| Tipo | Parecer Constituição (CCLJ) |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2023 |
| Date | 2023-06-12 |
| Ementa | Parecer sobre o Projeto de Lei nº 26/2023. |
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Ro REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ] PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ PARECERN. 023/2023, DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA Ao Projeto de Lei nº 026/2023 - do Executivo Municipal 1. RELATÓRIO O Executivo Municipal, em 23 de maio de 2023 apresentou o Projeto de Lei nº 026/2023, que “autoriza concessão de uso não onerosa de bem público municipal, denominado Porto de Pesca Profissional 053, e dá outras providências” A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 29 de maio de 2023, e encaminhada à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para parecer. Justifica o Executivo Municipal que, o Ponto de Pesca 053 está localizado na Faixa de Proteção do Reservatório de Itaipu, entre os marcos da Poligonal Envolvente PEA-141 e PEA-142, devidamente caracterizada no Memorial Descritivo e Mapa nº 0548-01-2022, pertencente à Itaipu, a qual, por meio do regime de comodato - CONTRATO JD-JE/0048/2022 (em anexo), cedeu a esta Municipalidade uma área de 6.269,75 m? para instalação de 10 (dez) abrigos com destinação única e exclusiva aos pescadores profissionais residentes neste Município. Este projeto foi desenvolvido pela Itaipu Binacional com apoio deste Poder Executivo, tendo como objetivo apoiar os pescadores profissionais e oferecê- los maior segurança, uma vez que contarão com abrigos em local cercado com portões de acesso, a fim de que somente os pescadores façam a utilização do espaço. Destacamos que as fases de instalação dos abrigos, de energia elétrica e água potável já estão em andamento. Deste modo, solicitamos o apoio de Vossas Excelências na aprovação deste Projeto de Lei, a fim de darmos início ao processo licitatório de concorrência pública, com critérios estipulados pela Itaipu, para realização da seleção dos pescadores que serão beneficiados com os abrigos no Ponto de Pesca. Destacamos ainda que no referido contrato estão estipuladas as normas para uso e ocupação da área, a qual será também disponibilizada aos cessionários para o seu fiel cumprimento. O parecer Jurídico nº 032/2023, do Advogado Público desta Casa, que segue acostado. conclui pela inexistência de óbice a que a presente matéria seja convertida de Projeto em Lei, com aprovação pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça e demais Comissões e posteriormente pelo Excelso Plénário desta Casa. Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍÍ Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E ESTADO DO PARANÁ 2. VOTO DO RELATOR Considerando que o presente Projeto de Lei está adequado à Legislação vigente, não havendo óbice quanto sua aprovação, e tendo em vista a importância da matéria em questão, voto pela possibilidade de tramitação. Sala de Reuniões, em 12 de junho de 2023. GIVANILDO JOSÉ TIROV Relator 3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL Os demais membros da Comissão acompanham o voto do relator, de forma que o Projeto de Lei nº 026/2023 de iniciativa do Executivo Municipal, possa ser discutido e votado em plenário. Sala de Reuniões, em 12 de junho de 2023. ANCO PEDROSO KARINA BACH Secretária [os - > puerto pm Ses2es) xl Já loc/2023 Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br