18,54” confrontando-se com a Rua Amílcar de Souza; efetua-se
deflexão a direita, segue do ponto 25 ao ponto 26, numa extensão de 41,2137 metros e
em linha curva, confrontando-se com o Lote ((21 e 22)-Rem, parte do lote n.º 23 e lote
n.º (23-Rem, 24, e 25)-Rem-1-B-1-A)-2; efetua-se deflexão a esquerda, segue do ponto
26 ao ponto 27, numa extensão de 426,6696 metros e azimute de 1820 25' 14,89”,
confrontando-se com o Lote ((21 e 22)-Rem, parte do lote n.º 23 e lote n.º (23-Rem, 24,
e 25)-Rem-1-B-1-A)-2; efetua-se deflexão a esquerda, segue do ponto 27 ao ponto 28,
numa extensão de 8,6017 metros em linha curva, confrontando-se com o Lote ((21 e 22)-
Rem, parte do lote n.º 23 e lote n.º (23-Rem, 24, e 25)-Rem-1-B-1-A)-2; efetua-se
deflexão a esquerda, segue do ponto 28 ao ponto 17-Ajnuma extensão de 188,9726
metros e azimute de 90º 42' 31,30”, confrontando-se com o Lote ((21 e 22)-Rem, parte
do lote n.º 23 e lote n.º (23-Rem, 24, e 25)-Rem-1-B-1-A)-2; efetua-se deflexão a direita,
segue do ponto 17-A ao pontoi8-A, numa extensão de 30,0131 metros e azimute de
1820 25" 18,42”, confrontando-se com a rua Osvaldo Cruz; efetua-se deflexão a direita,
segue do ponto 18-A ao ponto 31, numa extensão de 188,0900 metros e azimute de 2700
42" 31,30”, confrontando-se com a Lote ((21 e 22)-Rem, parte do lote n.º 23 e lote n.º
(23-Rem, 24, e 25)-Rem-1-B-1-A)-3; efetua-se deflexão a esquerda, segue do ponto 31
ao ponto 32, numa extensão de 10,1661 metros em linha curva, confrontando-se com o
Lote ((21 e 22)-Rem, parte do lote n.º 23 e lote n.º (23-Rem, 24, e 25)-Rem-1-B-1-A)-3;
efetua-se deflexão a esquerda, segue do ponto 32 ao ponto 33, numa extensão de
390,9616 metros e azimute de 1820 25'14,89”, confrontando-se com o Lote ((21 e 22)-
Rem, parte do lote n.º 23 e lote n.º (23-Rem, 24, e 25)-Rem-1-B-1-A)-3; efetua-se
deflexão a esquerda, segue do ponto 33 ao ponto 34, numa extensão de 69,3922 metros
)
Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR :
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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
e azimute de 77º 56' 8,81”, confrontando-se com o Lote ((21 e 22)-Rem, parte do lote
n.º 23 e lote n.º (23-Rem, 24, e 25)-Rem-1-B-1-A)-3; efetua-se deflexão a direita, segue
do ponto 34 ao ponto 35, numa extensão de 176,8603 metros e azimute de 243º 47'
47,54”, confrontando-se com faixa de domínio da Rodovia BR 272; efetua-se deflexão a
direita, segue do ponto 35 ao ponto 36, numa extensão de 75,4866 metros e azimute de
520 41º 30,54”, confrontando-se com a Lote ((21 e 22)-Rem, parte do lote n.º 23 e lote
n.º (23-Rem, 24, e 25)-Rem-1-B-1-A)-1; efetua-se deflexão a esquerda, segue do ponto
36 ao ponto 37, numa extensão de 409,3833 metros e azimute de 2º 25" 14,89”,
confrontando-se com o Lote ((21 e22)-Rem, parte do lote n.º 23 e lote n.º (23-Rem, 24,
e 25)-Rem-1-B-1-A)-1; efetua-se deflexão a esquerda, segue do ponto 37 ao ponto 42,
numa extensão de 9,3220 metros em linha curva, confrontando-se com o Lote ((21 e 22)-
Rem,parte do lote n.º 23 e lote n.º (23-Rem, 24, e 25)-Rem-1-B-1-A)-1; efetua-se
deflexão a esquerda, segue do ponto 42 ao ponto 43, numa extensão de 85,4319 metros
e azimute de 272º 25' 19,75”, confrontando-se com o Lote ((21 e 22)-Rem, parte do lote
