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norma nº 290/1967

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 290 / 1967
Date 1967-03-30
EmentaAutoriza o Prefeito Municipal a determinar a execução dos serviços de meio-fio, e dá outras providências.
native_id1009

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Prefeitura Municipal de Guaira
ESTADO DO PARANÁ
grato
LEI Nº 290
DATA: 30 de março de 1 967
SÚMIIA: "Autoriza o Prefeito Municipal a
determinar a execução dos servi
cos de meio-fio, e dá outres /
providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, Estado do Paraná, deere
tou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei com a
modificação imposta pela respectiva Emenda Aditiva:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a de-
terminar a execução dos serviços de meio-fio, fornecendo o ma-
terial necessário, a partir do Cassino 5º Cia. de Pronteirea até
( =" à barrsnea do Rio Peraná, passando pelas Ruas Tenente Roque Va
lença e Presidente Getúlio Vargas e subindo pela Rua Sete de A
Setembro até atingir a Avenida Mate Laranjeira.
Art. 2º - Tendo em vista o carster emergente com que
se revestem os servicos, ensejando o término das obras no pra-
zo previsto para aproveitamento da verba destinada pela Comis-
são Especial da Faixa de Fronteira para o asfalto do referido
trecho, fica dispensada a concorrência nública.
Art. 3º — As despesas serao cobertas com recursos coms
tantes do orçamento em vigor, para posterior cobrença dos bene
ficiados, na forma do que dispõe a Tei sôbre a Contribuição de
Melhoria.
Q E Art. 4º — Rsta Lei entrará em vigor na data de sua pu-
MARÇO DE 1 967.
Kurt
Nalter Hasper,
PRENEITO MUNICIPAL.

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