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materia nº 27/2022

Tipo Parecer Finanças (CFOF)
Número / Ano 27 / 2022
Date 2022-08-03
EmentaParecer sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 05/2022.
native_id971

Autoria

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PARECERN. 027/2022, DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORCAMENTO
E FISCALIZAÇÃO
Ao Projeto de Decreto Legislativo nº 05/2022 da Comissão de Finanças,
Orçamento e Fiscalização
1. RELATÓRIO
O Legislativo Municipal, em 26 de maio de 2022 recebeu o Ofício
nº 530/22-OPD-GP, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, encaminhando o
Acórdão de Parecer Prévio nº 81/22 — Primeira Câmara (Processo 307198/17),
pertinente a Prestação de Contas do Prefeito do Município de Guaíra, exercício
financeiro de 2016, de responsabilidade do Prefeito FABIAN PERSI
VENDRUSCOLO, parecer este pela regularidade das contas com ressalvas e multa.
A matéria foi apresentada na sessão extraordinária de 19 de julho de
2022, e encaminhada à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, para parecer,
conforme o artigo 253 do Regimento Interno.
O Parecer Jurídico nº 030/2022-F, que segue acostado, é pelo
prosseguimento do processo, havendo apenas a possibilidade jurídica de 1)acolher o
Parecer Prévio do TCE/PR e aprovar as contas, ou 2) não acolher e reprova-las, sem
qualquer repercussão na multa fixada, uma vez que ela não tem relação direta com o
mérito daquele Parecer. Ressalte-se, conforme artigo 255 do Regimento Interno desta
Casa, o não acolhimento do Parecer Prévio deve ser fundamentado.
O Controlador Interno desta Casa manifestou-se no Parecer nº 12/2022,
concluindo que, considerando as informações trazidas em meio físico — Volume 1 a 6
— da Prestação de Contas Anual 2016, e, que não há novas informações inseridas no
processo após a emissão do Acórdão de Parecer Prévio nº 81/22 — Primeira Câmara, a
manifestação da Controladoria Interna não poderia ser diferente daquela exaurida pelo
referido acórdão.
2. VOTO DO RELATOR
O Relator desta Comissão, analisando as contas do Executivo Municipal
relativas ao Exercício Financeiro de 2016, de responsabilidade do Senhor Fabian Persi
Vendruscolo, juntamente com o Parecer Jurídico expedido pelo Advogado desta Casa
e o Parecer do Controle Interno, opina pela APROVAÇÃO DAS CONTAS, nos
termos do Acórdão de Parecer Prévio nº 81/22 - Primeira Câmara, conforme o Projeto
de Decreto Legislativo nº 05/2022, emitido pela Comissão de Finanças, Orçamento e
Fiscalização.
Te
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
Sala de Reuniões, em 03 de agosto de 2022.
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3. PARECER DA COMISSÃO FAVORÁVEL
Os membros desta Comissão, reunidos nesta data, acompanham o voto
do Relator, de forma que o Projeto de Decreto Legislativo nº 05/2022, possa ser
discutido e votado em plenário.
Sala de Reuniões, em 03 de agosto de 2022.
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CRIST GIANGARELLI KARINA BACH
Presidente Secretária
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