| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 320 / 1967 |
| Date | 1967-12-29 |
| Ementa | Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 298 de 26/6/67. |
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o UN a. E DP esa 24-9-b8, ediicçio 1546, y Drefeitura Municipal de Quaira ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 320 DATA: 29 de dezembro de 1 967. SÚMULA: “Dá nova redação ao srt, 1º da lei nº 298 de 26/6/67". A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, Estado do Paran, de cretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 19 da lei municipal nº 298, 26 de junho de 1 967, passa a ter a seguinte redação: de “ Art, 1º - Fica assegurado o salário-família para s é Cs os funcionsrios públicos e para os empregados municipais, aos t quais outra instituição não assegurar o pagamento do beneficio, Art. 29 - A presente lei, depois de publicada, vigo rarê a partir de 15 de março de 1 967. Art, 3º - Revogam-se as disposições Edifício da Prefeitura D de dezembro de 1 967. SECRETÁRIO DA PRENEITURA, ed 1