| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 309 / 1967 |
| Date | 1967-10-28 |
| Ementa | Dá nova redação ao Item VII do Artigo 180º da Lei Municipal nº 32/56 de 21-5-1956. |
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e Na o gi 2 Á “e od ã o we HA, es po qa by E AO ERES EIA Td O Dra Drstadira AMiiniciiad de Biuino ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 309 DATA: 28 de outubro de 1 967. SÚMULA: "Dá nova redação ao Item VII do Ar- tigo 180º da Lei Municipal nº.32/56 de 21-5-1956". A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, Estado do Paraná, de- cretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte IEI: Art. 1º - Fica com nova redação o Item VII do Arti- go 180º da Lei Municipal nº.32/56 de 21 de maio de 1956, que passa a ser a seguinte: "VII - aos proprietários a obrigatoriedade de mante rem derrubadas, roçadas e limpas as margens ao longo das 'estra- das, paralela aos terrenos de sua propriedade, numa distância — de vinte metros de cada lado, sob pena do Município executar o serviço e lançar as despesas em dívida ativa do infrator". Art, 2º - A presente Lei entrará em vigor na data - de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DB GU. DE OUTUBRO DE 1 967.