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materia nº 58/2022

Tipo Parecer Constituição (CCLJ)
Número / Ano 58 / 2022
Date 2022-12-14
EmentaParecer sobre o Projeto de Resolução n.º 06/2022.
native_id956

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PARECE RN 058/2022, DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO
LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
Ao Projeto de Resolução nº 006/2022, d Mesa Diretora/2022
1. RELATÓRIO
A Mesa Diretora deste Legislativo Municipal, em 05 de dezembro de 2022
apresentou o Projeto de resolução nº 006/2022, que “regulamenta a elaboração e
publicação do Plano de Contratações Anual previsto na Lei Federal nº 14.133/2021 no
âmbito da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná”.
A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 12 de dezembro de 2022,
e encaminhada à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para parecer.
Justificam seus signatários que A presente Proposição Legislativa tem por finalidade
regulamentar os futuros Planos de Contratações Anuais, conforme preceitua a nova lei de
licitações (Lei 14.133/2021).
A referida lei traz como boa prática administrativa o planejamento das
compras e demais contratações públicas, sendo, inclusive, um princípio
infraconstitucional.
O Plano de Contratações Anual traz transparência no uso do dinheiro público,
sobretudo possibilita que a sociedade tenha conhecimento prévio das finalidades anuais
do Governo ao mesmo tempo em que visa racionalizar o uso de produtos e serviços nesta
Casa de Leis.
Diante da importância de elaboração do PCA, mister se faz a sua
regulamentação, a fim de manter a padronização de ano em ano.
Vale lembrar que o PCA tem as seguintes finalidades:
I - racionalizar o uso de produtos e serviços pelos setores da Casa:
IN - garantir planejamento, transparência e o alinhamento com outros instrumentos de
governança existentes;
III - subsidiar a elaboração do orçamento do Poder Legislativo;
IV - evitar o fracionamento de despesas; e
V - aumentar o diálogo potencial com o mercado, incrementar a competitividade e
favorecer as Microempresas e empresas de pequeno porte locais e regionais nos
procedimentos licitatórios.
O presente Projeto de Resolução é fruto da Comissão criada pela Portaria
119/2022, a qual tem intensificado os estudos tendentes à adequação da lei 14.133/2021
à realidade desta Câmara Municipal, sendo a regulamentação do PCA apenas a primeira
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
Apesar da lei 14133/2021 passar a vigorar plenamente em 1º de abril de 2023,
entendemos que é viável que a regulamentação do PCA esteja em Pleno vigor quando o
novo Presidente desta Câmara assumir suas funções no início do próximo ano.
2. VOTO DA RELATORA
Após análise e estudos pertinente ao presente projeto de resolução que tem por
finalidade regulamentar os futuros Planos de contratações anuais deste legislativo
municipal, e considerando sua importância e relevância, c ainda, não havendo óbice
quanto a sua aprovação, voto pela admissibilidade e tramitação do mesmo.
Dispensado o Parecer Jurídico, uma vez que o presente Projeto de Resolução
foi elaborado por Advogado Público desta Casa.
Sala de Reuniões, em 44 de dezembro de 2022.
CRISTIA IANGARELLI
Relatora
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros desta Comissão acompanham o voto da relatora, de forma
que o Projeto de Resolução nº 006/2022 de iniciativa da Mesa diretora desta Casa, possa
ser discutido e votado em plenário.
Sala de Reuniões, em 14 de dezembro de 22,
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ETTO LÉITE
EREZA CAMILO DOS SANTOS IRELÊ PAULA
Presidente Secretária
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