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norma nº 288/1967

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 288 / 1967
Date 1967-02-20
EmentaAutoriza o Executivo a abrir concorrência pública ou administrativa para exploração dos serviços de matadouro do Município, e dá outras providências.
native_id1007

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ted POR ro co
Prefeitura Municipal de Guaira
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, Estado do Paraná, decre
tou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte IEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir
concorrência - pública ou administrativa - para exploração dos -
serviços de matadouro no Município, mediante execução direta ou
indireta, de acôrdo com o Código de Contabilidade Pública e obser
vedas as disposições contidas na Lei Nº 32/56 de 21 de maio de
1 956 ( Código de Posturas Municipais ).
Art. 2º - Ao Chefe do Executivo compete expedir ins--
truções de interêsse do Município, baixando os atos que forem ne
cessários à regulamenteção da matéria e abrindo os créditos cor-
respondentes.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu
blicação, revogadas as disposições em contrário.
EDIPICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA, EM 20 DE
FEVEREIRO DE 1 967.
ESTADO DO PARANÁ
rat
IBI Nº 288
DATA: 20 de fevereiro de 1 967.
SÚMIBA: "Autoriza o Executivo a abrir con-
corrência pública ou administrati
va para exploração dos serviços -
de matedouro no Nunicípio, e dá
outras providências."
O DA PREFEITURA.

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