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norma nº 316/1967

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 316 / 1967
Date 1967-12-29
EmentaDeclara de utilidade pública Instituição Beneficente desta Cidade e dá outras providências.
native_id1032

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DS GS
PH LO rd edicao rege,
y Drelagténa po | de Quaira
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 316
DATA: 29 de dezembro de 1 967.
SÚMULA: “Declara de Utilidade Pública - Ins-
tituição Beneficente desta Cidade e
dá outras providências",
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, Estado do Paraná, de-
cretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica considerada de "Utilidade Pública! a
Instituição "LAR MÁRIO LUIZ" desta Cidade de quaíra,
Parágrafo Único - A Instituição de que trata o pre
sente artigo destina-se ao atendimento gratuito de crianças de-
semparedas e encontra-se registrada sob o nº 22 no Livro “a! de
Pessoas Jurídicas, do Cartório de Registros desta Comarca, e
com seus Estatutos publicados no Diário Oficisl nº 85 de 14/6/-
1 9672.
Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data /
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Edifício da Prefeitura Municipal de quaíra,/ ei
de dezembro de 1 967.
29
KuriWalXer Hasper,
REFEL T

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