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materia nº 3/2023

Tipo Parecer Constituição (CCLJ)
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-01-19
EmentaParecer sobre o Projeto de Lei nº 03/2023.
native_id979

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
DADE ONO
PARECERN. 003/2023, DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
Ao Projeto de Lei nº 003/2023, de inciativa da Mesa diretiva - 2023
1. RELATÓRIO
A Mesa Diretiva desta Casa, em 11 de janeiro de 2023 apresentou
o Projeto de Lei nº 003/2023, que “concede aos servidores ativos e inativos da
Câmara Municipal de Guaíra, a revisão geral anual de 7% (sete por cento) no
valor real dos vencimentos e dos salários”.
A matéria foi apresentada na sessão extraordinária do dia 17 de
Janeiro de 2023, e encaminhada à Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, para parecer.
Justificam seus autores que o presente projeto visa regularizar os
vencimentos dos servidores ativos e inativos da Câmara Municipal de Guaíra,
no percentual de 7% (sete por cento), assegurando o direito à revisão no
montante acumulado no período de janeiro de 2022 a dezembro de 2022,
segundo percentual acima apontado pelo INPC/IBGE (Índice Nacional de
Preços ao Consumidor), baseado nos princípios constitucionais norteadores da
administração pública, fundado no cumprimento aos direitos assegurados aos
servidores no ordenamento legal.
Informamos que o índice apresentado não compromete o orçamento
da Câmara Municipal e equivale ao valor proposto pelo Poder Executivo para
reposição dos vencimentos dos servidores municipais, nos moldes do artigo 37,
inciso X da Constituição Federal.
Assim, o apoio dos Senhores Vereadores para aprovação em Plenário
é de vital importância, vez que, da união de todos em busca das melhorias
necessárias, marcará uma administração profícua e realizadora.
O parecer Jurídico nº 03/2023-I do Advogado Público desta Casa, que
segue acostado, não vê óbice ao trâmite da matéria, para exercício amplo da atividade
parlamentar legitimamente constituída. Estando a proposição constitucionalmente
elabora, bem como atendendo a Lei Complementar 95, de 26 de fevereiro de 1998.
com redação adequada. d
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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL tl
ESTADO DO PARANÁ
2. VOTO DO RELATOR
Considerando que o presente projeto de lei está adequado à
Legislação vigente e tendo em vista a relevância da matéria em questão, voto
pela possibilidade de e tramitação do projeto de lei nº 003/2023
Sala de Reunipes, mjo de janeiro de 2023.
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
A vereadora Karina Bach, Secretária da Comissão, acompanha o
voto do relator, de forma que o Projeto de Lei nº 003/2023 de iniciativa da
Mesa Diretiva desta Casa, possa ser discutido e votado em plenário.
Sala de Reuniões, em 19 de janeiro de 2023.
GIVANILDO JOSÉ TIROLTI KARINA BACH
Relator-ausente na reunião Secretária
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