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norma nº 317/1967

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 317 / 1967
Date 1967-12-29
EmentaConcede isenção às novas indústrias.
native_id1033

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GU DD em 22-8-6], sdicas 1a
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 317
DATA|: 29 de dezembro de 1*967.
SÚMULA: "Concede isenção às novas indústrias!
Sp 48
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, Estado do Paraná, decre--
tou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono'a:isezguinte Lei:
art. 1º - São isentos do pagamento dos impostos sôbre /
serviços de qualquer natureza, predial e: territorial urbano, / as
indústrias novas sem similar, que vierem & se instalar no Munici-
pio.
árt. 29 = À isenção de que trata o artigo 19 obedecerá
ao seguinte critério:
I - isenção por cinco anos, para as indústrias cu
jo capital invertido fôr de mais de WNCr$30.000,00 ate NGNÊ. ae
100.000,00;
II - isenção por dez anos, para as indústrias cujo
capital invertido fôr superior a Ncr$100.000,00 (cem mil cruzeiros
novos).
Art, 3º - A isenção constante deste lei será concedida /
por Decreto do Prefeito, mediante requerimento da parte interessa
da, que deverá provar, por meio habituál é a inversão do seu capi-
tal na indústria, EE E
Parágrafo único - As indústrias beneficiadas por esta de
lei deverão renovar anualmente o pedido: de isenção e satisfazer as
exigências fiscais relativas à à declaração do movimento e
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor da
sua publicação, revogadas as disposições em co
Edifício da Prefeitura Municipal de G 9 de
dezembro de 1 967.
meme
E E
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