| Tipo | Parecer Constituição (CCLJ) |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2023 |
| Date | 2023-03-08 |
| Ementa | Parecer sobre o Projeto de Lei nº 07/2023. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ PARECERN. 008/2023, DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA Ao Projeto de Lei nº 007/2023, de inciativa das vereadoras Cristiane Giangarelli, Mirele Paula Cetto Leite e Karina Bach 1. RELATÓRIO As vereadoras acima nominadas, em 16 de fevereiro de 2023 apresentaram o Projeto de Lei nº 007/2023, que “dispõe sobre as Diretrizes para implementação de Políticas Públicas de Estímulo, Incentivo, Promoção e Apoio a Mulher Empreendedora no âmbito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná” A matéria foi apresentada na sessão extraordinária do dia 22 de fevereiro de 2023, e encaminhada à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para parecer. Justificam, as vereadoras autoras, que o objetivo do presente projeto de lei é promover o empreendedorismo da mulher, com o incentivo a formação de novas empresas, bem como em atividades de pesquisa voltadas para o desenvolvimento ou a implementação da criação de trabalho, de emprego e de renda para a mulher. Em comemoração ao dia internacional da Mulher, nada melhor do que promover o empreendedorismo feminino. O parecer Jurídico nº 08/2023-I do Advogado Público desta Casa, que segue acostado, conclui que sob o ponto de vista técnico-jurídico, o presente projeto está adequado a legislação, tendo sido observados todos os requisitos exigidos em lei, com redação adequada e pertinente. Portanto, não há óbice quanto a aprovação do Projeto de Lei nº 007/2023, pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça e posteriormente pelo Excelso Plenário desta Casa. PA did Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP sosen coa UNA WWww.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E ESTADO DO PARANÁ 2. VOTO DO RELATOR Considerando que o presente Projeto de Lei está adequado à Legislação vigente e tendo em vista a relevância da matéria em questão, voto pela possibilidade de e tramitação. E Sala de Reuniões, ém 008 de março de RS = / / = SÉ TIROLTL elator 3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL Os demais membros desta comissão acompanham o voto do relator, de forma que o Projeto de Lei nº 007/2023 de iniciativa das vereadoras Cristiane Giangarelli, Mirele Paula Cetto Leite e Karina Bach, possa ser discutido e votado em plenário. Sala de Reuni ls em 08 de março de 2023. r Ea / Ora SO F. PEDROSO KARINA BACH residente Secretária RAUF 13/03)]2022 A eo Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br