| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2022 |
| Date | 2022-11-30 |
| Ementa | Regulamenta a elaboração e publicação do Plano de Contratação Anual previsto na Lei Federal nº. 14.133/2021 no âmbito da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências. |
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EM REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ Ementa: Regulamenta a elaboração e publicação do Plano de Contratações Anual previsto na Lei Federal nº. 14.133/2021 no âmbito da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências. 7 A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Presidente promulgo a seguinteRESOLUÇÃO: Art. 1º Esta Resolução regulamenta o inciso VIl do caput do art. 12 da Lei nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o Plano de Contratações Anual — PCA — e definir as tarefas de cada agente envolvido no planejamento. Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se: | - autoridade competente (Presidente) - agente político com poder de decisão responsável por autorizar as licitações, os contratos ou a ordenação de despesas realizados no âmbito do órgão ou da entidade; Il - requisitante — agente (s) ou unidade (s) responsável (is) por identificar a necessidade de contratação de bens, serviços e obras e requerê-la; Ill - documento de formalização de requisição - documento que fundamenta o Plano de Contratações Anual, em que a área requisitante evidencia e detalha a necessidade de contratação; IV - plano de contratações anual - documento que consolida as demandas que o órgão ou a entidade planeja contratar no exercício especificado; V - setor de contratações - unidade responsável pelo planejamento, pela coordenação e pelo acompanhamento das ações destinadas às contratações no âmbito da Câmara, tendo a responsabilidade de analisar o documento de formalização de requisição, e promover a agregação de valor e a compilação de necessidades de mesma natureza: e Parágrafo único. As definições constantes dos incisos do caput não ensejarão a criação de novas estruturas nas unidades organizacionais da Câmara. Art. 3º O PCA será elaborado pela Assessoria Jurídica Comissionada da Presidência, e será aprovado pelo Presidente mediante Portaria. S$ 1º A elaboração do PCA ocorrerá após consolidação das demandas apresentadas pelos requisitantes, além daquelas apresentadas pela Diretoria Geral e das que a Autoridade Competente julgar necessárias. RR Dai Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍBA - P www.camaraguaira.pr.gov.br camara()camaraguaira.pr.gov.br na de OTOCOLO Nº = Z | (540) noddas MASI / PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 006/2022 Cl £, a Data: 30 de novembro de 2022. ai REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ » 8 2º Todo o trâmite ocorrerá por sistema Memorando, ou por outro que vier a substitui-lo. Art. 4º A elaboração do PCA pela Câmara tem como objetivos: | - racionalizar o uso de produtos e serviços pelos setores da Casa; . Il - garantir Planejamento, transparência e o alinhamento com outros instrumentos de governança existentes; HI - subsidiar a elaboração do orçamento do Poder Legislativo; IV - evitar o fracionamento de despesas; e V - aumentar o diálogo potencial com o mercado, incrementar a competitividade e favorecer as Microempresas e empresas de pequeno porte locais e regionais nos procedimentos licitatórios. Art. 5º Até o dia 30 (trinta) de novembro de cada exercício, as unidades da Câmara poderão encaminhar ao setor de contratações as informações de suas respectivas necessidades de materiais e serviços, as quais serão recebidas e compiladas, para posteriormente serem avaliadas e aprovadas, ou não, pela Autoridade competente do exercício seguinte. $ 1º O setor de contratações compilará todas as informações até o dia 05 (cinco) de janeiro do ano subsequente e as encaminhará à Assessoria Jurídica Comissionada, a qual elaborará a minuta do PCA com as demandas solicitadas à Direção Geral e à Presidência. S$ 2ºA primeira versão do PCA deverá ser assinada pela autoridade competente e publicada em até 10 (dez) dias úteis do recebimento pela Assessoria Jurídica Comissionada. Art. 6º Ficam dispensadas de registro no plano de contratações anual: | - as informações classificadas como sigilosas, nos termos do disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, ou abrangidas pelas demais hipóteses legais de sigilo; Il - as hipóteses previstas nos incisos VII e VIII do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021; e Il - as pequenas compras e a prestação de serviços de pronto pagamento, de que trata o 8 2º do art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021 e lei Municipal nº. 2.012/2017 ou outra que vier a substitui-la. gas PS Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ Parágrafo único. Na hipótese de classificação parcial das informações de que trata o