| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 286 / 1967 |
| Date | 1967-02-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a doar à TELEPAR um terreno de propriedade do Município. |
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guia a RS ais has de SR ae E Prefeitura Municipal de Guaira ESTADO DO PARANÁ e ci IBRI Nº 286 DATA: 20 de fevereiro de 1 967. SÚMUTA: "Autoriza o Poder Executivo a doar à TELEPAR um terreno de proprieda de do Iunicípio". e * A CÂMARA MUNICIPAL DB GUAÍRA, Estado do Parané, decre tou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte IEI: 4 Art, 1º - Pica o Poder Executivo autorizado a trans- ferir por doação, à TELEPAR - Companhia de Telecomunicações do Paraná, um terreno de propriedade do Município, com as dimensões de 40x60m, a ser desmembrado da quadra destinada ao paço munici pel, situada entre a Alameda 1 e Avenida 2, Avenida Circular e Rua nº 1 do loteamento urbano da Cia. Mate Laranjeira S/A. $ 1º - O imóvel a que se refere êste artigo destina- se exclusivamente ao levantamento de uma tôrre com entena e à construção de central telefônica, interurbana da TELEPAR, 8 2º - O Chefe do Executivo poderá aprazar a conclu- são das obras, fazendo reverter o imóvel so patrimônio municipal no inadimplemento dessa condição, por simples decreto, indepen- dentemente de qualquer procedimento judicial ou extra-judicial. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FEVEREIRO DE 1 967.