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materia nº 23/2023

Tipo Parecer Constituição (CCLJ)
Número / Ano 23 / 2023
Date 2023-06-12
EmentaParecer sobre o Projeto de Lei nº 26/2023.
native_id999

Autoria

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Ro
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ]
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PARECERN. 023/2023, DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO
LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
Ao Projeto de Lei nº 026/2023 - do Executivo Municipal
1. RELATÓRIO
O Executivo Municipal, em 23 de maio de 2023 apresentou o Projeto
de Lei nº 026/2023, que “autoriza concessão de uso não onerosa de bem público
municipal, denominado Porto de Pesca Profissional 053, e dá outras providências”
A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 29 de maio de
2023, e encaminhada à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para parecer.
Justifica o Executivo Municipal que, o Ponto de Pesca 053 está
localizado na Faixa de Proteção do Reservatório de Itaipu, entre os marcos da
Poligonal Envolvente PEA-141 e PEA-142, devidamente caracterizada no Memorial
Descritivo e Mapa nº 0548-01-2022, pertencente à Itaipu, a qual, por meio do regime
de comodato - CONTRATO JD-JE/0048/2022 (em anexo), cedeu a esta
Municipalidade uma área de 6.269,75 m? para instalação de 10 (dez) abrigos com
destinação única e exclusiva aos pescadores profissionais residentes neste Município.
Este projeto foi desenvolvido pela Itaipu Binacional com apoio deste
Poder Executivo, tendo como objetivo apoiar os pescadores profissionais e oferecê-
los maior segurança, uma vez que contarão com abrigos em local cercado com portões
de acesso, a fim de que somente os pescadores façam a utilização do espaço.
Destacamos que as fases de instalação dos abrigos, de energia elétrica
e água potável já estão em andamento. Deste modo, solicitamos o apoio de Vossas
Excelências na aprovação deste Projeto de Lei, a fim de darmos início ao processo
licitatório de concorrência pública, com critérios estipulados pela Itaipu, para
realização da seleção dos pescadores que serão beneficiados com os abrigos no Ponto
de Pesca.
Destacamos ainda que no referido contrato estão estipuladas as normas
para uso e ocupação da área, a qual será também disponibilizada aos cessionários para
o seu fiel cumprimento.
O parecer Jurídico nº 032/2023, do Advogado Público desta Casa, que
segue acostado. conclui pela inexistência de óbice a que a presente matéria seja
convertida de Projeto em Lei, com aprovação pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça e demais Comissões e posteriormente pelo Excelso Plénário desta
Casa.
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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E
ESTADO DO PARANÁ
2. VOTO DO RELATOR
Considerando que o presente Projeto de Lei está adequado à Legislação
vigente, não havendo óbice quanto sua aprovação, e tendo em vista a importância da
matéria em questão, voto pela possibilidade de tramitação.
Sala de Reuniões, em 12 de junho de 2023.
GIVANILDO JOSÉ TIROV
Relator
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros da Comissão acompanham o voto do relator, de
forma que o Projeto de Lei nº 026/2023 de iniciativa do Executivo Municipal, possa
ser discutido e votado em plenário.
Sala de Reuniões, em 12 de junho de 2023.
ANCO PEDROSO KARINA BACH
Secretária
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puerto pm Ses2es) xl
Já loc/2023
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