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materia nº 7/2023

Tipo Parecer Constituição (CCLJ)
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-03-01
EmentaParecer sobre o Projeto de Lei nº 06/2023.
native_id983

Autoria

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texto original #

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PARECE RN. 007/2023, DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO
LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
Ao Projeto de Lei nº 006/2023, de inciativa da Mesa diretiva - 2023
1. RELATÓRIO
A Mesa Diretiva desta Casa, em 13 de fevereiro de 2023
(Protocolo 2023000077) apresentou o Projeto de Lei nº 006/2023, que “altera
os requisitos do anexo II, da Lei Municipal nº 2.221 de 01 de abril de 2022”
A matéria foi apresentada na sessão extraordinária do dia 15 de
fevereiro de 2023, e encaminhada à Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, para parecer.
Justificam, seus autores, que o presente Projeto de Lei visa alterar
alguns requisitos do Anexo II da Lei Municipal nº 2.221 de 01 de abril de 2022,
que dispõe sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Guaíra,
para o cargo de ANALISTA LEGISLATIVO - IMPRENSA, especialmente
quanto à abrangência profissional para titularidade do cargo.
Necessária a mudança para ampliação de espaço de abrangência
das profissões que atendam às atribuições do cargo, estipulados nesta lei e
anexo e visa dar maior espaço para concorrência nas profissões que igualmente
as atendam.
Assim ficam como requisito, a formação em COMUNICAÇÃO
SOCIAL, JORNALISMO e PUBLICIDADE E PROPAGANDA.
O parecer Jurídico nº 07/2023-I do Advogado Público desta Casa,
que segue acostado, destaca que há perfeita conformação e simetria com os
entes estadual e federal onde não se verifica óbice à tramitação, debates e
atuação legislativa legitimamente constituída.
Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR
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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL El
ESTADO DO PARANÁ
2. VOTO DO RELATOR
Considerando que o presente Projeto de Lei está adequado à
Legislação vigente e tendo em vista a relevância da matéria em questão, voto
pela possibilidade de e tramitação.
Sala de Reuniões, em 01 de março de 2
ismémbros desta comissão acompanham o voto do relator,
de forma que o Projeto de Lei nº 006/2023 de iniciativa da Mesa Diretiva desta
Casa, possa ser discutido e votado em plenário.
Salajde Reunjões, em 01 de março de 2023.
RAUF F. PEDROSO KARINA BACH
rggidente Secretária
(ausente na reunião)
sido mm Sinão Qndimemo
0G[03/2023
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