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norma nº 309/1967

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 309 / 1967
Date 1967-10-28
EmentaDá nova redação ao Item VII do Artigo 180º da Lei Municipal nº 32/56 de 21-5-1956.
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ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 309
DATA: 28 de outubro de 1 967.
SÚMULA: "Dá nova redação ao Item VII do Ar-
tigo 180º da Lei Municipal nº.32/56
de 21-5-1956".
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, Estado do Paraná, de-
cretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte IEI:
Art. 1º - Fica com nova redação o Item VII do Arti-
go 180º da Lei Municipal nº.32/56 de 21 de maio de 1956, que
passa a ser a seguinte:
"VII - aos proprietários a obrigatoriedade de mante
rem derrubadas, roçadas e limpas as margens ao longo das 'estra-
das, paralela aos terrenos de sua propriedade, numa distância —
de vinte metros de cada lado, sob pena do Município executar o
serviço e lançar as despesas em dívida ativa do infrator".
Art, 2º - A presente Lei entrará em vigor na data -
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DB GU.
DE OUTUBRO DE 1 967.

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