| Tipo | Parecer Finanças (CFOF) |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2022 |
| Date | 2022-08-03 |
| Ementa | Parecer sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 05/2022. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ PARECERN. 027/2022, DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORCAMENTO E FISCALIZAÇÃO Ao Projeto de Decreto Legislativo nº 05/2022 da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização 1. RELATÓRIO O Legislativo Municipal, em 26 de maio de 2022 recebeu o Ofício nº 530/22-OPD-GP, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, encaminhando o Acórdão de Parecer Prévio nº 81/22 — Primeira Câmara (Processo 307198/17), pertinente a Prestação de Contas do Prefeito do Município de Guaíra, exercício financeiro de 2016, de responsabilidade do Prefeito FABIAN PERSI VENDRUSCOLO, parecer este pela regularidade das contas com ressalvas e multa. A matéria foi apresentada na sessão extraordinária de 19 de julho de 2022, e encaminhada à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, para parecer, conforme o artigo 253 do Regimento Interno. O Parecer Jurídico nº 030/2022-F, que segue acostado, é pelo prosseguimento do processo, havendo apenas a possibilidade jurídica de 1)acolher o Parecer Prévio do TCE/PR e aprovar as contas, ou 2) não acolher e reprova-las, sem qualquer repercussão na multa fixada, uma vez que ela não tem relação direta com o mérito daquele Parecer. Ressalte-se, conforme artigo 255 do Regimento Interno desta Casa, o não acolhimento do Parecer Prévio deve ser fundamentado. O Controlador Interno desta Casa manifestou-se no Parecer nº 12/2022, concluindo que, considerando as informações trazidas em meio físico — Volume 1 a 6 — da Prestação de Contas Anual 2016, e, que não há novas informações inseridas no processo após a emissão do Acórdão de Parecer Prévio nº 81/22 — Primeira Câmara, a manifestação da Controladoria Interna não poderia ser diferente daquela exaurida pelo referido acórdão. 2. VOTO DO RELATOR O Relator desta Comissão, analisando as contas do Executivo Municipal relativas ao Exercício Financeiro de 2016, de responsabilidade do Senhor Fabian Persi Vendruscolo, juntamente com o Parecer Jurídico expedido pelo Advogado desta Casa e o Parecer do Controle Interno, opina pela APROVAÇÃO DAS CONTAS, nos termos do Acórdão de Parecer Prévio nº 81/22 - Primeira Câmara, conforme o Projeto de Decreto Legislativo nº 05/2022, emitido pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização. Te Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR WWww.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br vs REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ Sala de Reuniões, em 03 de agosto de 2022. pare aa 3. PARECER DA COMISSÃO FAVORÁVEL Os membros desta Comissão, reunidos nesta data, acompanham o voto do Relator, de forma que o Projeto de Decreto Legislativo nº 05/2022, possa ser discutido e votado em plenário. Sala de Reuniões, em 03 de agosto de 2022. mo la CRIST GIANGARELLI KARINA BACH Presidente Secretária og |o%|2622 Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br