inciso | do caput, as partes não classificadas como sigilosas serão cadastradas no PCA, quando couber. Art. 7º Para elaboração do PCA, o requisitante encaminhará sua respectiva demanda com as seguintes informações: | - justificativa da necessidade da contratação; Il - descrição sucinta do objeto; III - quantidade a ser contratada, quando couber, considerada a expectativa de consumo anual; IV — se a quantidade solicitada abrange todo o setor ou apenas as necessidades do servidor requisitante; V-—a urgência ou não na contratação. Parágrafo único. As requisições serão feitas em modelo padronizado. Art. 8º Caso haja dúvida na requisição, o setor de contratações poderá solicitar informações adicionais, para fins de complementação das informações, compilação de demandas e padronização, antes do envio à Assessoria Jurídica Comissionada. Art. 9º Na compilação das requisições, o setor de contratações fará constar a descrição sucinta do objeto, a quantidade, o valor preliminar estimado e demais informações que julgar necessárias para subsidiar a futura contratação. Parágrafo único. As estimativas de quantidade e de valores fixados no PCA poderão sofrer alterações quando do início do processo de contratação, preferencialmente no estudo técnico preliminar mencionado no inciso XX do artigo 6º da Lei 14.133/2021. Art. 10 Na elaboração do PCA, a Assessoria Jurídica Comissionada deverá: | - adequar e consolidar o plano de contratações anual, observado o disposto noart. 4º; e Il - elaborar o calendário de contratação, por grau de prioridade da demanda, consideradas a data estimada para o início do processo de contratação e a disponibilidade orçamentária e financeira. 8 1º O prazo para início da tramitação do processo de contratação ao setor de contratações constará do calendário de que trata o inciso Il do caput. Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ rojeto de Resolução n —Tis. 04) 8 2º O processo de contratação de que trata o 8 1º será acompanhado de estudo técnico preliminar, termo de referência, anteprojeto ou projeto básico, considerado o tempo necessário para realizar o procedimento ante a disponibilidade da força de trabalho na instrução do processo. $ 3º A autoridade competente poderá reprovar itens do plano de contratações anual ou devolvê-lo ao setor de contratações, se necessário, para realizar adequações junto às áreas requisitantes ou técnicas, observados os prazos previstos nesta Resolução. 8 4º A autoridade competente poderá optar pela prorrogação de contratos de serviços continuados já existentes, em detrimento de novas contratações, desde que em favor do interesse público, fazendo-se constar do PCA. $ 5º O plano de contratações anual aprovado pela autoridade competente será disponibilizado no sítio eletrônico da Câmara Municipal e em outros portais exigidos pela legislação. Art. 11 A qualquer momento no decorrer do exercício financeiro, o plano de contratações anual poderá ser revisado e alterado por meio de inclusão, exclusão ou redimensionamento de itens, por meio de justificativa da autoridade competente, nas seguintes hipóteses: | - para a sua adequação ao orçamento do Poder Legislativo; Il — caso o quantitativo previsto na primeira versão se mostre inviável ao cumprimento do interesse público envolvido na contratação; III — para fazer frente a necessidades supervenientes. Parágrafo único. Nas hipóteses deste artigo, as alterações no plano de contratações anual serão publicadas por meio de novas Portarias e disponibilizadas nos sítios eletrônicos mencionados no $ 4º do artigo anterior. Art. 12 Antes do impulso inicial de cada processo, o setor de contratações verificará se há consonância entre os objetos constantes do estudo técnico preliminar e o plano de contratações anual. Parágrafo único. Não havendo consonância, haverá revisão do plano ou da demanda, a critério da Presidência. Art. 13 Ao final do ano de vigência do plano de contratações anual, as contratações planejadas e não realizadas serão justificadas quanto aos motivos de sua não consecução, e, se permanecerem necessárias, serão incorporadas ao plano de contratações referente ao ano subsequente. AA Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR WWww.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ rojeto de Resolu = Art. 14 Excepcionalmente, a primeira versão do Plano de Contratações Anual de 2023 será elaborada apenas com as demandas apresentadas pela Direção Geral e pela Presidência. Art. 15 Na falta de Assessor Jurídico Comissionado, o PCA será elaborado por servidor designado pelo Presidente. Art. 16 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação Sala das Sessões, GuaifáiP 30 de novembro de 2022. Dr RAUF ANCO PEDROSO ) sidefte Vice Presidente Estas Cesmano das Saubs OS SANTOS Secretária Câmara Municipal de Guaíra Câmara Municipal de Guaira única discussão Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br