br-locleg corpus explorer

← Guaíra (PR)

materia nº 11/2023

Tipo Parecer Constituição (CCLJ)
Número / Ano 11 / 2023
Date 2023-03-29
EmentaParecer sobre o Projeto de Lei nº 12/2023.
native_id987

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

SP
h
o
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PARECE RN. 011/2023, DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO
LEGISLAÇÃO E JUSTICA
Ao Projeto de Lei nº 012/2023, de inciativa do Executivo Municipal
1. RELATÓRIO
O Executivo Municipal, em 15 de março de 2023 apresentou o
Projeto de Lei nº 012/2023, que “altera a Lei Municipal nº 1.247 de 03 de
dezembro de 2003, e dá outras providências”
A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 20 de março
de 2023, e encaminhada à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para
parecer.
Justifica o Executivo Municipal, primeiramente, que diante das
alterações ocorridas na Secretaria Municipal de Educação com a criação do
CMEI João Gracino, do projeto “Café da manhã nas escolas”, além do aumento
do número de situações em que a alimentação especial se faz necessária, citamos
como exemplo as crianças com diferentes patologias (acompanhadas de laudos
médicos), que tem exigido um atendimento individualizado. Neste sentido,
surgiu a necessidade de aumento no número de vagas para os cargos de
Merendeira e Nutricionista para fins de atendimento dessas demandas.
Destacamos que há concurso vigente para ambos os cargos, porém, não há vagas
no quadro para o seu preenchimento.
Ademais, ainda na Secretaria Municipal de Educação, com a
implantação do Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado —
CMAEE, que traz alguns projetos educacionais nas mais diversas áreas
destinadas às crianças que necessitam de um atendimento especializado,
necessário o aumento de vagas de Psicólogo, uma vez que «e trata de cargo muito
exigido também pelas Secretarias Municipais de Assistência Social e Saúde para
atendimento das demandas sociais e em saúde.
Já no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, há uma defasagem
de Recepcionistas para atendimento nas recepções das Unidades Básicas de
Saúde — UBS, e atualmente, visando suprir essa lacuna, muitos estagiários estão
prestando apoio nas unidades, deste modo, é imprescindível o aumento do
número de vagas para regularização da situação.
Ainda na Secretaria Municipal de Saúde através de uma equi
completa composta por Cirurgiões Dentista e Técnicos em Saúde Bucal“para
atendimento junto às UBS, o Município poderá solicitar recursos de implantação
através do Ministério da Saúde, nos termos da Portaria nº 32 de 19, de maio de
Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA -
www.camaraguaira.pr.gov.br
camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
SDS
2021, deste modo, visando a composição de uma equipe completa exigida na
normativa, é necessário o aumento de vagas do Técnico em Saúde Bucal,
conforme planilha a seguir.
Outrossim, diante da demanda de determinadas Secretarias
visando a continuidade do bom andamento do serviço público, vimos a
necessidade de adequar o número de vagas de alguns cargos que, para suprir
algumas lacunas que poderão ser preenchidas no decorrer dos próximos anos
com os concursos vigentes, quais sejam, o Concurso Público — Edital nº 001/2019
(vigente até novembro de 2023) e o Concurso Público — Edital nº 002/2022,
necessário ampliar o número de vagas das Leis Municipais supracitadas, da
seguinte forma:
act ISta
Técnico em Saúde Bucal
O parecer Jurídico nº 013/2023, do Advogado Público desta Casa,
documento anexo, conclui que sob o ponto de vista técnico-jurídico, o presente
projeto está formalmente adequado à legislação que rege a matéria, tendo sido
observados os requisitos exigidos em lei, com redação adequada e pertinente,
podendo ser aprovado por esta Comissão e posteriormente pelo Excelso Plenário
desta Casa.
2. VOTO DO RELATOR
Considerando que o presente Projeto de Lei está adequado à
Legislação vigente, não havendo óbice quanto sua aprovação, e tendo em vista a
importância da matéria em questão, voto pela possibilidade de tramitação.
Sala de Reuniões, em 29 “de março de 2023.
f
Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR
Wwww.camaraguaira.pr.gov.br
camara()camaraguaira.pr.gov.br
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros desta comissão acompanham o voto do relator,
de forma que o Projeto de Lei nº 012/2023 de iniciativa do Executivo
Municipal, possa ser discutido e votado em plenário.
uniões, em 29 de março de 2023.
E)
Tui 3 Dad À!
NF. PEDROSO KARINA BACH
esidente Secretária
If
ego Ja Seyrol> Que masuia
o 504/2023
Praça João XXIII, 200 = Centro « Fone (44) 3042-9450 - CEP 05.900-000 - GUAÍRA - PR
Www.camaraguaira.pr.gov.br
camara(dcamaraguaira.pr.gov.br

open original →