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norma nº 311/1967

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 311 / 1967
Date 1967-11-20
EmentaAutoriza o Executivo a transferir por instrumento de doação, à COPEL, uma área de terras com 1.155,00 m² para a instalação de uma sub-estação, nas condições especificadas.
native_id1029

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Pio rei
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
ESTADO DO PARANÁ
LBI Nº 311
DATA: 20 de novembro de 1 967
SÚMULA: "Autoriza o Executivo a transfe-
rir por instrumento de doação, à
COPEL, uma área de terras com.
1.155,00n2 para instalação de uma
sub-estação, nes condições espe-
cificadas.”
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Parsná, decretou,
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fice o Chefe do Executivo Municipal autorizado
a transferir por instrumento de doação, à COPEL - Companhia Pa
renãense de Energia Elétrica, uma área de terras medindo .....
1.155,00m2 (hum mit, cento e cincoenta e cinco metros quadra--
dos), parte integrante do nôvo loteamento urbano da Prefeitura,
confinando com as Ruas Nº 12 e Nº 31 e com reservas da Prefei-
tura, com a finalidade de ser pela donatéária erigida e instala
da uma sub-estação de recepção e distribuição ou xedistri bui --
c
ção deenergia elétrica.
Art. 2º - Caso as obras não estejem concluídas dentro do
prazo de 2 (dois) anos, a contar desta data, o Executivo baixa
rá Decreto fazendo reverter o imóvel ao patrimônio municipal,
independentemente, de outro procedimento qualquer, seja judicial
ou extra-judichal.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contiário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA, em 20 de no-
vembro de 1 967.
Kurj/Valter Hasper,
PRÉFEITO MUNICIPAL.
Brasi rade Holsbach,
SECRETARIO DA PREFEITURA.
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