| Tipo | Parecer Constituição (CCLJ) |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2023 |
| Date | 2023-03-01 |
| Ementa | Parecer sobre o Projeto de Lei nº 06/2023. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ PARECE RN. 007/2023, DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA Ao Projeto de Lei nº 006/2023, de inciativa da Mesa diretiva - 2023 1. RELATÓRIO A Mesa Diretiva desta Casa, em 13 de fevereiro de 2023 (Protocolo 2023000077) apresentou o Projeto de Lei nº 006/2023, que “altera os requisitos do anexo II, da Lei Municipal nº 2.221 de 01 de abril de 2022” A matéria foi apresentada na sessão extraordinária do dia 15 de fevereiro de 2023, e encaminhada à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para parecer. Justificam, seus autores, que o presente Projeto de Lei visa alterar alguns requisitos do Anexo II da Lei Municipal nº 2.221 de 01 de abril de 2022, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Guaíra, para o cargo de ANALISTA LEGISLATIVO - IMPRENSA, especialmente quanto à abrangência profissional para titularidade do cargo. Necessária a mudança para ampliação de espaço de abrangência das profissões que atendam às atribuições do cargo, estipulados nesta lei e anexo e visa dar maior espaço para concorrência nas profissões que igualmente as atendam. Assim ficam como requisito, a formação em COMUNICAÇÃO SOCIAL, JORNALISMO e PUBLICIDADE E PROPAGANDA. O parecer Jurídico nº 07/2023-I do Advogado Público desta Casa, que segue acostado, destaca que há perfeita conformação e simetria com os entes estadual e federal onde não se verifica óbice à tramitação, debates e atuação legislativa legitimamente constituída. Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR www.camaraguaira.pr.gov.br camaraQocamaraguaira.pr.gov.br PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL El ESTADO DO PARANÁ 2. VOTO DO RELATOR Considerando que o presente Projeto de Lei está adequado à Legislação vigente e tendo em vista a relevância da matéria em questão, voto pela possibilidade de e tramitação. Sala de Reuniões, em 01 de março de 2 ismémbros desta comissão acompanham o voto do relator, de forma que o Projeto de Lei nº 006/2023 de iniciativa da Mesa Diretiva desta Casa, possa ser discutido e votado em plenário. Salajde Reunjões, em 01 de março de 2023. RAUF F. PEDROSO KARINA BACH rggidente Secretária (ausente na reunião) sido mm Sinão Qndimemo 0G[03/2023 Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br