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materia nº 19/2022

Tipo Emenda
Número / Ano 19 / 2022
Date 2022-12-15
EmentaAltera o caput do artigo 2º e adiciona o §3º ao artigo 5º, todos do Projeto de Resolução nº 006/2022.
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E
+ REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
EMENDA ADITIVA E MODIFICATIVA Nº 19/2022
ESA VA AVALIA E MODIKICATIVA Nº 19/2022
Ao Projeto de Resolução nº. 006/2022 - Autor: Legislativo
Municipal.
EMENTA: “Altera o caput do artigo 2º e adiciona o 8 3º ao artigo 5º, todos do
Projeto de Resolução nº. 006/2022”.
As Vereadoras que a presente subscrevem, usando de
suas atribuições legais e na forma regimental, submete à apreciação
e deliberação do Plenário desta Casa de Leis, a presente EMENDA
ADTIVIA e MODIFICATIVA ao Projeto de Resolução nº. 006/2022:
“Art. 2º Para fins do disposto neste Resolução, considera-se:”.
“8 3º Antes da publicação, a autoridade competente poderá
se reunir com os demais Vereadores, a fim de ouvir eventuais
demandas relacionadas aos Gabinetes ou à Câmara.”
Cristi URNA i
Relatora da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
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Tereza/Camilo dos Santos
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irele efito Leite
Secretária
Câmara Municipal de Quaira
APROVADO única discussão
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 06/2022
Data:- 16 de dezembro de 2022.
Ementa: Regulamenta a elaboração e publicação do Plano de
Contratações Anual previsto na Lei Federal nº. 14.133/2021 no
âmbito da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Presidente
promulgo a seguinteRESOLUÇÃO:
Art. 1º Esta Resolução regulamenta o inciso VII do caput do art. 12 da Lei nº. 14.133, de
1º de abril de 2021, para dispor sobre o Plano de Contratações Anual — PCA— e definir as tarefas
de cada agente envolvido no planejamento.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Resolução, considera-se:
| - autoridade competente (Presidente) - agente político com poder de decisão
responsável por autorizar as licitações, os contratos ou a ordenação de despesas realizados no
âmbito do órgão ou da entidade;
Il - requisitante — agente (s) ou unidade (s) responsável (is) por identificar a necessidade
de contratação de bens, serviços e obras e requerê-la;
Ill - documento de formalização de requisição - documento que fundamenta o Plano de
Contratações Anual, em que a área requisitante evidencia e detalha a necessidade de
contratação;
IV - plano de contratações anual - documento que consolida as demandas que o órgão
ou a entidade planeja contratar no exercício especificado;
V - setor de contratações - unidade responsável pelo planejamento, pela coordenação e
pelo acompanhamento das ações destinadas às contratações no âmbito da Câmara, tendo a
responsabilidade de analisar o documento de formalização de requisição, e promover a
agregação de valor e a compilação de necessidades de mesma natureza; e
Parágrafo único. As definições constantes dos incisos do caput não ensejarão a criação
de novas estruturas nas unidades organizacionais da Câmara.
Art. 3º O PCA será elaborado pela Assessoria Jurídica Comissionada da Presidência, e será
aprovado pelo Presidente mediante Portaria.
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8 1º A elaboração do PCA ocorrerá após consolidação das demandas apresentadas pelos
requisitantes, além daquelas apresentadas pela Diretoria Geral e das que a Autoridade
Competente julgar necessárias.
8 2º Todo o trâmite ocorrerá por sistema Memorando, ou por outro que vier a substitui-
lo.
Art. 4º A elaboração do PCA pela Câmara tem como objetivos:
|- racionalizar o uso de produtos e serviços pelos setores da Casa;
Il - garantir planejamento, transparência e o alinhamento com outros instrumentos de
governança existentes;
HI - subsidiar a elaboração do orçamento do Poder Legislativo;
IV - evitar o fracionamento de despesas; e
V - aumentar o diálogo potencial com o mercado, incrementar a competitividade e
favorecer as Microempresas e empresas de pequeno porte locais e regionais nos
procedimentos licitatórios.
Art. 5º Até O dia 30 (trinta) de novembro de cada exercício, as unidades da Câmara
poderão encaminhar ao setor de contratações as informações de suas respectivas
necessidades de materiais e serviços, as quais serão recebidas e compiladas, para
posteriormente serem avaliadas e aprovadas, ou não, pela Autoridade competente do exercício
seguinte.
8 1º O setor de contratações compilará todas as informações até o dia 05 (cinco) de
janeiro do ano subsequente e as encaminhará à Assessoria Jurídica Comissionada, a qual
elaborará a minuta do PCA com as demandas solicitadas à Direção Geral e à Presidência.
8 2º A primeira versão do PCA deverá ser assinada pela autoridade competente e
publicada em até 10 (dez) dias úteis do recebimento pela Assessoria Jurídica
Comissionada.
8 3º Antes da publicação, a autoridade competente poderá se reunir com os demais
Vereadores, a fim de ouvir eventuais demandas relacionadas aos Gabinetes ou à Câmara.
