| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 290 / 1967 |
| Date | 1967-03-30 |
| Ementa | Autoriza o Prefeito Municipal a determinar a execução dos serviços de meio-fio, e dá outras providências. |
| native_id | 1009 |
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PÉS sirene Urano Nego sic (er Syntediee AS id É al car ad e cid Prefeitura Municipal de Guaira ESTADO DO PARANÁ grato LEI Nº 290 DATA: 30 de março de 1 967 SÚMIIA: "Autoriza o Prefeito Municipal a determinar a execução dos servi cos de meio-fio, e dá outres / providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, Estado do Paraná, deere tou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei com a modificação imposta pela respectiva Emenda Aditiva: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a de- terminar a execução dos serviços de meio-fio, fornecendo o ma- terial necessário, a partir do Cassino 5º Cia. de Pronteirea até ( =" à barrsnea do Rio Peraná, passando pelas Ruas Tenente Roque Va lença e Presidente Getúlio Vargas e subindo pela Rua Sete de A Setembro até atingir a Avenida Mate Laranjeira. Art. 2º - Tendo em vista o carster emergente com que se revestem os servicos, ensejando o término das obras no pra- zo previsto para aproveitamento da verba destinada pela Comis- são Especial da Faixa de Fronteira para o asfalto do referido trecho, fica dispensada a concorrência nública. Art. 3º — As despesas serao cobertas com recursos coms tantes do orçamento em vigor, para posterior cobrença dos bene ficiados, na forma do que dispõe a Tei sôbre a Contribuição de Melhoria. Q E Art. 4º — Rsta Lei entrará em vigor na data de sua pu- MARÇO DE 1 967. Kurt Nalter Hasper, PRENEITO MUNICIPAL.