| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 316 / 1967 |
| Date | 1967-12-29 |
| Ementa | Declara de utilidade pública Instituição Beneficente desta Cidade e dá outras providências. |
| native_id | 1032 |
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, DS GS PH LO rd edicao rege, y Drelagténa po | de Quaira ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 316 DATA: 29 de dezembro de 1 967. SÚMULA: “Declara de Utilidade Pública - Ins- tituição Beneficente desta Cidade e dá outras providências", A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, Estado do Paraná, de- cretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica considerada de "Utilidade Pública! a Instituição "LAR MÁRIO LUIZ" desta Cidade de quaíra, Parágrafo Único - A Instituição de que trata o pre sente artigo destina-se ao atendimento gratuito de crianças de- semparedas e encontra-se registrada sob o nº 22 no Livro “a! de Pessoas Jurídicas, do Cartório de Registros desta Comarca, e com seus Estatutos publicados no Diário Oficisl nº 85 de 14/6/- 1 9672. Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data / de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Edifício da Prefeitura Municipal de quaíra,/ ei de dezembro de 1 967. 29 KuriWalXer Hasper, REFEL T