br-locleg corpus explorer

← Guaíra (PR)

materia nº 12/2023

Tipo Parecer Constituição (CCLJ)
Número / Ano 12 / 2023
Date 2023-04-03
EmentaParecer sobre o Projeto de Resolução nº 03/2023.
native_id988

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEBISLAFIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
eee
PARECERN. 012/2023, DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
Ao Projeto de Resolução nº 003/2023, de inciativa da Mesa diretiva - 2023
1. RELATÓRIO
A Mesa Diretiva desta Casa, em 21 de março de 2023 apresentou
o Projeto de Resolução nº 003/2023, que “institui a Galeria Lilás na Câmara
Municipal de Guaíra, Estado do Paraná”
A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 27 de março
de 2023, e encaminhada à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para
parecer.
Justificam, seus autores, que o presente Projeto de Resolução
visando criar a Galeria Lilás na Câmara Municipal, como instrumento de resgate da
história das mulheres parlamentares no Poder Legislativo Guairense.
O objetivo desta propositura é criar um espaço físico para expor e
manter o acervo histórico das vereadoras que ocuparam e ocupam uma cadeira na
Câmara Municipal, exercendo seu papel transformador na sociedade.
Destaca-se que as mulheres representam quase 53% de todo o
eleitorado brasileiro, mas, ainda assim, são a minoria nos cargos eletivos, percentual
que demonstra a importância do reconhecimento e valorização da participação das
mulheres na política. A mulher vem, ainda que de forma lenta e gradual, se afirmando
na vida política partidária e institucional, mas a atual representação feminina no
legislativo ainda é pequena.
Importante frisar também, que a Galeria Lilás, fora uma solicitação da
Procuradoria da Mulher, através da Procuradora Karina Bach e das Subprocuradoras
Mirele Paula Cetto Leite, Cristiane Giangarelli e Tereza Camilo dos Santos.
Pelos motivos expostos, inclusive como forma de motivar mais
mulheres a participarem das futuras eleições, é que solicitamos aos nobres pares a
aprovação deste Projeto de Resolução.
O parecer Jurídico nº 015/2023, do Advogado Público desta Casa,
que segue acostado, conclui que o presente Projeto de Resolução está adequado
forma e materialmente, podendo ser aprovado pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça e posteriormente pelo Plenário desta Casa.
Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR
Wwww.camaraguaira.pr.gov.br
camara()camaraguaira.pr.gov.br
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
2. VOTO DO RELATOR
Considerando que o presente Projeto de Resolução está adequado
à Legislação vigente e tendo em vista a importância da matéria em questão,
voto pela possibilidade de tramitação.
Sala de Reuniões, em 03
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros desta comissão acompanham o voto do relator,
de forma que o Projeto de Resolução nº 003/2023 de iniciativa da Mesa
Diretiva desta Casa, possa ser discutido e votado em plenário.
Sala de Reuniões, em 03 de abril de 2023.
F. PEDROSO KARINA BACH
) Presidente Secretária
po jo4|2025
E
Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR
Www.camaraguaira.pr.gov.br
camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br

open original →