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materia nº 8/2023

Tipo Parecer Constituição (CCLJ)
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-03-08
EmentaParecer sobre o Projeto de Lei nº 07/2023.
native_id984

Autoria

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texto original #

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PARECERN. 008/2023, DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO
LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
Ao Projeto de Lei nº 007/2023, de inciativa das vereadoras Cristiane Giangarelli,
Mirele Paula Cetto Leite e Karina Bach
1. RELATÓRIO
As vereadoras acima nominadas, em 16 de fevereiro de 2023
apresentaram o Projeto de Lei nº 007/2023, que “dispõe sobre as Diretrizes
para implementação de Políticas Públicas de Estímulo, Incentivo, Promoção e
Apoio a Mulher Empreendedora no âmbito Municipal de Guaíra, Estado do
Paraná”
A matéria foi apresentada na sessão extraordinária do dia 22 de
fevereiro de 2023, e encaminhada à Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, para parecer.
Justificam, as vereadoras autoras, que o objetivo do presente projeto
de lei é promover o empreendedorismo da mulher, com o incentivo a formação
de novas empresas, bem como em atividades de pesquisa voltadas para o
desenvolvimento ou a implementação da criação de trabalho, de emprego e de
renda para a mulher.
Em comemoração ao dia internacional da Mulher, nada melhor do
que promover o empreendedorismo feminino.
O parecer Jurídico nº 08/2023-I do Advogado Público desta Casa,
que segue acostado, conclui que sob o ponto de vista técnico-jurídico, o
presente projeto está adequado a legislação, tendo sido observados todos os
requisitos exigidos em lei, com redação adequada e pertinente. Portanto, não
há óbice quanto a aprovação do Projeto de Lei nº 007/2023, pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça e posteriormente pelo Excelso Plenário desta
Casa.
PA did
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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E
ESTADO DO PARANÁ
2. VOTO DO RELATOR
Considerando que o presente Projeto de Lei está adequado à
Legislação vigente e tendo em vista a relevância da matéria em questão, voto
pela possibilidade de e tramitação. E
Sala de Reuniões, ém 008 de março de RS =
/
/
=
SÉ TIROLTL
elator
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros desta comissão acompanham o voto do relator,
de forma que o Projeto de Lei nº 007/2023 de iniciativa das vereadoras
Cristiane Giangarelli, Mirele Paula Cetto Leite e Karina Bach, possa ser
discutido e votado em plenário.
Sala de Reuni ls em 08 de março de 2023.
r Ea /
Ora SO
F. PEDROSO KARINA BACH
residente Secretária
RAUF
13/03)]2022
A eo
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