| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 295 / 1967 |
| Date | 1967-06-08 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a adquirir por compra um traxcavator e dá outras providências. |
| native_id | 1013 |
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NO DA! o > A Lá v :y AX ESTADO DO PARANÁ IEI Nº 295 DATA: 08 de junho de 1 967. SúNITA: "Autoriza o Executivo a adquirir por compra um TRAXCAVATOR e dá outras providências", y Drobeitura Municipal de Quaira A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, Estado do Paraná, de cretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir por compra um TRAXCAVATOR tipo "Caterpillar" modêlo 933-G, acionado por um motor diesel de 60 da acompanhado de uma caçamba de 1.1/4 jardas cúbicas (0, 956m>), jôgo de 7 dentes para a caçamba; um bulldozzer do mesmo tipo e modêlo, próprio pa ra ser montado na varte dianteira do TRAXCAVATOR e acionado pe- los braços de levantamento da caçamba; demais equipamentos regu- lares. Parásrefo Único - A aquisição será realizada de acórdo com os preceitos estabelecidos pelo Código de Contabilida de Pública e legislação complementar. Art. 2º - O Chefe do Executivo fica também autori- zado a abrir por decreto os créditos sdicionais necessários à co bertura das despesas; indicando como recurso receitas do ICM e do Fundo de Participação dos Municípios, considerados excesso de arrecadação finsnçeira do exercício. Art. 3º - Esta lei en rará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em co rério. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNI Za DA GUXÍRA, EM 08 DE JUNHO DE 1 967. | 3572 EA Kurt, exter Hasper, PRÉFEITO MUNICIPAL. === ÇA “Brasil a Holsbaceh,, SECRETÁRIO DA PREFEITURA, I