| Tipo | Parecer Constituição (CCLJ) |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2023 |
| Date | 2023-04-03 |
| Ementa | Parecer sobre o Projeto de Resolução nº 03/2023. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEBISLAFIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ eee PARECERN. 012/2023, DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA Ao Projeto de Resolução nº 003/2023, de inciativa da Mesa diretiva - 2023 1. RELATÓRIO A Mesa Diretiva desta Casa, em 21 de março de 2023 apresentou o Projeto de Resolução nº 003/2023, que “institui a Galeria Lilás na Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná” A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 27 de março de 2023, e encaminhada à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para parecer. Justificam, seus autores, que o presente Projeto de Resolução visando criar a Galeria Lilás na Câmara Municipal, como instrumento de resgate da história das mulheres parlamentares no Poder Legislativo Guairense. O objetivo desta propositura é criar um espaço físico para expor e manter o acervo histórico das vereadoras que ocuparam e ocupam uma cadeira na Câmara Municipal, exercendo seu papel transformador na sociedade. Destaca-se que as mulheres representam quase 53% de todo o eleitorado brasileiro, mas, ainda assim, são a minoria nos cargos eletivos, percentual que demonstra a importância do reconhecimento e valorização da participação das mulheres na política. A mulher vem, ainda que de forma lenta e gradual, se afirmando na vida política partidária e institucional, mas a atual representação feminina no legislativo ainda é pequena. Importante frisar também, que a Galeria Lilás, fora uma solicitação da Procuradoria da Mulher, através da Procuradora Karina Bach e das Subprocuradoras Mirele Paula Cetto Leite, Cristiane Giangarelli e Tereza Camilo dos Santos. Pelos motivos expostos, inclusive como forma de motivar mais mulheres a participarem das futuras eleições, é que solicitamos aos nobres pares a aprovação deste Projeto de Resolução. O parecer Jurídico nº 015/2023, do Advogado Público desta Casa, que segue acostado, conclui que o presente Projeto de Resolução está adequado forma e materialmente, podendo ser aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça e posteriormente pelo Plenário desta Casa. Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Wwww.camaraguaira.pr.gov.br camara()camaraguaira.pr.gov.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ 2. VOTO DO RELATOR Considerando que o presente Projeto de Resolução está adequado à Legislação vigente e tendo em vista a importância da matéria em questão, voto pela possibilidade de tramitação. Sala de Reuniões, em 03 3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL Os demais membros desta comissão acompanham o voto do relator, de forma que o Projeto de Resolução nº 003/2023 de iniciativa da Mesa Diretiva desta Casa, possa ser discutido e votado em plenário. Sala de Reuniões, em 03 de abril de 2023. F. PEDROSO KARINA BACH ) Presidente Secretária po jo4|2025 E Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br