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materia nº 5/2023

Tipo Parecer Constituição (CCLJ)
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-02-13
EmentaParecer sobre o Projeto de Resolução nº 01/2023.
native_id981

Autoria

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texto original #

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
4
ESTABA BA BARANA
PARECE RN. 005/2023, DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO.
LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
Ao Projeto de Resolução nº 001/2023, de inciativa da Mesa diretiva - 2023
1. RELATÓRIO
A Mesa Diretiva desta Casa, em 07 de fevereiro de 2023
apresentou o Projeto de Resolução nº 001/2023, que acrescenta o $ 5º ao artigo
73e083º ao artigo 152; e altera os textos do artigo 79, caput; artigo 80, Sed
alíneas a, b, c e d; artigo 85, caput; artigo 86, caput; artigo 115, caput; e artigo
254, caput; todos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaira,
Estado do Paraná, e dá outras providências.
A matéria foi apresentada na sessão extraordinária do dia 08 de
fevereiro de 2023, e encaminhada à Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, para parecer.
Justificam que o Projeto de Resolução altera alguns artigos do
Regimento Interno desta Casa de Leis, alterando, especificamente, o horário das
sessões ordinárias para 17 horas, possibilitando maior participação popular nas
sessões plenárias.
Ainda, se faz necessário modificação nos artigos referentes às
reuniões das comissões permanentes para melhor desenvolver as atividades a elas
inerentes, dentro da normativa que rege as regras internas deste Poder Legislativo.
No parecer Jurídico nº 06/2023-1 do Advogado Público desta Casa, que
segue acostado, o mesmo conclui que não há óbice à tramitação, debates e atuação
legislativa legitimamente constituída.
2. VOTO DO RELATOR
Considerando que o presente Projeto de Resolução está adequado
à Legislação vigente e tendo em vista a relevância da matéria em questão, voto
pela possibilidade de e tramitação.
Praça João XXIII, 200 - Centro - Telefax (44) 3642-8550 - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR
www.camaraguaira.pr.gov.br
camara)camaraguaira.pr.gov.br
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
Sala de Reuniões, em 13 de fevereiro de 2023.
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros desta comissão acompanham o voto do relator,
de forma que o Projeto de Resolução nº 001/2023 de iniciativa da Mesa
Diretiva desta Casa, possa ser discutido e votado em plenário.
euniões, em 13 de fevereiro de 2023.
. PEDROSO KARINA BACH
résidente Secretária
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