| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 288 / 1967 |
| Date | 1967-02-20 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a abrir concorrência pública ou administrativa para exploração dos serviços de matadouro do Município, e dá outras providências. |
| native_id | 1007 |
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ted POR ro co Prefeitura Municipal de Guaira A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, Estado do Paraná, decre tou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte IEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir concorrência - pública ou administrativa - para exploração dos - serviços de matadouro no Município, mediante execução direta ou indireta, de acôrdo com o Código de Contabilidade Pública e obser vedas as disposições contidas na Lei Nº 32/56 de 21 de maio de 1 956 ( Código de Posturas Municipais ). Art. 2º - Ao Chefe do Executivo compete expedir ins-- truções de interêsse do Município, baixando os atos que forem ne cessários à regulamenteção da matéria e abrindo os créditos cor- respondentes. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário. EDIPICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA, EM 20 DE FEVEREIRO DE 1 967. ESTADO DO PARANÁ rat IBI Nº 288 DATA: 20 de fevereiro de 1 967. SÚMIBA: "Autoriza o Executivo a abrir con- corrência pública ou administrati va para exploração dos serviços - de matedouro no Nunicípio, e dá outras providências." O DA PREFEITURA.