| Tipo | Parecer Constituição (CCLJ) |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2023 |
| Date | 2023-04-03 |
| Ementa | Parecer sobre o Projeto de Lei nº 14/2023. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ PARECERN. 013/2023, DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO LEGISLAÇÃO E JUSTICA Ao Projeto de Lei nº 014/2023, de inciativa da Mesa diretiva - 2023 1. RELATÓRIO A Mesa Diretiva desta Casa, em 22 de março de 2023 apresentou o Projeto de Lei nº 014/2023, que “reajusta os valores das diárias estabelecidas no artigo 3º da Lei nº 2.062, de 24/09/2018” A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 27 de março de 2023, e encaminhada à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para parecer. Justificam, seus autores, que o presente Projeto de Lei visa corrigir o valor da tabela de diárias constante do artigo 3º, da Lei Municipal nº 2.062, de 24 de setembro de 2.018, que dispõe sobre a concessão de diárias a Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Guaíra. A Lei citada neste mesmo dispositivo já previa o reajuste sem que o mesmo tenha sido efetivado pelas gestões anteriores. Serve, portanto, a presente proposição para atualizar nominalmente os valores, reafirmando a necessidade de reajustes anuais e automáticos a partir da data da vigência da nova lei. Necessária a mudança para que os valores das diárias não fiquem defasados e dificultem a atuação parlamentar limitando indevidamente a utilização dos recursos nos serviços públicos prestados neste Poder. O parecer Jurídico nº 014/2023, do Advogado Público desta Casa, que segue acostado, não vê óbice ao tramite da matéria, para exercício amplos da atividade parlamentar legitimamente constituída, estando a proposição constitucionalmente elaborada, bem como atendendo a Lei Complementar 95, de 26 de fevereiro de 1998, com redação adequada. Praça Joao XXIII, 20U - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAIRA - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br " o REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ 2. VOTO DO RELATOR Considerando que o presente Projeto de Lei está adequado à Legislação vigente e tendo em vista a necessidade de reajuste no valor das diárias, já previsto em lei, voto pela possibilidade de tramitação. Sala de Reuniões, em 03 2023. e 3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL Os demais membros desta comissão acompanham o voto do relator, de forma que o Projeto de Lei nº 014/2023 de iniciativa da Mesa Diretiva desta Casa, possa ser discutido e votado em plenário. Salg de Rodaniões, em 03 de abril de 2023. [ 4H RAUF À F. PEDROSO KARINA BACH V Préfidente Secretária IN tda wm Sonia Qrdi ananio to/04|2025 CE [eme Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Ocamaraguaira,pr.gov.br