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materia nº 13/2023

Tipo Parecer Constituição (CCLJ)
Número / Ano 13 / 2023
Date 2023-04-03
EmentaParecer sobre o Projeto de Lei nº 14/2023.
native_id989

Autoria

Documents (1)

texto original #

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PARECERN. 013/2023, DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO
LEGISLAÇÃO E JUSTICA
Ao Projeto de Lei nº 014/2023, de inciativa da Mesa diretiva - 2023
1. RELATÓRIO
A Mesa Diretiva desta Casa, em 22 de março de 2023 apresentou
o Projeto de Lei nº 014/2023, que “reajusta os valores das diárias estabelecidas
no artigo 3º da Lei nº 2.062, de 24/09/2018”
A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 27 de março
de 2023, e encaminhada à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para
parecer.
Justificam, seus autores, que o presente Projeto de Lei visa corrigir
o valor da tabela de diárias constante do artigo 3º, da Lei Municipal nº 2.062,
de 24 de setembro de 2.018, que dispõe sobre a concessão de diárias a
Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Guaíra.
A Lei citada neste mesmo dispositivo já previa o reajuste sem que
o mesmo tenha sido efetivado pelas gestões anteriores. Serve, portanto, a
presente proposição para atualizar nominalmente os valores, reafirmando a
necessidade de reajustes anuais e automáticos a partir da data da vigência da
nova lei.
Necessária a mudança para que os valores das diárias não fiquem
defasados e dificultem a atuação parlamentar limitando indevidamente a
utilização dos recursos nos serviços públicos prestados neste Poder.
O parecer Jurídico nº 014/2023, do Advogado Público desta Casa,
que segue acostado, não vê óbice ao tramite da matéria, para exercício amplos da
atividade parlamentar legitimamente constituída, estando a proposição
constitucionalmente elaborada, bem como atendendo a Lei Complementar 95, de
26 de fevereiro de 1998, com redação adequada.
Praça Joao XXIII, 20U - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAIRA - PR
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"
o REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
2. VOTO DO RELATOR
Considerando que o presente Projeto de Lei está adequado à
Legislação vigente e tendo em vista a necessidade de reajuste no valor das
diárias, já previsto em lei, voto pela possibilidade de tramitação.
Sala de Reuniões, em 03 2023.
e
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros desta comissão acompanham o voto do relator,
de forma que o Projeto de Lei nº 014/2023 de iniciativa da Mesa Diretiva desta
Casa, possa ser discutido e votado em plenário.
Salg de Rodaniões, em 03 de abril de 2023.
[ 4H
RAUF À F. PEDROSO KARINA BACH
V Préfidente Secretária
IN tda wm Sonia Qrdi ananio
to/04|2025
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