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norma nº 323/1968

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 323 / 1968
Date 1968-02-23
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a transferir à Cia. Mate Laranjeira S/A. o terreno por ela anteriormente destinado a igreja.
native_id1039

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Put. O. D. es 22-P-b4 Cdeeas VE.
Dida E de Quaíra
ESTADO DO PARANA
LEI Nº 323
DATA: 23 de fevereiro de 1 968.
SÚMULA: "Autoriza o Executivo Municipal a
transferir à Cia. Mate Laranjei-
ra S/A. terreno por ela amterior-
mente destinado a igreja”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, Estado do Paraná, decre
tou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É o Chefe do Executivo Municipal e torizado
a firmar instrumento próprio de transferência, fazendo reverter
ao donatário terreno constante da planta do Loteamento Urbano
da Cia. Mate Laranjeira S/A., sob a condição de "reserva para
Igreja", conforme escritura de doação condicional lavrada em 29
de setembro de 1953 nas notas do Tabelião Menotti Del'Picchia ,
em São Paulo, Estado de São Paulo, transcrita às fls. 13, 14 e
15, sob nº 18, no Livro de Transcrição e Transmissões do Regis-
tro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Toledo, Esta
do do Paraná.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, a pre
sente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Guaíra, 23 de
fevereiro de 1 968.
Kur
efeito Municipal.
er Hasper,

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