br-locleg corpus explorer

← Guaíra (PR)

materia nº 1/2023

Tipo Parecer Constituição (CCLJ)
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-01-19
EmentaParecer sobre o Projeto de Lei n.º 01/2023.
native_id977

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAIRA
ESTADO DO PARANA
ERES - 001/2023, DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
Ao Projeto de Lei nº 001/2023, de autoria do Executivo Municipal.
1. RELATÓRIO
O Executivo Municipal, em 10 de janeiro de 2023 apresentou o
Projeto de Lei nº 001/2022, que “reajusta em 7,0% o valor real dos
-N vencimentos e dos salários do pessoal ativo, inativo e pensionista do
município de Guaíra”.
À matéria foi apresentada na sessão extraordinária do dia 17 de
janeiro de 2023, e encaminhada à Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, para parecer.
Justifica o Chefe do Executivo que o índice que ora se propõe
foi resultado de análise por parte da Secretaria Municipal da Fazenda, em
conjunto com a Secretaria Municipal de Administração, Procuradoria Jurídica
e Gabinete do Prefeito, considerando-se os índices passíveis de serem
implementados sem o comprometimento das finanças municipais, em respeito
aos índices impostos pela legislação que rege as finanças públicas.
Cumpre-nos informar que, como de praxe, este Poder Executivo
a fim de propiciar a democratização acerca dos assuntos afetos a classe dos
servidores, procedeu reunião consultiva com o Sindicato dos Servidores
Municipais de Guaíra, com explanação técnica-orçamentária, onde procedeu a
exposição acerca do índice, tendo a referida entidade representativa de classe
já manifestado ciência e concordância nos termos dos expedientes em anexo.
Assim, tendo em vista a relevância da matéria, solicitamos a
adoção das medidas cabíveis a fim de que seja atribuído ao referido Projeto
de Lei o caráter de urgência, nos termos definidos no artigo 51 da Lei
Orgânica deste Município, ante a necessidade de implementarmos os efeitos
da referida propositura junto a folha de pagamento de todos os servidores
municipais integrantes do quadro de pessoal do Executivo Municipal já a
partir do mês de janeiro do ano corrente.
CEEE aa
Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR
Www.camaraguaira.pr.gov.br
camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
O Parecer Jurídico nº 01/2023-1, do advogado público desta
casa, que segue em anexo, conclui que sob o ponto de vista técnico-jurídico, o
presente projeto está formalmente adequado à legislação que rege a matéria,
tendo sido observados todos os requisitos exigidos em lei, com redação
adequada e pertinente, não havendo, portanto, óbice a que o Projeto de Lei nº
001/2023, seja aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça,
demais Comissões desta Casa e posteriormente pelo Excelso Plenário desta
Casa.
2. VOTO DO RELATOR
Considerando que o presente projeto de lei está adequado à
Legislação vigente e tendo em vista a relevância da matéria em questão, voto
pela admissibilidade e tramitação do projeto de lei nº 001/2023
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
À vereadora Karina Bach, Secretária da Comissão, acompanha o
voto do relator, de forma que o Projeto de Lei nº 001/2023 de autoria do
Executivo Municipal, possa ser discutido e votado em plenário.
Sala de Reuniões, em 19 de janeiro de 2023.
aee “Dock
GIVANILDO JOSÉ TIROLTI KARINA BACH
Relator-ausente na reunião Secretária
Ligo vm Dedo Eu ro da notam
20/04/2023
Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR
Wwww.camaraguaira.pr.gov.br
camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br

open original →