| Tipo | Parecer Constituição (CCLJ) |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-01-19 |
| Ementa | Parecer sobre o Projeto de Lei n.º 01/2023. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAIRA ESTADO DO PARANA ERES - 001/2023, DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA Ao Projeto de Lei nº 001/2023, de autoria do Executivo Municipal. 1. RELATÓRIO O Executivo Municipal, em 10 de janeiro de 2023 apresentou o Projeto de Lei nº 001/2022, que “reajusta em 7,0% o valor real dos -N vencimentos e dos salários do pessoal ativo, inativo e pensionista do município de Guaíra”. À matéria foi apresentada na sessão extraordinária do dia 17 de janeiro de 2023, e encaminhada à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para parecer. Justifica o Chefe do Executivo que o índice que ora se propõe foi resultado de análise por parte da Secretaria Municipal da Fazenda, em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração, Procuradoria Jurídica e Gabinete do Prefeito, considerando-se os índices passíveis de serem implementados sem o comprometimento das finanças municipais, em respeito aos índices impostos pela legislação que rege as finanças públicas. Cumpre-nos informar que, como de praxe, este Poder Executivo a fim de propiciar a democratização acerca dos assuntos afetos a classe dos servidores, procedeu reunião consultiva com o Sindicato dos Servidores Municipais de Guaíra, com explanação técnica-orçamentária, onde procedeu a exposição acerca do índice, tendo a referida entidade representativa de classe já manifestado ciência e concordância nos termos dos expedientes em anexo. Assim, tendo em vista a relevância da matéria, solicitamos a adoção das medidas cabíveis a fim de que seja atribuído ao referido Projeto de Lei o caráter de urgência, nos termos definidos no artigo 51 da Lei Orgânica deste Município, ante a necessidade de implementarmos os efeitos da referida propositura junto a folha de pagamento de todos os servidores municipais integrantes do quadro de pessoal do Executivo Municipal já a partir do mês de janeiro do ano corrente. CEEE aa Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ O Parecer Jurídico nº 01/2023-1, do advogado público desta casa, que segue em anexo, conclui que sob o ponto de vista técnico-jurídico, o presente projeto está formalmente adequado à legislação que rege a matéria, tendo sido observados todos os requisitos exigidos em lei, com redação adequada e pertinente, não havendo, portanto, óbice a que o Projeto de Lei nº 001/2023, seja aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, demais Comissões desta Casa e posteriormente pelo Excelso Plenário desta Casa. 2. VOTO DO RELATOR Considerando que o presente projeto de lei está adequado à Legislação vigente e tendo em vista a relevância da matéria em questão, voto pela admissibilidade e tramitação do projeto de lei nº 001/2023 3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL À vereadora Karina Bach, Secretária da Comissão, acompanha o voto do relator, de forma que o Projeto de Lei nº 001/2023 de autoria do Executivo Municipal, possa ser discutido e votado em plenário. Sala de Reuniões, em 19 de janeiro de 2023. aee “Dock GIVANILDO JOSÉ TIROLTI KARINA BACH Relator-ausente na reunião Secretária Ligo vm Dedo Eu ro da notam 20/04/2023 Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Wwww.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br