| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 311 / 1967 |
| Date | 1967-11-20 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a transferir por instrumento de doação, à COPEL, uma área de terras com 1.155,00 m² para a instalação de uma sub-estação, nas condições especificadas. |
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Pio rei PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA ESTADO DO PARANÁ LBI Nº 311 DATA: 20 de novembro de 1 967 SÚMULA: "Autoriza o Executivo a transfe- rir por instrumento de doação, à COPEL, uma área de terras com. 1.155,00n2 para instalação de uma sub-estação, nes condições espe- cificadas.” A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Parsná, decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fice o Chefe do Executivo Municipal autorizado a transferir por instrumento de doação, à COPEL - Companhia Pa renãense de Energia Elétrica, uma área de terras medindo ..... 1.155,00m2 (hum mit, cento e cincoenta e cinco metros quadra-- dos), parte integrante do nôvo loteamento urbano da Prefeitura, confinando com as Ruas Nº 12 e Nº 31 e com reservas da Prefei- tura, com a finalidade de ser pela donatéária erigida e instala da uma sub-estação de recepção e distribuição ou xedistri bui -- c ção deenergia elétrica. Art. 2º - Caso as obras não estejem concluídas dentro do prazo de 2 (dois) anos, a contar desta data, o Executivo baixa rá Decreto fazendo reverter o imóvel ao patrimônio municipal, independentemente, de outro procedimento qualquer, seja judicial ou extra-judichal. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contiário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA, em 20 de no- vembro de 1 967. Kurj/Valter Hasper, PRÉFEITO MUNICIPAL. Brasi rade Holsbach, SECRETARIO DA PREFEITURA. €