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norma nº 1869/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1869 / 2013
Date 2013-12-23
EmentaINSTITUI A NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - NFS-E NO MUNICÍPIO DE GUAÍRA - PR, NOS TERMOS DO ARTIGO 82, § 2º DA LEI COMPLEMENTAR 01/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE GUAIRA
LEI Nº 1.869/2013
Data: 23.12.2013
Ementa: Institui a Nota Fiscal Eletrônica de Prestação de Serviços
= NFs-e no Município de Guaíra — PR, nos termos do artigo 82, & 20
da Lei Complementar 01/2006 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná aprovou, e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 19, Fica instituída a Nota Fiscal Eletrônica de Prestação
de Serviços — NFs-e, que deverá ser emitida por ocasião da prestação de serviço, nos
termos do artigo 82, 8 2º da Lei Complementar 01/2006.
& 1º, Caberá ao Regulamento a ser editado pelo Poder
Executivo Municipal;
I — disciplinar a emissão de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços
— NFs-e;
II — definir os contribuintes que estarão autorizados a emiti-
la, por atividade e por faixa de receita bruta.
8 2º. O Município de Guaíra disponibilizará aos contribuintes
do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, aplicativo/web e as respectivas rotinas
de integração com outros sistemas para gerenciamento e emissão do documento fiscal
através da rede mundial de computadores.
Art. 2º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de sua regulamentação por ato próprio do Chefe do Poder
Executivo Municipal.
Gabinete do Prefeito de Guaíra, Estado do Paraná, em 23 de dezembro de 2013.
sa MO.
Fabian Persi Vendruscolo
Prefeito Municipal

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