br-locleg corpus explorer

← Guaíra (PR)

materia nº 18/2022

Tipo Emenda
Número / Ano 18 / 2022
Date 2022-12-12
EmentaInclui o inciso XXX ao artigo 2º, do Projeto de Lei n.º 65/2022.
native_id957

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 4

h
à REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
EMENDA ADITIVA nº 018/2022
SENDA ALIIIVA nº 018/2022
Ao Projeto de Lei nº. 065/2022 -
EMENTA:
O Vereador que a presente subscreve, usando de suas
atribuições legais e na forma regimental, submete à apreciação e
deliberação do Plenário desta Casa de Leis, a presente ADITIVA ao
Projeto de Lei nº 065 ./2022, com a seguinte redação:
- Inclui o inciso XXX ao artigo 2º:
“Art. 2º[...]
XXX — hidroterapia
Guaíra(PR), 12 de dezembro de 2022.
SÉRGIO KORB BASTOS
Vereador Autor
Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR
Www.camaraguaira.pr.gov.br
camara(Q)camaraguaira.pr.gov.br
Pa, ,
p/ i REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 065/2022.
Data: 13 de dezembro de 2022.
Ementa: “Assegura o direito à população do município de Guaíra,
Estado do Paraná, o acesso e direito às Práticas Integrativas e
Complementares e de Educação Popular em Saúde (PMPICEPS), e
dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Guaíra Estado do Paraná, através de
seus representantes Legislativos aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica assegurado à população de Guaíra, Estado do Paraná, o
acesso e direito às Práticas Integrativas e Complementares e de Educação Popular em
Saúde (PMPICEPS), observadas as diretrizes da Política Nacional de Práticas
Integrativas e Complementares, da Política Estadual de Práticas Integrativas e
Complementares e da Política Nacional de Educação Popular em Saúde.
Art. 2º São objetivos do Programa de que trata esta Lei promover a
implantação de políticas de saúde e suas diretrizes para as seguintes áreas:
I— acupuntura;
IH — homeopatia;
II — medicina antroposófica;
IV — termalismo social/crenoterapia;
V — plantas medicinais e fitoterapia:
VI — arteterapia;
a
VII — ayurveda: QP”
Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR
Www.camaraguaira.pr.gov.br
camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br
SPmro
% ,
ê REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
VIII — biodança;
IX — dança circular;
X — meditação;
XI — musicoterapia;
XI — naturopatia;
XIII — osteopatia;
XIV - quiropraxia;
XV - reflexoterapia;
XVI — reiki;
XVII — shantala;
XVIII — terapia comunitária integrativa:
XIX — ioga;
XX — apiterapia;
XXI — aromaterapia;
XXII — bioenergética;
XXIII — constelação familiar;
XXIV — cromoterapia:
XXV - geoterapia;
XXVI — hipnoterapia;
XXVII — imposição de mãos;
Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR
Www.camaraguaira.pr.gov.br
camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br
germe a
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
XXVIII — ozonioterapia;
XXIX — terapia de florais; e
XXX — hidroterapia.
Parágrafo único. Poderão ser incluídas à lista de que trata este artigo
outras práticas que venham a ser incorporadas pelas políticas referidas no art. 1º desta
Lei.
Art. 3º As Práticas Integrativas e Complementares e de Educação
Popular em Saúde (PMPICEPS) serão implementadas conforme critério de
oportunidade e conveniência do gestor municipal, assegurando a sua
intersetorialidade e multidisciplinariedade, inclusive, através de entidades
representativas das respectivas áreas e outros órgãos públicos e privados pertinentes.
Art. 4º Esta Lei será regulamentada via Decreto.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias após a
sua publicação.
Guaíra- PR, 13 de dezembro de 2022.
Câmara Municipal/de Guaira
APROVADO em q degursão
1.206
otvonaTiu
m
CRIST E GIANGARELLI
Vereadora Autora
Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3842-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR
Www.camaraguaira.pr.gov.br
camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br

open original →