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norma nº 320/1967

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 320 / 1967
Date 1967-12-29
EmentaDá nova redação ao art. 1º da Lei nº 298 de 26/6/67.
native_id1036

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o UN a.
E DP esa 24-9-b8, ediicçio 1546,
y Drefeitura Municipal de Quaira
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 320
DATA: 29 de dezembro de 1 967.
SÚMULA: “Dá nova redação ao srt, 1º da lei
nº 298 de 26/6/67".
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, Estado do Paran, de
cretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 19 da lei municipal nº 298,
26 de junho de 1 967, passa a ter a seguinte redação:
de
“ Art, 1º - Fica assegurado o salário-família para
s é Cs
os funcionsrios públicos e para os empregados municipais,
aos
t
quais outra instituição não assegurar o pagamento do beneficio,
Art. 29 - A presente lei, depois de publicada, vigo
rarê a partir de 15 de março de 1 967.
Art, 3º - Revogam-se as disposições
Edifício da Prefeitura D
de dezembro de 1 967.
SECRETÁRIO DA PRENEITURA,
ed
1

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