| Tipo | Parecer Constituição (CCLJ) |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-01-19 |
| Ementa | Parecer sobre o Projeto de Lei nº 03/2023. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ DADE ONO PARECERN. 003/2023, DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA Ao Projeto de Lei nº 003/2023, de inciativa da Mesa diretiva - 2023 1. RELATÓRIO A Mesa Diretiva desta Casa, em 11 de janeiro de 2023 apresentou o Projeto de Lei nº 003/2023, que “concede aos servidores ativos e inativos da Câmara Municipal de Guaíra, a revisão geral anual de 7% (sete por cento) no valor real dos vencimentos e dos salários”. A matéria foi apresentada na sessão extraordinária do dia 17 de Janeiro de 2023, e encaminhada à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para parecer. Justificam seus autores que o presente projeto visa regularizar os vencimentos dos servidores ativos e inativos da Câmara Municipal de Guaíra, no percentual de 7% (sete por cento), assegurando o direito à revisão no montante acumulado no período de janeiro de 2022 a dezembro de 2022, segundo percentual acima apontado pelo INPC/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), baseado nos princípios constitucionais norteadores da administração pública, fundado no cumprimento aos direitos assegurados aos servidores no ordenamento legal. Informamos que o índice apresentado não compromete o orçamento da Câmara Municipal e equivale ao valor proposto pelo Poder Executivo para reposição dos vencimentos dos servidores municipais, nos moldes do artigo 37, inciso X da Constituição Federal. Assim, o apoio dos Senhores Vereadores para aprovação em Plenário é de vital importância, vez que, da união de todos em busca das melhorias necessárias, marcará uma administração profícua e realizadora. O parecer Jurídico nº 03/2023-I do Advogado Público desta Casa, que segue acostado, não vê óbice ao trâmite da matéria, para exercício amplo da atividade parlamentar legitimamente constituída. Estando a proposição constitucionalmente elabora, bem como atendendo a Lei Complementar 95, de 26 de fevereiro de 1998. com redação adequada. d Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL tl ESTADO DO PARANÁ 2. VOTO DO RELATOR Considerando que o presente projeto de lei está adequado à Legislação vigente e tendo em vista a relevância da matéria em questão, voto pela possibilidade de e tramitação do projeto de lei nº 003/2023 Sala de Reunipes, mjo de janeiro de 2023. 3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL A vereadora Karina Bach, Secretária da Comissão, acompanha o voto do relator, de forma que o Projeto de Lei nº 003/2023 de iniciativa da Mesa Diretiva desta Casa, possa ser discutido e votado em plenário. Sala de Reuniões, em 19 de janeiro de 2023. GIVANILDO JOSÉ TIROLTI KARINA BACH Relator-ausente na reunião Secretária hoo am Senão exho Zolo4Z7z mr Praça João XXLII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Wwww.camaraguaira.pr.gov.br camaraQDcamaraguaira.pr.gov.br