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norma nº 286/1967

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 286 / 1967
Date 1967-02-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo a doar à TELEPAR um terreno de propriedade do Município.
native_id1005

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guia a RS ais has de SR ae E
Prefeitura Municipal de Guaira
ESTADO DO PARANÁ
e ci
IBRI Nº 286
DATA: 20 de fevereiro de 1 967.
SÚMUTA: "Autoriza o Poder Executivo a doar
à TELEPAR um terreno de proprieda
de do Iunicípio".
e
*
A CÂMARA MUNICIPAL DB GUAÍRA, Estado do Parané, decre
tou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte IEI: 4
Art, 1º - Pica o Poder Executivo autorizado a trans-
ferir por doação, à TELEPAR - Companhia de Telecomunicações do
Paraná, um terreno de propriedade do Município, com as dimensões
de 40x60m, a ser desmembrado da quadra destinada ao paço munici
pel, situada entre a Alameda 1 e Avenida 2, Avenida Circular e
Rua nº 1 do loteamento urbano da Cia. Mate Laranjeira S/A.
$ 1º - O imóvel a que se refere êste artigo destina-
se exclusivamente ao levantamento de uma tôrre com entena e à
construção de central telefônica, interurbana da TELEPAR,
8 2º - O Chefe do Executivo poderá aprazar a conclu-
são das obras, fazendo reverter o imóvel so patrimônio municipal
no inadimplemento dessa condição, por simples decreto, indepen-
dentemente de qualquer procedimento judicial ou extra-judicial.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
FEVEREIRO DE 1 967.

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