| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 323 / 1968 |
| Date | 1968-02-23 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a transferir à Cia. Mate Laranjeira S/A. o terreno por ela anteriormente destinado a igreja. |
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Put. O. D. es 22-P-b4 Cdeeas VE. Dida E de Quaíra ESTADO DO PARANA LEI Nº 323 DATA: 23 de fevereiro de 1 968. SÚMULA: "Autoriza o Executivo Municipal a transferir à Cia. Mate Laranjei- ra S/A. terreno por ela amterior- mente destinado a igreja”. A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, Estado do Paraná, decre tou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - É o Chefe do Executivo Municipal e torizado a firmar instrumento próprio de transferência, fazendo reverter ao donatário terreno constante da planta do Loteamento Urbano da Cia. Mate Laranjeira S/A., sob a condição de "reserva para Igreja", conforme escritura de doação condicional lavrada em 29 de setembro de 1953 nas notas do Tabelião Menotti Del'Picchia , em São Paulo, Estado de São Paulo, transcrita às fls. 13, 14 e 15, sob nº 18, no Livro de Transcrição e Transmissões do Regis- tro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Toledo, Esta do do Paraná. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, a pre sente lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Guaíra, 23 de fevereiro de 1 968. Kur efeito Municipal. er Hasper,