| Tipo | Parecer Constituição (CCLJ) |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2023 |
| Date | 2023-03-22 |
| Ementa | Parecer sobre o Projeto de Lei nº 11/2023. |
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SP h o REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ PARECE RN. 011/2023, DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO LEGISLAÇÃO E JUSTICA Ao Projeto de Lei nº 012/2023, de inciativa do Executivo Municipal 1. RELATÓRIO O Executivo Municipal, em 15 de março de 2023 apresentou o Projeto de Lei nº 012/2023, que “altera a Lei Municipal nº 1.247 de 03 de dezembro de 2003, e dá outras providências” A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 20 de março de 2023, e encaminhada à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para parecer. Justifica o Executivo Municipal, primeiramente, que diante das alterações ocorridas na Secretaria Municipal de Educação com a criação do CMEI João Gracino, do projeto “Café da manhã nas escolas”, além do aumento do número de situações em que a alimentação especial se faz necessária, citamos como exemplo as crianças com diferentes patologias (acompanhadas de laudos médicos), que tem exigido um atendimento individualizado. Neste sentido, surgiu a necessidade de aumento no número de vagas para os cargos de Merendeira e Nutricionista para fins de atendimento dessas demandas. Destacamos que há concurso vigente para ambos os cargos, porém, não há vagas no quadro para o seu preenchimento. Ademais, ainda na Secretaria Municipal de Educação, com a implantação do Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado — CMAEE, que traz alguns projetos educacionais nas mais diversas áreas destinadas às crianças que necessitam de um atendimento especializado, necessário o aumento de vagas de Psicólogo, uma vez que «e trata de cargo muito exigido também pelas Secretarias Municipais de Assistência Social e Saúde para atendimento das demandas sociais e em saúde. Já no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, há uma defasagem de Recepcionistas para atendimento nas recepções das Unidades Básicas de Saúde — UBS, e atualmente, visando suprir essa lacuna, muitos estagiários estão prestando apoio nas unidades, deste modo, é imprescindível o aumento do número de vagas para regularização da situação. Ainda na Secretaria Municipal de Saúde através de uma equi completa composta por Cirurgiões Dentista e Técnicos em Saúde Bucal“para atendimento junto às UBS, o Município poderá solicitar recursos de implantação através do Ministério da Saúde, nos termos da Portaria nº 32 de 19, de maio de Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ SDS 2021, deste modo, visando a composição de uma equipe completa exigida na normativa, é necessário o aumento de vagas do Técnico em Saúde Bucal, conforme planilha a seguir. Outrossim, diante da demanda de determinadas Secretarias visando a continuidade do bom andamento do serviço público, vimos a necessidade de adequar o número de vagas de alguns cargos que, para suprir algumas lacunas que poderão ser preenchidas no decorrer dos próximos anos com os concursos vigentes, quais sejam, o Concurso Público — Edital nº 001/2019 (vigente até novembro de 2023) e o Concurso Público — Edital nº 002/2022, necessário ampliar o número de vagas das Leis Municipais supracitadas, da seguinte forma: act ISta Técnico em Saúde Bucal O parecer Jurídico nº 013/2023, do Advogado Público desta Casa, documento anexo, conclui que sob o ponto de vista técnico-jurídico, o presente projeto está formalmente adequado à legislação que rege a matéria, tendo sido observados os requisitos exigidos em lei, com redação adequada e pertinente, podendo ser aprovado por esta Comissão e posteriormente pelo Excelso Plenário desta Casa. 2. VOTO DO RELATOR Considerando que o presente Projeto de Lei está adequado à Legislação vigente, não havendo óbice quanto sua aprovação, e tendo em vista a importância da matéria em questão, voto pela possibilidade de tramitação. Sala de Reuniões, em 29 “de março de 2023. f Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Wwww.camaraguaira.pr.gov.br camara()camaraguaira.pr.gov.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ 3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL Os demais membros desta comissão acompanham o voto do relator, de forma que o Projeto de Lei nº 012/2023 de iniciativa do Executivo Municipal, possa ser discutido e votado em plenário. uniões, em 29 de março de 2023. E) Tui 3 Dad À! NF. PEDROSO KARINA BACH esidente Secretária If ego Ja Seyrol> Que masuia o 504/2023 Praça João XXIII, 200 = Centro « Fone (44) 3042-9450 - CEP 05.900-000 - GUAÍRA - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(dcamaraguaira.pr.gov.br