| Tipo | Parecer Constituição (CCLJ) |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2022 |
| Date | 2022-10-13 |
| Ementa | Parecer sobre o Projeto de Resolução n.º 05/2022. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ PARECER Nº 048/2022, DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA Ao Projeto de Resolução nº 005/2022, da Mesa Diretiva — Gestão 2022 1. RELATÓRIO A Mesa Diretiva, em 29 de setembro de 2022 apresentou o Projeto de Resolução nº 005/2022, que “regulamenta o acesso à informação e aplicação da Lei Federal nº 12.527/2011, no âmbito da câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná”. A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 03 de outubro de 2022, e encaminhada à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para parecer. Justificam seus autores que o presente Projeto de Resolução tem o objetivo de regulamentar o acesso à informação e a aplicação da Lei Federal nº 12.527/2011 no âmbito da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná. Referida regulamentação visa promover a transparência, receber e processar os pedidos de acesso à informação públicas produzidas ou custodiadas pela Câmara Municipal de Guaira, resguardando, desse modo, o interesse público pela informação. Trata-se, também, de mais uma ação que busca elevar o Índice de Transparência dos atos da Administração Pública, tornando a Câmara Municipal de Guaíra, referência em matéria de transparência, permitindo que a sociedade em geral tenha acesso a qualquer informação afeta ao Poder Legislativo, de maneira ágil e livre de burocracias. Diante do que se expõe é que apresentamos o referido Projeto de Resolução, o qual esperamos desde já contar com o apoio de todos os Vereadores para a aprovação do mesmo. O Parecer Jurídico nº 086/2022 do advogado desta Casa, documento anexo, é pela viabilidade jurídica da proposição ser inserida no ordenamento interno da Câmara Municipal, estando a mesma formal e materialmente adequada, podendo ser aprovada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça e pelo Excelso Plenário deste Legislativo Municipal. e Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ 2. VOTO DA RELATORA Após análise e estudos pertinente ao presente projeto de resolução, e considerando a importância e relevância da regulamentação ao acesso à informação, e considerando que não há óbice quanto a sua aprovação, voto pela admissibilidade e tramitação do mesmo. Sala de Reuniões. en, As de outubro de 2022. p) cons GIANGARELLI Relatora 3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL Os demais membros desta Comissão acompanham o voto da relatora, de forma que o Projeto de Resolução nº 005/2022 de iniciativa da Mesa Diretiva, possa ser discutido e votado em plenário. Sala de Reuniões. em 13 de outubro dg 2022. | f | . A PURA Comulo Cl a Voo TEREZA CAMILO DOS SANTOS I E PAULA CETTO LEITE Presidente Secretária judo dm Srvadio ud mio (3 ]4o|2022 Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br