br-locleg corpus explorer

← Guaíra (PR)

norma nº 310/1967

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 310 / 1967
Date 1967-11-20
EmentaAutoriza o Executivo a transferir por doação ao Instituto I.F.M. Del Giglio, com sede em Santo André, SP, uma área de terras de 3.172,8m² para fins de assistência social e educacional, conforme especifica.
native_id1028

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.74 · pages: 2

E ' s 914 dt-4-bt
P / ; Ea Dono Seia ne DAP á
dt Dileitivo Menisêpad Sa Quairo
| Q ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 310
DATA: 20 de novembro de 1 967.
SÚMULA: "Autoriza o Executivo a transferir
por doação ao Instituto I.P.M. —
Del Giglio, com sede em Santo An-
dré, SP, uma área de terras de...
3.172,8m2 para fins de assistên-
cia social e educacional, confor-
me especifica",
A CÂMARA MUNTCIPAI DE GUAÍRA, Estado do Paraná |,
decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
! LN Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
l transferir por instrumento próprio de doação, ao Instituto Ir
mãos Franciscanas Missionárias Del 'Giglio, uma área de ter-
/ ras medgndo 5.172,0m2 (três mil, cento e setenta e dois me-
4 tros e oito decímeiros quadrados), integrada pelos lotes "B"
e "C" resultantes do desmembramento da quadra situada entre
) . a Rua nº 1, a Avenida Circular, a Alameda nº 1 e a Avenida nº
2 do loteamento urbano da Cia. Mate Laranjeira S/A., na Praça
Capitão Heitor Mendes Gonçalves.
Art. 2º - No imóvel objeto da presente doação o
| donatário deverá construir uma creche e outros estabelecimen-
Ve. tos destinados à prestação de ensino em seus vários graus, ao
As amparo à infância, à juventude, aos pobres e desvalidos, con-
] forme melhor entender o Executivo e mais interessar às atjvi-
dades-fins do Município.
| j Art. 3º - Em documento devidamente reconhecido e
instruído, o Instituto Irmãos Franciscanas Missionárias Del
Giglio deverá requerer a transferência do terreno, por doação,
garantindo ao mesmo tempo a construção das obras de acórdo com
a plantas prêviamenge aprovadas e arquivadas na Prefeitura ,
contendo a data prevista para o início e para a conclusão.
| Art. 4º - No inadimplemento das presentes disposi-
[ ções o imóvel reverterá ao patrimônio municipal por simples De
eréto do Executivo, independente de qualquer outro procedimen-
to.
- segue — ...
= é ú Diablo a tuinal de Misadiça
ESTADO DO PARANÁ
de novembro de 1 967.
drade [Holsbach,
TO DA PREFEITURA.

open original →