| Tipo | Parecer Constituição (CCLJ) |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2022 |
| Date | 2022-12-14 |
| Ementa | Parecer sobre o Projeto de Resolução n.º 06/2022. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ PARECE RN 058/2022, DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA Ao Projeto de Resolução nº 006/2022, d Mesa Diretora/2022 1. RELATÓRIO A Mesa Diretora deste Legislativo Municipal, em 05 de dezembro de 2022 apresentou o Projeto de resolução nº 006/2022, que “regulamenta a elaboração e publicação do Plano de Contratações Anual previsto na Lei Federal nº 14.133/2021 no âmbito da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná”. A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 12 de dezembro de 2022, e encaminhada à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para parecer. Justificam seus signatários que A presente Proposição Legislativa tem por finalidade regulamentar os futuros Planos de Contratações Anuais, conforme preceitua a nova lei de licitações (Lei 14.133/2021). A referida lei traz como boa prática administrativa o planejamento das compras e demais contratações públicas, sendo, inclusive, um princípio infraconstitucional. O Plano de Contratações Anual traz transparência no uso do dinheiro público, sobretudo possibilita que a sociedade tenha conhecimento prévio das finalidades anuais do Governo ao mesmo tempo em que visa racionalizar o uso de produtos e serviços nesta Casa de Leis. Diante da importância de elaboração do PCA, mister se faz a sua regulamentação, a fim de manter a padronização de ano em ano. Vale lembrar que o PCA tem as seguintes finalidades: I - racionalizar o uso de produtos e serviços pelos setores da Casa: IN - garantir planejamento, transparência e o alinhamento com outros instrumentos de governança existentes; III - subsidiar a elaboração do orçamento do Poder Legislativo; IV - evitar o fracionamento de despesas; e V - aumentar o diálogo potencial com o mercado, incrementar a competitividade e favorecer as Microempresas e empresas de pequeno porte locais e regionais nos procedimentos licitatórios. O presente Projeto de Resolução é fruto da Comissão criada pela Portaria 119/2022, a qual tem intensificado os estudos tendentes à adequação da lei 14.133/2021 à realidade desta Câmara Municipal, sendo a regulamentação do PCA apenas a primeira Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980- JAÍRA - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br qt camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br Jiu Cds Sacks REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ Apesar da lei 14133/2021 passar a vigorar plenamente em 1º de abril de 2023, entendemos que é viável que a regulamentação do PCA esteja em Pleno vigor quando o novo Presidente desta Câmara assumir suas funções no início do próximo ano. 2. VOTO DA RELATORA Após análise e estudos pertinente ao presente projeto de resolução que tem por finalidade regulamentar os futuros Planos de contratações anuais deste legislativo municipal, e considerando sua importância e relevância, c ainda, não havendo óbice quanto a sua aprovação, voto pela admissibilidade e tramitação do mesmo. Dispensado o Parecer Jurídico, uma vez que o presente Projeto de Resolução foi elaborado por Advogado Público desta Casa. Sala de Reuniões, em 44 de dezembro de 2022. CRISTIA IANGARELLI Relatora 3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL Os demais membros desta Comissão acompanham o voto da relatora, de forma que o Projeto de Resolução nº 006/2022 de iniciativa da Mesa diretora desta Casa, possa ser discutido e votado em plenário. Sala de Reuniões, em 14 de dezembro de 22, ud Comulo Lp Sado | ah (uh Po ETTO LÉITE EREZA CAMILO DOS SANTOS IRELÊ PAULA Presidente Secretária Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br