n.º 23 e lote n.º (23-Rem, 24, e 25)-Rem-1-B-1-A)-1; efetua-se deflexão a direita, segue
do ponto 43 ao ponto 44, numa extensão de 175,5424 metros e azimute de 2º 25
14,89”, confrontando-se com o Lote ((21 e22)-Rem, parte do lote n.º 23 e lote n.º (23-
Rem, 24, e 25)-Rem-1-B-1-A)-1; efetua-se deflexão a direita, segue do ponto 44 ao ponto
45, numa extensão de 92,0000 metros e azimute de 92º 25" 14,89”, confrontando-se com
o Lote ((21 e 22)-Rem, parte do lote n.º 23 e lote n.º (23-Rem, 24, e 25)-Rem-1-B-1-A)-
1;efetua-se deflexão a esquerda, segue do ponto 45 ao ponto 41, numa extensão de
297,0860 metros e azimute de 182º 25" 14,89”, confrontando-se com o Lote ((21 e 22)-
Rem, parte do lote n.º 23 e lote n.º (23-Rem, 24, e 25)-Rem-1-B-1-A)-1, efetua-se
deflexão a esquerda, segue do ponto 41 ao ponto 24 (ponto inicial desta descrição),
numa extensão de 43,9049 metros em linha curva, confrontando-se com a Lote ((21 e
22)-Rem, parte do lote n.º 23 e lote n.º (23-Rem, 24, e 25)-Rem-1-B-1-A)-1, perímetro
integrante de uma área maior constante da matrícula nº 14.067 do Serviço de Registro de
Imóveis da Comarca de Guaiíra-PR.
Art. 2º Como encargo da doação fica o Município de Guaíra
autorizado a proceder todas as intervenções técnicas necessárias para fins de viabilizar O
prolongamento e abertura de vias públicas objetivando a implantação de novo acesso ao
Município, bem como, futuras instalações de equipamento público de saúde no local.
& 1º Fica estabelecido prazo de até 02 (dois) anos para
conclusão pelo Município da infraestrutura básica das intervenções relacionadas a
implantação do novo acesso ao Município, e, até 05 (cinco) anos para o início da
implantação do novo equipamento público de saúde.
S 2º Os prazos de que trata o parágrafo anterior serão
contados a partir do recebimento do imóvel pelo Município através do instrumento público
competente, e poderão ser renovados, mediante ajuste entre as partes.
Art. 3º O descumprimento dos termos desta lei acarretará a
rescisão da presente doação, retornando os imóveis ao patrimônio do doador, incluindo-
se eventuais benfeitorias, independente de qualquer pagamento ou indenização.
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Art. 4º As despesas decorrentes desta lei, tais como
emolumentos e taxas referentes à lavratura do instrumento público de doação, abertura
de matrículas, bem como, seu respectivo registro de transferência, serão custeados pelo
donatário e correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no
orçamento municipal vigente.
Art. 5º Caso o doador pretenda implantar loteamento nas
áreas do entorno do imóvel objeto da doação, e desde que o projeto de loteamento seja
devidamente aprovado pelos órgãos competentes, fica autorizado a considerar a área
objeto desta doação, no respectivo percentual, às áreas destinadas ao uso público,
sistema viário, equipamentos institucionais urbanos e comunitários, áreas verdes e
habitação de interesse social, nos termos da legislação aplicável.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 25 de outubro de 2022.
HERALDO TRENTO
Prefeito Municipal Rrosig nte/da Câmara Municipal
APROVA Ao a em
seusaão
Câmara Municipal = Guaira
e io |
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