Art. 6º Ficam dispensadas de registro no plano de contratações anual:
|- as informações classificadas como sigilosas, nos termos do disposto na Lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011, ou abrangidas pelas demais hipóteses legais de sigilo;
Il - as hipóteses previstas nos incisos VII e Vill do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de
2021; e
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IH! - as pequenas compras e a prestação de serviços de pronto pagamento, de que trata o
8 2º do art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021 e lei Municipal nº. 2.012/2017 ou outra que vier a
substitui-la.
Parágrafo único. Na hipótese de classificação parcial das informações de que trata o
inciso | do caput, as partes não classificadas como sigilosas serão cadastradas no PCA, quando
couber.
Art. 7º Para elaboração do PCA, o requisitante encaminhará sua respectiva demanda com
as seguintes informações:
|- justificativa da necessidade da contratação;
Il - descrição sucinta do objeto;
Hll - quantidade a ser contratada, quando couber, considerada a expectativa de consumo
anual;
IV — se a quantidade solicitada abrange todo o setor ou apenas as necessidades do
servidor requisitante;
V-—a urgência ou não na contratação.
Parágrafo único. As requisições serão feitas em modelo padronizado.
Art. 8º Caso haja dúvida na requisição, o setor de contratações poderá solicitar
informações adicionais, para fins de complementação das informações, compilação de
demandas e padronização, antes do envio à Assessoria Jurídica Comissionada.
Art. 9º Na compilação das requisições, o setor de contratações fará constar a descrição
sucinta do objeto, a quantidade, o valor preliminar estimado e demais informações que julgar
necessárias para subsidiar a futura contratação.
Parágrafo único. As estimativas de quantidade e de valores fixados no PCA poderão sofrer
alterações quando do início do processo de contratação, preferencialmente no estudo técnico
preliminar mencionado no inciso XX do artigo 6º da Lei 14.133/2021.
Art. 10 Na elaboração do PCA, a Assessoria Jurídica Comissionada deverá:
| - adequar e consolidar o plano de contratações anual, observado o disposto no art. 4º;
Il - elaborar o calendário de contratação, por grau de prioridade da demanda,
consideradas a data estimada para o início do processo de contratação e a disponibilidade
orçamentária e financeira.
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8 1º O prazo para início da tramitação do processo de contratação ao setor de
contratações constará do calendário de que trata o inciso Il do caput.
8 2º O processo de contratação de que trata o 1º será acompanhado de estudo técnico
preliminar, termo de referência, anteprojeto ou projeto básico, considerado o tempo
necessário para realizar o procedimento ante a disponibilidade da força de trabalho na
instrução do processo.
8 3º A autoridade competente poderá reprovar itens do plano de contratações anual ou
devolvê-lo ao setor de contratações, se necessário, para realizar adequações junto às áreas
requisitantes ou técnicas, observados os prazos previstos nesta Resolução.
8 4º A autoridade competente poderá optar pela prorrogação de contratos de serviços
continuados já existentes, em detrimento de novas contratações, desde que em favor do
interesse público, fazendo-se constar do PCA.
8 5º O plano de contratações anual aprovado pela autoridade competente será
disponibilizado no sítio eletrônico da Câmara Municipal e em outros portais exigidos pela
legislação.
Art. 11 A qualquer momento no decorrer do exercício financeiro, o plano de contratações
anual poderá ser revisado e alterado por meio de inclusão, exclusão ou redimensionamento de
itens, por meio de justificativa da autoridade competente, nas seguintes hipóteses:
|- para a sua adequação ao orçamento do Poder Legislativo;
Il — caso o quantitativo previsto na primeira versão se mostre inviável ao cumprimento
do interesse público envolvido na contratação;
Ill — para fazer frente a necessidades supervenientes.
Parágrafo único. Nas hipóteses deste artigo, as alterações no plano de contratações
anual serão publicadas por meio de novas Portarias e disponibilizadas nos sítios eletrônicos
mencionados no 8 4º do artigo anterior.
Art. 12 Antes do impulso inicial de cada processo, o setor de contratações verificará se
há consonância entre os objetos constantes do estudo técnico preliminar e o plano de
contratações anual.
Parágrafo único. Não havendo consonância, haverá revisão do plano ou da demanda, a
critério da Presidência.
Art. 13 Ao final do ano de vigência do plano de contratações anual, as contratações
planejadas e não realizadas serão justificadas quanto aos motivos de sua não consecução, e, se
permanecerem necessárias, serão incorporadas ao plano de contratações referente ao ano
subsequente.
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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
Art. 14 Excepcionalmente,
a primeira versão do Plano de Contratações Anual de 2023
será elaborada apenas com as de
mandas apresentadas pela Direção Geral e pela Presidência.
Art. 15 Na falta de Assessor Jurídico Comissio:
nado, o PCA será elaborado por servidor
designado pelo Presidente.
Art. 16 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Edifício da Câmara Municipal de Guaíra, Estádofdo Paraná, 16 de dezembro de 2022.
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TEREZA CAMILO DOS SANTOS
Secretária
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