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materia nº 4/2023

Tipo Parecer Constituição (CCLJ)
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-01-19
EmentaParecer sobre o Projeto de Lei nº 04/2023.
native_id980

Autoria

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texto original #

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PARECE RN”. 004/2023, DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO
LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
Ao Projeto de Lei nº 004/2023, de inciativa da Mesa diretiva - 2023
1. RELATÓRIO
A Mesa Diretiva desta Casa, em 11 de janeiro de 2023 apresentou
o Projeto de Lei nº 004/2023, que “concede aos agentes políticos da Câmara
Municipal de Guaíra, a revisão geral anual de 5,93% (cinco virgular noventa e
três por cento) no valor real dos subsídios vigentes”.
A matéria foi apresentada na sessão extraordinária do dia 17 de
janeiro de 2023, e encaminhada à Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, para parecer.
Justificam que o presente projeto visa assegurar aos agentes políticos
da Câmara Municipal de Guaíra, o direito a recomposição inflacionária, nos índices
legais propostos. Está fundamentado nos princípios constitucionais norteadores da
administração pública e no cumprimento aos direitos assegurados aos agentes
políticos no ordenamento legal.
Considerando a Instrução Normativa 72/2012 TCE/PR, que determina
a obrigatoriedade de Lei Municipal que autorize a revisão geral anual dos subsídios
dos vereadores, em 09/04/2020 foi publicada a Lei nº 2133/2020, fixando o subsídio
dos Vereadores da Câmara Municipal, bem como a previsão da recomposição
inflacionária, cumprindo todo o rito determinado referida instrução normativa, como
podemos observar abaixo:
A atualização ora proposta é de 5,93% (cinco virgula noventa e três
por cento) calculado pelo índice do INPC/IBGE (Índice Nacional de Preços ao
Consumidor). sobre o salário ou vencimento básico vigente em 31 de dezembro de
2022.
Ressaltamos que o valor decorrente da recomposição inflacionária
para o subsídio do Vercador não excede os 30% (trinta por cento) do subsídio dos
Deputados Estaduais, e também não ultrapassa o montante de cinco por cento da
receita do Município;
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Assim, o apoio dos Senhores Vereadores para aprovação em Plenário
é de vital importância, vez que a união de todos em busca das melhorias necessárias,
marcará uma administração profícua e realizadora.
O parecer Jurídico nº 04/2023-1 do Advogado Público desta Casa, que
segue acostado, aponta que ao discorrer os marcos legais para o trâmite, não haver
Óbice ao trâmite da matéria, para o exercício amplo da atividade parlamentar
legitimamente constituída. A proposição está constitucionalmente elaborada, bem
como atendendo a Lei Complementar 95, de 26/02/1998, com redação adequada.
2. VOTO DO RELATOR
Considerando que o presente projeto de lei está adequado à
Legislação vigente e tendo em vista a relevância da matéria em questão, voto
pela possibilidade de e tramitação do projeto de lei nº 004/2023
Sala de Reuniões, de janeiro de 2023.
FRANCO PEDROSO
te-atuando como Relator
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
A vereadora Karina Bach, Secretária da Comissão, acompanha o
voto do relator, de forma que o Projeto de Lei nº 004/2023 de iniciativa da
Mesa Diretiva desta Casa, possa ser discutido e votado em plenário.
Sala de Reuniões, em 19 de janeiro de 2023.
GIVANILDO JOSÉ TIROLTI KARINA BACH
Relator-ausente na reunião Secretária
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